O direito sucessório do filho concebido por inseminação artificial post mortem

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REFERÊNCIAS

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INHERITANCE LAW OF THE CHILD CONCEIVED BY ARTIFICIAL INSEMINATION POST MORTEM

Abstract: Each year the medicine is evolving its operating methods in order to improve human well-being, and of these developments concerns the assisted reproduction method, in order to help couples who suffer from infertility problems realize their dreams of having a child. However, this method eventually bring an unexpected consequence regarding the inheritance law of the child born through this technique when it is held after the death of her husband. That's because the other heirs, through the principle of saisine already acquire the property of the deceased's estate even before that child was born. Thus, there would be a clash between the inheritance rights of this child born through artificial insemination post mortem and the other heirs of the deceased, living at the time of opening of the opening of the succession. The issue is compounded by the fact that there is in Brazil a law that specifically regulates this issue. The current Civil Code to come to make some considerations, giving the status of legitimate child to child born under these conditions. Nevertheless, the code ends up contradicting, for while recognizing that status, later on he removes the possibility of that child to have access to legitimate part of the inheritance, granting him only half of the goods that can be arranged in his will. Ie the approach taken by those rules is not well formulated. The main objective of this paper is to seek a solution to the case, through literature, analyzing the thought of scholars and legislation compared to that of other nations, which already have laws in this regard; suggesting changes in the law to better meet the problems.

Key Words: Insemination. Posthumous. Succession. Heir. Saisine.

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Sobre o autor
Guilherme Vieira Portela

Aluno de graduação do 10º período do curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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