REFERÊNCIAS
[1] CAVALCANTE JUNIOR, Ophir. A terceirização das relações laborais. São Paulo: LTr, 1996. P. 70
[2] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: Ed. LTr, 9ª ed., 2010. p.424
[3] CASTRO, Rubens Ferreira de. A terceirização no direito do trabalho. São Paulo: Malheiros Editora, 2000, p. 78.
[4] FONTANELLA, Denise. O lado (des)humano da Terceirização: o impacto da terceirização nas empresa, nas pessoal e como administrá-lo. Salvador, BA: Casa da Qualidade, 1995. p. 93
[5] MARTINS, Sérgio Pinto. A Terceirização e o Direito do Trabalho. São Paulo: Ed. Atlas, 2009.p. 10
[6] BRASIL. Congresso Nacional. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das leis do Trabalho. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>.Acesso em 15 mai. 2015.
[7] BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 5. ed. rev. e ampl. São Paulo: LTr, 2009. p. 452.
[8] NASSIF, Elaine Noronha. Fundamentos da flexibilização: uma análise de paradigmas e paradoxos do direito e do processo do trabalho. São Paulo: LTr, 2001, p. 73
[9] GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. São Paulo: Método, 2013. P. 42
[10] BRASIL. Congresso Nacional. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. D.O.U. 05.10.1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>.Acesso em 15 mai. 2015.
[11] SÜSSEKIND, Arnaldo. Instituições de direito do trabalho. 19 ed. Vol. 1. São Paulo: Ltr, 2000, p. 209.
[12] CASTRO, Rubens Ferreira de. Op. Cit. p. 83
[13] SANTOS, Rodrigo Coimbra. Relações Terceirizadas de Trabalho. Curitiba: Juruá, 2007. p. 94
[14] DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2002. p. 417
[15] Referência da lei
[16] CARELLI, Rodrigo de Lacerda. Terceirização e intermediação de mão-de-obra: ruptura do sistema trabalhista, precarização do trabalho e exclusão social. Rio de Janeiro: Renovar, 2003, p. 108.
[17] DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2007. p. 442-443.
[18] CASTRO, Rubens Ferreira de. A Terceirização no Direito do Trabalho. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 98.
[19] GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. São Paulo: Método, 2013. P. 192.
[20] BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº. 4.330, de 2004. Dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=267841> Acesso em: 10 jun. 2015.
[21] BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº. 4.330, de 2004. Dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=267841> Acesso em: 10 jun. 2015.
[22] CRUZ, Felipe Santa. Precarização do Trabalho: Projeto de Lei da Terceirização transforma em regra o que deveria ser exceção. 26 de abril de 2015. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-abr-26/felipe-santa-cruz-lei-terceirizacao-transforma-excecao-regra> Acesso em 10 de junho de 2015.
[23] SEVERO, Valdete Souto. Para além do PL 4330. Artigo publicado em: 4 de maio de 2015 no sítio da ANAMATRA. Disponível em: < http://www.anamatra.org.br/index.php/artigos/para-alem-do-pl-4330> Acesso em: 25 de maio de 2015.
[24] SEVERO, Valdete Souto. Para além do PL 4330. Artigo publicado em: 4 de maio de 2015 no sítio da ANAMATRA. Disponível em: < http://www.anamatra.org.br/index.php/artigos/para-alem-do-pl-4330> Acesso em: 25 de maio de 2015.
[25] BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº. 4.330, de 2004. Dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=267841> Acesso em: 10 jun. 2015.
[26]ABRAMO, Silvana. Por que dizemos não ao PL 4330. Artigo publicado em 15 de abril de 2015 no sítio da ANAMATRA. Disponível em: <http://www.anamatra.org.br/index.php/artigos/por-que-dizemos-nao-ao-pl-4330> Acesso em: 05 de maio de 2015.
[27] DIEESE. Terceirização e morte no Trabalho: um olhar sobre o setor elétrico brasileiro. Disponível em: <http://www.dieese.org.br/projetos/> Acesso em: 15 mai. 2015
[28] BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº. 4.330, de 2004. Dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=267841> Acesso em: 10 jun. 2015.
[29]UCHÔA, Marcelo. Retrocesso Social inaceitável. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/38062/retrocesso-social-inaceitavel#ixzz3e0jcKJy0> Acesso em: 05 de junho de 2015.
[30] DIEESE. O processo de terceirização e seus efeitos sobre os trabalhadores no Brasil. São Paulo: DIEESE, 2007. Disponível: http://www.dieese.org.br/projetos/MTE/SACC/METAII/terceirizacao.pdf; acesso: 08/06/2010.
[31] CRUZ, Felipe Santa. Precarização do Trabalho: Projeto de Lei da Terceirização transforma em regra o que deveria ser exceção. 26 de abril de 2015. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-abr-26/felipe-santa-cruz-lei-terceirizacao-transforma-excecao-regra> Acesso em 10 de junho de 2015.
[32] ABRAMO, Silvana. Por que dizemos não ao PL 4330. Artigo publicado em 15 de abril de 2015 no sítio da ANAMATRA. Disponível em: <http://www.anamatra.org.br/index.php/artigos/por-que-dizemos-nao-ao-pl-4330> Acesso em: 05 de maio de 2015.
[33] ABRAMO, Silvana. Por que dizemos não ao PL 4330. Artigo publicado em 15 de abril de 2015 no sítio da ANAMATRA. Disponível em: <http://www.anamatra.org.br/index.php/artigos/por-que-dizemos-nao-ao-pl-4330> Acesso em 05 de maio de 2015.
[34] DRUCK, Graça & BORGES, Ângela. Terceirização: balanço de uma década. Cadernos CRH. Salvador, jul./dez., n 37, 2002.p. 122