Rescisão indireta do contrato de trabalho:direitos do empregado

23/07/2015 às 15:36

Resumo:


  • Exemplos de faltas graves do empregador incluem meses sem receber salário, recolhimento irregular do FGTS e situações de assédio moral.

  • A rescisão indireta do contrato de trabalho pode ser buscada pelo empregado na Justiça do Trabalho quando ocorrem faltas graves do empregador, conforme o artigo 483 da CLT.

  • Em caso de reconhecimento da rescisão indireta, o empregador deve pagar ao ex-funcionário todas as verbas rescisórias, incluindo a indenização de 40% sobre o FGTS.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Meses sem receber salário, recolhimento irregular do FGTS pela empresa e situações constrangedoras de assédio moral são exemplos de faltas graves do empregador, sendo que as faltas graves são motivos para a rescisão indireta do contrato de trabalho.

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Meses sem receber salário, recolhimento irregular do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pela empresa e situações constrangedoras de assédio moral são exemplos de faltas graves do empregador, sendo que as faltas graves são motivos para que o empregado possa recorrer à Justiça do Trabalho para buscar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho.

Para ser reconhecida em juízo, a rescisão indireta deve se encaixar em algumas das situações listadas pelo artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para ser reconhecida em juízo, a rescisão indireta deve se encaixar em algumas das situações listadas pelo artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Reconhecida a rescisão indireta, o empregador tem que pagar ao ex-funcionário todas as verbas rescisórias, da mesma forma como se o tivesse demitido imotivadamente, inclusive a indenização de 40% sobre o FGTS. Isso porque a rescisão teve origem em uma quebra de contrato por parte do empregador.

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