O abuso do poder econômico em campanha eleitoral nas eleições de 2014

30/07/2015 às 17:40
Leia nesta página:

O Brasil tem como quadro político uma democracia representativa Para que este processo consiga ter êxito é necessário que ele ocorra sobre a ocorra sobre a exigência de normas que garantam a ampla discussão de debates.

 

Introdução.

 

            Desde o advento da democracia no Brasil o país é regido eleitoralmente por um sistema representativo, multipartidário, pluralista e com eleições regulares, conforme é expresso em nossa Constituição Federal de 1988 e regulamentado na lei nº 4.737 de 1965. Neste sistema a democracia é exercida por representantes, filiados a partidos políticos e que são escolhidos mediante voto direto da população em eleições.

            Para que o sistema eleitoral brasileiro possa transcorrer corretamente é imprescindível que o mesmo ocorra sem vícios que possam influenciar nos resultados finais do processo eleitoral. Primeiramente deve-se ater a quem pode participar como candidato deve-se atender aos requisitos do artigo 14, § 3º, da Constituição, sendo entre eles: pessoas de nacionalidade brasileira, em pleno exercício de seus direitos políticos e que estejam filiadas a um partido político. Os partidos políticos, ao qual deve estar filiado aquele que se interesse em disputar cargo eletivo, são organizações jurídicas de pessoas que visam o mesmo ideal politico, que busca chegar e se manter no poder, e que possui devido registro junto à justiça eleitoral.

            O sistema político-eleitoral brasileiro visa garantir a igualdade de condições para todos aqueles que visam concorrer a cargos eletivos, para isso matem em sua legislação uma série de regras a serem cumpridas e de penalidades em caso de não cumprimento. Mesmo assim várias são as irregularidades registradas nos pleitos ocorridos, tendo como uma das mais recorrentes o abuso do poder econômico, que dá aos candidatos que se utilizam deste meio importantes vantagens em detrimento dos mais candidatos. Deve-se ressaltar que este vício não é um problema moderno, visto que acompanha a cultura política da nação desde os seus primórdios democráticos.

 


Contexto histórico-social do poder econômico nas eleições.

 

            No período da história nacional conhecido como República Velha (1889-1930) um movimento de controle do poder foi muito utilizado no Brasil, principalmente em seu interior e em regiões extremamente pobres. O chamado Voto de Cabresto era o meio pelo qual as oligarquias da época, representadas nas figuras dos coronéis, utilizam de seu poder econômico para garantir que os candidatos que tivessem seu apoio saíssem vencedores nas eleições. Por meio de sua influência esses coronéis controlavam os votos dos eleitores locais mediante abuso de autoridade, compra de votos, utilização da máquina pública, e, em certos casos, emprego de violência. Tal sistema era facilitado devido o fato de na época o voto ser aberto, permitindo que o coronel soubesse em que o eleitor votou.

            Mesmo com o fim deste período e o advento do voto secreto, a influência de oligarquias se enraizou na política nacional. Em praticamente todos os entes da federação existem famílias tradicionalmente fortes politicamente que no passado dominaram a política local, e que atualmente exercem forte influência no estado e no país. Essa influência e domínio ocorreram independentemente do momento vivido pelo Brasil, tanto na democracia, quanto no período ditatorial. Famílias como os Sarney (MA), Magalhães (BA), Gomes (CE), Maia (RN), entre tantas outras, se eternizaram na história politica da região nordeste.

            Com a volta plena da democracia em 1988 mecanismos foram criados para garantir que pudesse haver maior participação da sociedade e suas camadas na vida politica do país. Entretanto, as raízes dos coronéis ainda se mostram enfincadas no imaginário do eleitorado. A história recente nos mostra que essa tradição coronelista exerce, em determinados casos, mais influência que meramente o poder econômico do candidato, visto que conhecidas personalidades de enorme poder aquisitivo como Silvio Santos e Antônio Emílio de Morais tiveram votações inexpressivas em suas candidaturas.

Conforme a democracia brasileira amadurece, regras que buscam coibir com maior eficácia quaisquer vícios que possam lesar o processo eleitoral e, consequentemente, comprometer a representação efetivamente democrática ao impedir que camadas e grupos da sociedade sejam impedidos de se fazer representados no parlamento brasileiro. Vários atos foram regulamentados e os processos eleitorais passaram a ser acompanhados com maior rigor, a fim de garantir transparência ao processo e impedir que indivíduos usassem de meios como o financeiro alcançar sucesso eleitoral. Grande exemplo desta legislação é Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades, que trás em seus artigos previsões e procedimentos que tornam candidatos impossibilitados de participar de processos eleitorais.

 


Tipificação criminal do abuso de poder econômico em campanhas.

            O abuso do poder econômico pode ser definido como toda a conduta abusiva, por meios financeiros, privados ou públicos, ou de acesso a bens e serviços, que visa atingir o equilíbrio entre candidatos que disputam determinado cargo eletivo, afetando a legitimidade e a normalidade do processo eleitoral.

Este vício no processo eleitoral foi tipificado como uma causa que pode levar à inelegibilidade de um candidato no artigo 237, da Lei 4.737/65, onde diz que: “A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos”.

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Também é mencionado no artigo 22 da Lei Complementar nº 64 de 1990, que diz:

 

“Qualquer Partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de Partido político”.

 

            Estes dispositivos mencionados têm por objetivo proteger a legitimidade das eleições, tutelando os valores fundamentais para eficácia social do regime representativo.

            Para que o caso de irregularidade seja enquadrado como abuso de poder econômico o juiz responsável deverá ter provas indubitáveis de que o mandato conseguido, ou em vias de ser alcançado, foi obtido em razão do abuso do poder econômico, e não pelos meios legais.

            Configurando o vício, seu autor estará sujeito às penalidades que se encontram elencada no inciso XIV do artigo mencionado acima:

 

“Julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando‑lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar”.

 

            A justiça leva em conta o potencial ou grau de lesão para caracterizar a ocorrência do abuso. Mais comumente ele ocorre mediante fornecimento de alimentos, compra de voto, doações ilegais e desvio de verbas públicas.

            Este vício não ocorre diretamente na figura do candidato, existem casos em que é a figura do partido que o comete. Existem, também, meios de utilizar de recursos financeiros que proporcionem vantagens em relação aos demais que ocorrem por meio de via legal, porém questionável. Atualmente está em curso no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.650, movida pelo Conselho Federal da OAB, que busca suspender as doações de empresas privadas para determinados partidos políticos, que podem causar incontornáveis vantagens destes partidos que receberam as doações em detrimento dos demais partidos políticos. Essas doações são questionáveis, visto que são feitas por grandes grupos empresariais que possuem interesses nas medidas governamentais e em obras que são feitas pelas administrações que foram apoiadas por elas. Essa possível troca de interesses lesa não apenas o processo eleitoral, mas todos os atos tomados pelos eleitos são postos em cheque.

 


Conclusão.

 

            A carta Magna promulgada em 1988 veio trazendo em si princípios e garantias que buscam assegurar a participam do povo no processo eleitoral e manutenção da democracia no Estado Brasileiro. Em seu preâmbulo diz que visa assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social.

            Para que estes princípios sejam respeitados e cumpridos é imprescindível que o direito de pleitear e exercer cargo eletivo seja feito de forma normatizada para todos os candidatos, garantindo-lhes  as mesmas condições de realizarem campanhas e, consequentemente,  permitindo a população fazer a justa avaliação de que escolherá para que lhe represente.

            Visando um Estado Democrático e verdadeiramente participativo deve-se assegurar que todo uso de poder econômico fora do âmbito legal fique fora do processo eleitoral, a fim de garantir sua lisura e normalidade. Quaisquer atos que tenham por objetivo macular a integridade dos processos eleitorais devem ser investigados e punidos na forma da lei, visto não é apenas um vício no processo, mas uma afronta à democracia e a integridade do poder que é garantido ao povo, e não a pequenos grupos e famílias. Desta forma se terá um país avançado social e democraticamente, livre das amarras de um passado oligárquico. 


Referências Bibliográficas.

 

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

FAUSTO, Boris. História do Brasil. 14ª ed. São Paulo: Edusp, 2012.

RAMAYANA, Marcos. Direito Eleitoral. 6ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2006.

MACHADO, Luiz Melíbio Uiraçaba. O abuso do poder econômico no processo eleitoral. Resenha Eleitoral – Nova Série. Vol. 2, Edição Especial (março, 1995).

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Sobre o autor
Tiago Alves Ribeiro

Graduado em Direito (2015) e especialista em Direito Civil com ênfase em Família e Sucessões (2020), cursando especialização em Advocacia Pública. Atualmente é Assessor de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Morrinhos/GO, atuando em atividades de acompanhamento e avalição das ações de governo e gestão dos administradores públicos municipais. Atuou como advogado entre 2016 e 2020, com ênfase nas áreas de Direito Civil, Penal e Eleitoral.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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