Artigo Destaque dos editores

Coisas do Brasil:

Rodrigo Janot e o Senado Federal

12/08/2015 às 09:36
Leia nesta página:

Trata-se de uma breve análise acerca da atual conjuntura política do país no que concerne ao papel do Senado Federal quanto à recondução ao cargo de Procurador-Geral da República do indicado, por Dilma, Rodrigo Janot.

A teor do artigo 52, III, “e”, da Constituição Federal, compete privativamente ao Senado Federal aprovar, previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha do Procurador-Geral da República.

Indicado pela Presidente da República, para ser reconduzido ao cargo de Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot deverá passar por sabatina perante o Senado Federal.

Como bem alertou o ilustre jurista Oscar Vilhena Vieira, investigados e potenciais réus da Lava Jato poderão interferir no destino daquele que os investiga.

É fato que é investigado pelo Ministério Público Federal, o senador  Fernando Collor, ex-presidente da República, que,  todos se lembram, foi objeto de impeachment, em 1992, tendo saído do cargo, e que, de forma que afronta à ética e ao decoro parlamentar, cometeu crime de  injúria contra agente público, em desrespeito institucional, a merecer mais uma ação criminal, xingando, sob testemunho da Nação, ofendendo de forma condenável a mãe do procurador-geral da República. Ora, diversos são os procuradores-gerais, desde Aristides Junqueira, que levaram a conhecimento do  Supremo Tribunal Federal ilícitos praticados por ele.

Mais não é apenas Collor um retrato desse Senado Federal, onde estão os representantes dos Estados da Federação que compõem a  casa, onde oficiaram, desde a época do Império, grandes brasileiros, verdadeiramente notáveis, que contribuíram e irão contribuir para a história da pátria.

Collor, que foi eleito presidente da República, após uma luta em que os cidadãos brasileiros pleitearam nas ruas eleições livres e diretas, junta-se a outros 12 colegas do Senado, entre os quais o próprio atual presidente, que são objeto, também, de investigações por parte da Procuradoria-Geral da República.

Fala-se em apuração, não se fala em culpa.

Como, em sã consciência, pode-se avaliar o fato de que a confirmação de Rodrigo Janot, que tem realizado um trabalho eficiente a frente da Instituição, em que teve um maiúsculo reconhecimento por parte de seus colegas quanto a sua recondução, possa ser examinada de maneira isenta por esses senadores, em sabatina, na Comissão de Constituição e Justiça, onde nada menos do que 8 dos 23 senadores são objeto de investigações pelo Ministério Público?

Ali, certamente, não se darão por impedidos.

Estamos diante de um ato administrativo complexo, mas, mais que isso, no terreno administrativo.

Estamos no campo do imponderável, na verdade.

Isso é um paradoxo a qualquer ideia de razoabilidade numa discussão justificativa.

Se isso não bastasse, em todo tempo, a imprensa fala de manobras para procrastinar o processo, para eliminar o nome do atual procurador-geral da República da possibilidade de recondução.

Correta a avaliação de que a atual Presidente da República, que tem contra si graves acusações no Tribunal Superior Eleitoral, no que concerne a abuso de poder politico e econômico em sua eleição, em 2014, avaliou o potencial explosivo da matéria e, em menos de 24 horas, em atitude realmente emblemática, encaminhou o nome de Rodrigo Janot ao Senado.

No passado longínquo, nos idos de abril, Cesar foi trucidado no senado romano.

Mas estamos nos idos de agosto, mês em que morreram Getúlio e Eduardo, mês da renúncia de Jânio, mês em que Golbery (o maior estrategista do regime militar) deixou o poder. Mês em que a crise política e econômica, que se afigura uma das maiores crises do país, onde vaidades e ambições politicas extrapolam em afronta aos interesses da Nação, pode ter consequências nefastas e trágicas.

Afinal, fala-se que a operação lava-jato pode significar o fim da era republicana, que se formou desde a nova República, com o fim do regime militar, onde o clientelismo e o patrimonialismo insistiram em ser a nota da governabilidade num presidencialismo de coaptação que finge ser de coalização.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Rogério Tadeu Romano

Procurador Regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ROMANO, Rogério Tadeu. Coisas do Brasil:: Rodrigo Janot e o Senado Federal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4424, 12 ago. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/41649. Acesso em: 22 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos