Desconsideração inversa da personalidade jurídica

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09/08/2015 às 21:01

Resumo:


  • A desconsideração inversa da personalidade jurídica ocorre quando a sociedade é responsabilizada por dívidas ou atos dos sócios, quebrando a autonomia patrimonial para atingir o ente coletivo em benefício de credores ou terceiros prejudicados.

  • Aplicável no Direito de Família, a desconsideração inversa pode ser utilizada em casos como a ocultação de patrimônio em processos de separação, onde um cônjuge transfere bens para uma empresa controlada a fim de evitar a partilha justa.

  • Para a aplicação da desconsideração inversa é necessário comprovar o abuso, fraude ou simulação por parte dos sócios, utilizando-se da pessoa jurídica para fins ilícitos ou para burlar obrigações pessoais, como no caso de dívidas ou deveres de alimentação.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

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