Você sabia que aposentadoria por idade também exige tempo de contribuição?

14/08/2015 às 17:53
Leia nesta página:

Texto verso sobre os requisitos da aposentadoria por idade.

 O trabalhador urbano tem direito a aposentadoria por idade com 65 anos de idade quando homem e 60 anos quando mulher. Contudo, não apenas a idade completa que determina a concessão da aposentadoria por idade.

De acordo com a Lei 8.213 o trabalhador cadastrado na Previdência Social até 24/07/1991 - data da publicação desta lei - precisa ter, além da idade, no mínimo 60 meses de contribuição. Essa carência aumenta em 6 meses a cada ano até se estabilizar em 180 meses em 2011. Já o trabalhador que se inscreveu na Previdência Social a partir de 25/07/1991 deve respeitar, além da idade completa, o mínimo de 180 meses de contribuição.

O homem trabalhador rural pode se aposentar por idade quando completos 60 anos de idade e a mulher 55 anos. Essa redução de idade é possível desde que comprovada a atividade rural, ainda que de forma descontínua, durante o período igual ao da carência exigida. A concessão desta aposentadoria por idade rural respeita a mesma carência da aposentadoria por idade urbana.

A renda mensal da aposentadoria por idade corresponderá a 70% do salário de benefício acrescido de 1% deste para cada grupo de 12 contribuições, no limite máximo de 100%.

Não esqueça, caso se enquadre em todos os requisitos e ainda assim o seu benefício for negado, garanta seus direitos! Procure um advogado!  

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Marília Degraf

Advogada, sócia do escritório Degraf & Fatuch Advogados Associados. Especialista em Direito Civil e Processual Civil.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos