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A aplicação da teoria da transcendência dos motivos determinantes nas decisões do Supremo Tribunal Federal em controle difuso de constitucionalidade

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10/09/2015 às 11:11
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5 - CONSIDERAÇÕES GERAIS

Como se pôde observar, a dissonância jurídica causada pela ausência de efeitos vinculativos das decisões, em controle de constitucionalidade difuso, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, gera consequências que trincam, dentre outros princípios constitucionais, a segurança jurídica, além de enfraquecer a própria constituição, causando transtornos aos jurisdicionados.

Assim, atribuir força aos precedentes da Corte Mor, em matéria Constitucional, é reforçar a segurança e rigidez do ordenamento jurídico pátrio, objetivo que o constituinte de 1934 pretendia quando dotou o Senado Federal de competência para suspender a execução das normas declaradas inconstitucionais pelo STF, atribuindo-lhes efeitos gerais e vinculantes.

Ocorre, porem, que a inércia do Senado Federal, não pode ser óbice capaz de engessar o Judiciário, principalmente o Supremo Tribunal que tem o poder dever de buscar mecanismos efetivos de proteção da Supremacia da Constituição e do respeito da autoridade de suas decisões.Um dos mecanismos que se poderia adotar para atribuir efeitos vinculantes às decisões do Supremo Tribunal em controle difuso de constitucionalidade seria a aplicação da Teoria da Transcendência dos Motivos Determinantes. Com a aplicação dessa teoria se evitaria a esdrúxula possibilidade de uma mesma norma ser declarada inconstitucional pelo STF para uma pessoa e, ao mesmo tempo, constitucional para outra pessoa por um outro juiz, evitando, assim, dois pesos e duas medidas.

Portanto, no presente trabalho, tentou-se mostrar a importância e a necessidade de se atribuir efeitos gerais e vinculantes às decisões do STF em sede de controle de constitucionalidade difuso, pela a adoção da Teoria da Transcendência dos Motivos Determinantes, a fim de se evitar consequências inadmissíveis para a segurança jurídica em países que adotam esse sistema concreto de constitucionalidade.


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Sobre o autor
Rafael da Silva Pantoja

Graduação em Direito pela Escola Superior Batista do Amazonas (ESBAM-2014) Atualmente, Servidor Público Federal - Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM). Chefe de Cartório Eleitoral (Portaria TREAM 585/2015 - 44ª Zona Eleitoral - Pauini/Am) Trabalhou na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM). Advogado (OAB/AM 10272). Foi servidor concursado do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PANTOJA, Rafael Silva. A aplicação da teoria da transcendência dos motivos determinantes nas decisões do Supremo Tribunal Federal em controle difuso de constitucionalidade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4453, 10 set. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/42194. Acesso em: 26 abr. 2024.

Mais informações

Trabalho de conclusão de curso como requisito parcial para a obtenção do grau de Bacharel. Escola Superior Batista do Amazonas. Curso de graduação em Direito. Trabalho sob orientação da profª. Ma. Natasha Lazzaretti

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