Artigo Destaque dos editores

A aplicação da teoria da transcendência dos motivos determinantes nas decisões do Supremo Tribunal Federal em controle difuso de constitucionalidade

Exibindo página 4 de 4
10/09/2015 às 11:11
Leia nesta página:

5 - CONSIDERAÇÕES GERAIS

Como se pôde observar, a dissonância jurídica causada pela ausência de efeitos vinculativos das decisões, em controle de constitucionalidade difuso, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, gera consequências que trincam, dentre outros princípios constitucionais, a segurança jurídica, além de enfraquecer a própria constituição, causando transtornos aos jurisdicionados.

Assim, atribuir força aos precedentes da Corte Mor, em matéria Constitucional, é reforçar a segurança e rigidez do ordenamento jurídico pátrio, objetivo que o constituinte de 1934 pretendia quando dotou o Senado Federal de competência para suspender a execução das normas declaradas inconstitucionais pelo STF, atribuindo-lhes efeitos gerais e vinculantes.

Ocorre, porem, que a inércia do Senado Federal, não pode ser óbice capaz de engessar o Judiciário, principalmente o Supremo Tribunal que tem o poder dever de buscar mecanismos efetivos de proteção da Supremacia da Constituição e do respeito da autoridade de suas decisões.Um dos mecanismos que se poderia adotar para atribuir efeitos vinculantes às decisões do Supremo Tribunal em controle difuso de constitucionalidade seria a aplicação da Teoria da Transcendência dos Motivos Determinantes. Com a aplicação dessa teoria se evitaria a esdrúxula possibilidade de uma mesma norma ser declarada inconstitucional pelo STF para uma pessoa e, ao mesmo tempo, constitucional para outra pessoa por um outro juiz, evitando, assim, dois pesos e duas medidas.

Portanto, no presente trabalho, tentou-se mostrar a importância e a necessidade de se atribuir efeitos gerais e vinculantes às decisões do STF em sede de controle de constitucionalidade difuso, pela a adoção da Teoria da Transcendência dos Motivos Determinantes, a fim de se evitar consequências inadmissíveis para a segurança jurídica em países que adotam esse sistema concreto de constitucionalidade.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 21 ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 05 de Outubro de 1988. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm> Acesso em set. 2014.

BRASIL, Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 16 de julho de 1934. Rio de Janeiro, 1934. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao34.htm> Acesso em: 02. nov. 2014.

BRASIL, Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Institui o Código Civil. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm> Acesso em: set. 2014

CAPPELLETTI, Mauro. Trad. Aroldo Plínio Gonçalves O controle judicial de constitucionalidade das leis no direito comparado. 2ª ed. Porto Alegre: Fabris, 1984.

DA SILVA, Ovídio A. Batista. Curso de Processo Civil. 7ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

DIDIER JR., Fredie . Notas sobre a distinção entre ratio decidendi e obiter dictum. Disponível em <http://ww3.lfg.com.br/material/fredie/int_pcivil_ratio_22_11.pdf> Acesso em: 09 set. 2014.

DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. 2ª ed. Salvador: Podivm, 2008.

FERREIRA, Bianca Schramm. A tendência da abstrativização do controle de constitucionalidade. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 106, nov 2012. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12178&revista_caderno=9>. Acesso em: nov. 2014.

GRINOVER, Ada Pelegrini. As Nulidades no Processo Penal. 11 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 15 ed. São Paulo: Método, 2011

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Manual do Processo de Conhecimento. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

MARTINS, R. M.; PEREIRA, M. de. O.; BISPO, J. C. dos. S.; SIMPLÍCIO, E. de. A. A teoria da transcendência dos motivos determinantes e o controle difuso de constitucionalidade no direito brasileiro. Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR. Umuarama. v. 14, n. 1, p. 45-53, jan./jun. 2011. Disponível em <http://revistas.unipar.br/juridica/article/view/4129> Acesso em: out. 2014.

MENDES, Gilmar Ferreira. O papel do Senado Federal no controle de constitucionalidade: um caso clássico de mutação constitucional. Revista de Informação Legislativa. Brasília, ano 41, n. 162. abr/jun 2004. Disponível em <http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/953> Acesso em: 20 ago. 2014.

MORAIS, Alexandre de. Direito Constitucional. 27 ed. São Paulo: Atlas, 2011.

NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 8ª ed. São Paulo: Método, 2013.

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Consulta da Reclamaçao 4.335/Acre. Disponível em <http://www.stf.jus.br/portal/geral/verPdfPaginado.asp?id=630101&tipo=AC&descricao=Inteiro%20Teor%20Rcl%20/%204335> Acesso em 02 nov..2014.

TEODORO, Rafael. A teoria do "stare decisis" no controle de constitucionalidade brasileiro. Disponível em <http://jus.com.br/artigos/25383/a-teoria-do-stare-decisis-no-controle-de-constitucionalidade-brasileiro> Acesso em: 08 nov. 2014.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Rafael da Silva Pantoja

Graduação em Direito pela Escola Superior Batista do Amazonas (ESBAM-2014) Atualmente, Servidor Público Federal - Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM). Chefe de Cartório Eleitoral (Portaria TREAM 585/2015 - 44ª Zona Eleitoral - Pauini/Am) Trabalhou na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM). Advogado (OAB/AM 10272). Foi servidor concursado do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PANTOJA, Rafael Silva. A aplicação da teoria da transcendência dos motivos determinantes nas decisões do Supremo Tribunal Federal em controle difuso de constitucionalidade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4453, 10 set. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/42194. Acesso em: 22 nov. 2024.

Mais informações

Trabalho de conclusão de curso como requisito parcial para a obtenção do grau de Bacharel. Escola Superior Batista do Amazonas. Curso de graduação em Direito. Trabalho sob orientação da profª. Ma. Natasha Lazzaretti

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos