Estado de direito ameaçado.

O caso do advogado Matheus Sathler!

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O Estado de Direito, como se firma o Brasil, não é aceitável qualquer ação contra as instituições democráticas, o voto democrático, os direitos humanos e as garantias fundamentais da pessoa humana.

Estarrecidamente, o advogado Matheus Sathler, em sua página pessoal no YouTube, convoca, para o dia 7/09, uma manifestação contra a presidenta da República Dilma Roussef. Em tom ameaçador, o advogado convoca o povo para fazer pressão pela renúncia de Dilma Rousseff. Só que não para por aqui. Pede que a presidenta fuja do Brasil, ou se suicide, até 6 de setembro (2015), às 23h59min.

"(...) Caso contrário, como anunciado, dia sete de setembro a gente não vai pacificamente para as ruas. Vamos, juntamente com as forças armadas, populares do Brasil, defender o povo brasileiro. E te tirar do Poder. (...) Você [Dilma] que implementou ditadura comunista de Cuba. Pegou em armas para fazer a mesma coisa no Brasil e foi derrotada, e será derrotada mais uma vez. (...) Tenha humildade de sair de nosso país [Dilma], caso contrário, o sangue vai rolar, e não de inocentes. Evamos fazer um memorial na Praça dos Três Poderes. Um poste, de cabeça para baixo, que com a foice e o martelo, nós vamos arrancar a sua cabeça e pregar. Fazer um memorial para você."

É tamanha a bestialidade e asnice do advogado (?), que chega a causar náuseas. A OAB [1] já se manifestou sobre este pseudoadvogado, sobre o "Kit Macho", pois advogado é conhecedor e defensor das normas Constitucionais [CF/1988], principalmente sobre o Estado de Direito, além disto, das normas contidas nos art. 5º, §§ 2º e 3º, os quais versão sobre Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos (TIDH).

A liberdade de expressão

A liberdade de expressão é pilar basilar da democracia, dos direitos humanos. Contudo, esse direito não é absoluto, e não poderia ser diferente.

A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência. (art. 13. 5, da CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS - Assinada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969)

Ora, qual moral tem esse cidadão, principalmente quando ostenta um carteira da OAB? Nenhuma. Incitar o povo a um crime como o que propôs, em rede nacional, é rasgar a Carta Cidadão, como vem sendo rasgada desde a sua promulgação, e todos os TIDH, os quais o Brasil é signatário.

Há uma resistência animalesca em nosso país contra os direitos humanos. O invocar das Forças Armadas, para combater o comunismo em nosso país, não passa de descontentamento aos avanços nas políticas sociais [Estado social]. Se há corrupção e improbidades envolvendo o PT, que se façam as investigações cabíveis, mas em consonância com o Estado de Direito.

Os tempos mudaram, mas para os defensores da "família de Deus", da "Segurança Pública", dos "bons costumes", o que importa é a aniquilação dos direitos sociais que o Brasil alcançou. Como, infelizmente, o povo, [letrado ou não] é ignorante sobre os direitos humanos, e sobre a própria CF/1988, enxurradas de asneiras são ditas, incitações de barbarismo são lançadas para ferver os sangues belicosos, as hordas infernais de darwinistas sociais, de eugenistas.

Confundem o povo, ignorante politicamente, com frases de nacionalismo,patriotismo, como se fez no passado, por ditadores, para atacar o "mal" que destrói o Brasil. O mal está na promoção partidária, e não na visão de promoção do bem coletivo, o povo, o real detentor de poder [art. 1º, parágrafo único, da CF/88].

Na republiqueta vale tudo, para se promover um partido político. E foi notório nas manifestações ocorridas e, junho de 2013. Os detentores de poder rechaçaram os partidos políticos, pois estavam cansados de politicagens, de propagandas partidárias eleitoreiras. Os detentores também estavam cansados do psseudojornalismo no país, cujas bases se firmaram durante o Golpe Militar (1964 a 1985), e ainda se posicionavam, através de conceitos ditadores, segregacionistas (classes sociais, etnias).

O Brasil não pode mais comportar atitudes fascistas, seja de quem quiser, pois, do contrário, as mortes ocorridas durante o Golpe Militar serão em vão. Mortes que ecoam ainda neste século, a gritar contras fascistas que agem em nome de conceitos retrógrados, discursos de intolerância, de perseguições. Os cargos comissionados não são invenções do PT- quero logo dizer que não estou defendendo, com unhas e dentes, as falcatruas dos membros do PT, condenados no Mensalão, ou que venham a ser condenados no Lava Jato -, todavia, práticas [politicagens] cometidas desde a primeira Constituição democrática brasileira, a de 1891.

Se antes tinha o interesse malévolo do político, agora há o interesse do partido político. Partidos burgueses, conservadores e liberais, ou neoliberais, os quais firmam seus pilares na confusão, na banalidade da vida, no sofrimento alheio. Extraem dos âmagos humanos exaltados, os mais torpes pensamentos íntimos, de forma que, quando em fervoroso explodir de emoções, nada mais há de se fazer, a mais, para controle da massa humana, ao ódio desenfreado.

Acredito, que muitos bacharéis em direito dirão que o Exame da OAB não passa de cata-níquel, mas o que importa, neste momento, é o combate, dentro do Estado de Direito, a qualquer ato, ação, frase, oratória, discurso, os quais invocam o barbarismo.

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"Cuidado com o líder que rufa os tambores da guerra para urgir os cidadãos em fervor patriótico, pois o patriotismo é realmente uma espada de dois gumes. Ele tanto encoraja o sangue, como também encolhe a mente. E quando os tambores da guerra alcançam uma tensão e o sangue ferve com ódio e a mente se fecha, o líder não terá necessidade de assumir as obrigações de cidadão, que infundidos com medo e cegados pelo patriotismo, oferecerão todos os seus direitos para o líder com satisfação. Como vou saber? Por isso, já basta. E eu sou Júlio César." (Júlio César - Imperador romano)


Nota:

[1] - OAB. Representação por infrações ético. Disponível em:http://www.oabdf.org.br/wp-content/uploads/2013/03/representacaoosathler.pdf

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Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

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