O teto nacional e o sub teto paulista

09/09/2015 às 09:15

Resumo:


  • A Constituição de 1988 criou o teto salarial para funcionários públicos, baseado no salário dos Ministros do STF.

  • No entanto, o Poder Judiciário tem criado privilégios extrateto, como gratificações e auxílios, resultando em salários acima do limite constitucional.

  • No Estado de São Paulo, os funcionários do Poder Executivo têm seus salários limitados pelo Subteto do governador, que é considerado irreal e tem causado distorções salariais significativas.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

As distorções no teto salarial nacional para cima e no sub-teto estadual paulista para baixo.Teto no judiciário federal virou piso e o sub-teto no Estado de São Paulo virou instrumento de arrocho salarial.

Como todos sabem, com a Constituição de 1988 foi criada a figura do teto salarial, um limitador para o salário dos funcionários públicos.

Definiu-se que o teto seria o salário dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Porém, o Poder Judiciário tem a prerrogativa de criar os seus próprios privilégios e por isso observa-se hoje em dia que o teto virou piso.

A lei 13093/2015 criou a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição na Justiça Federal o que dá um salário excedente, extrateto.

Diversos auxílios foram criados, todos eles extrateto como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-saúde, auxílio-livro etc. Portanto, hoje, a maioria dos magistrados e carreiras jurídicas está tendo possibilidade de ter remuneração acima do teto constitucional.

O Professor Joaquim Falcão, 71, um dos maiores juristas do Brasil, quanto aos supersalários no Judiciário afirma: “Quando fui membro do Conselho Nacional de Justiça, proibimos os adicionais de salário. Com o passar do tempo, porém, a medida foi sendo contornada juridicamente pelos legislativos de certos estados, que repunham os adicionais. Mais cedo ou mais tarde, o país terá de enfrentar essa questão. É a sociedade que está cobrando”.

Mas, no Estado de São Paulo, os funcionários do Poder Executivo, como professores das universidades, fiscais de renda, policiais militares, delegados, etc., tem seus salários limitados por um Subteto que é o salário do governador.

O salário do governador remunera um cargo eletivo, de ocupação efêmera. O governador mora no Palácio do Governo, alimenta-se à custa do governo. Seu deslocamento é feito em veículos públicos, ou seja, o governador não tem gasto pessoal nenhum e por isso seu salário jamais poderia servir de referência para servidores que dependem de seu trabalho e não tem as benesses que o cargo político tem.

Este absurdo foi criado no Estado de São Paulo por deputados que hoje, além de inúmeras vantagens e benefícios já tem seu salário atrelado ao STF. Essa situação já foi corrigida em 19 Estados brasileiros, mas continua distorcida no maior Estado da Nação.

O salário do governador em São Paulo está fixado em R$ 21.631,05 e o Supremo Tribunal Federal acabou de encaminhar solicitação para elevar o salário dos ministros para R$39.300,00. Portanto, o salário do governador de São Paulo será correspondente a apenas 55,1% do salário dos ministros do STF o que por si só demonstra que o valor fixado em São Paulo é absurdamente irreal. 

Mas, no caso do Estado de São Paulo a realidade do teto salarial é mais gritante. O que está acontecendo em São Paulo é exemplo de que tipo de distorção pode ser feita através de uma decisão política impactando diretamente no salário dos funcionários.

Em 2014, o senhor governador Geraldo Alckmin não reajustou seu salário e como a inflação de 2013 medida pelo INPC do IBGE foi de 5,56%, houve perda.  Partindo-se de uma base de 100 chega-se a 105,56 e o salário manteve-se em 100 depois de 12 meses.

Em janeiro de 2015 sua excelência dignou-se a corrigir seu salário em 4,7% para uma inflação medida pelo INPC de 6,22%%, portanto temos uma base acumulada, medida pelo INPC que chega a 112,12 e o salário a 104,7.

Agora em 2015, de janeiro a junho o INPC foi de 6,80% e a base acumulada vai para 119,74 e o salário continua em 104,7.

Isso é o que se chama de legítimo arrocho salarial. O governador conseguiu em apenas 30 meses, impor uma redução de salário pelo teto de 14,4%, considerando a inflação.

O reitor da Unicamp, José Tadeu Jorge, em artigo na Folha de São Paulo alertou que devido a esta política de arrocho salarial pelo sub-teto, todo o cenário de excelência construído nas universidades públicas paulistas, USP, Unicamp e UNESP, com muito esforço e dedicação começa a ruir.

O teto salarial do sistema federal é o mesmo dos ministros do STF, R$ 33.763. Assim, “ser professor de universidade federal permite ganhar, por mês, cerca de R$ 12 mil a mais do que o mesmo professor em uma universidade paulista, as melhores da América Latina. Ótimo para as universidades federais, sentença de morte para as estaduais paulistas, que não mais conseguirão atrair os melhores professores e pesquisadores”.

  O que o professor José Tadeu não falou é que esta situação é tão absurda que em algumas cidades do Estado de São Paulo, como por exemplo, em São Carlos, há campus de Universidade Federal e da USP e, portanto, muito próximos, professores dão as mesmas aulas, uns ganhando R$ 12 mil a menos, por obra e graça do governo do PSDB.

O que já esta acontecendo e vai continuar a acontecer, enquanto esta politica insensata prevalecer é a progressiva saída de profissionais qualificados: professores universitários, delegados de polícia, oficiais da polícia militar, agentes fiscais de renda entre outros, para carreiras na área federal onde este estrangulamento despropositado em termos salariais não existe,

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