Tudo de Teto remuneratório do servidor público
Pensão por morte e o teto remuneratório do servidor
Qual o momento de incidência do teto remuneratório constitucional sobre as pensões instituídas pelos servidores federais?
Teto dos benefícios previdenciários segundo o STF
Analisamos os REs 602.584, 602.043 e 612.975 para auxiliar os RPPS a aplicar adequadamente o teto constitucional nos benefícios previdenciários.
Claraboia não é teto: a questão do teto constitucional para juízes e promotores
Deve-se enfrentar, o quanto antes, a necessidade de cortar diárias e outra verbas recebidas acima do teto constitucional relativas a eventuais serviços prestados por juízes e membros do MP.
Cálculo do abate-teto tem descumprimento imotivado da União
O artigo foi construído pela resistência da União para modificação do método de cálculo do abate-teto constitucional dos servidores federais, à vista do decidido nos recursos extraordinários n. 602.043 e 612.975, com repercussão geral reconhecida.
Teto remuneratório e acumulação de verbas públicas
Trata-se da adequação entre a regra do teto remuneratório e os casos de acumulação de verbas públicas, a partir da reorientação dada ao tema pelo STF, que passou a entender pela aplicação do teto a cada cargo isoladamente.
Multiplicidade de cargos públicos e remuneração acima do teto constitucional
O texto busca destacar precedentes que consideram lícita a percepção de remuneração acima do teto constitucional, desde que decorrente da soma das remunerações de múltiplos cargos públicos constitucionalmente cumuláveis.
A ministra Luislinda Valois poderia receber acima do teto remuneratório?
A Ministra poderia receber a soma dos proventos de desembargadora aposentada com o subsídio de ministra, sem observância do teto vencimental (abate-teto).
Reformas trabalhista e previdenciária: medidas contrárias à dignidade da pessoa humana
Darcy Ribeiro dizia que o Brasil é um moedor de gente. Privilegiados, pelo próprio sistema que criaram, moem concidadãos, sem o menor arrependimento.
O corte de valores ganhos acima do teto constitucional
A matéria do teto constitucional e o respeito aos seus limites continua na ordem do dia.
A beleza das desavenças entre os Poderes brasileiros na Teoria de Montesquieu
O poder concentrado não é salutar, e Montesquieu soube desentranhar os males da monarquia absolutista. As discussões entre os Poderes permite ajustamentos capazes de fortalecer o Estado Democrático de Direito.
Subsídios da nobreza da Justiça: teto virou piso
O texto trata do desrespeito ao teto constitucional perpetrado em relação aos funcionários públicos de maneira generalizada.
Holofote sobre os marajás.
Como a transparência pode ser usada para fiscalizar os altos salários pagos a alguns servidores públicos acima do teto constitucional (Art. 37, XI - CF).
Análise da situação dos servidores públicos que ingressam no serviço público antes da criação do regime de previdência complementar e posteriormente ingressaram em novo cargo público após a criação do fundo de pensão
O presente artigo objetiva analisar a situação jurídica dos servidores públicos que ingressaram em outro cargo público de ente da federação diverso daquele com o qual mantinham vínculo funcional e a incidência das regras de transição no tocante ao direito
O teto nacional e o sub teto paulista
As distorções no teto salarial nacional para cima e no sub-teto estadual paulista para baixo.Teto no judiciário federal virou piso e o sub-teto no Estado de São Paulo virou instrumento de arrocho salarial.
O problema do teto constitucional
Até o advento da EC 41/03, subsistia o direito ao não comprometimento das vantagens pessoais para fins de cálculo de abatimento no teto remuneratório. Entendemos que, mesmo no novo regime constitucional, poderão ser excluídas dos limites máximos as chamadas indenizações.
Teto remuneratório no serviço público: análise crítica da jurisprudência
Faz-se estudo, de forma crítica, das interpretações pretorianas acerca do teto remuneratório no serviço público. Partindo de uma análise dogmática para os casos concretos decididos pelos tribunais brasileiro, é possível explicar o citado instituto.
Do subsídio ao teto: PEC 63/2013 e protagonismo judicial remuneratório
A parcela indenizatória não restitui nem repõe nada, mas apenas mantém a situação como ela está: com os magistrados e membros do MP no topo da cadeia remuneratória e, progressivamente, distanciando-se das demais carreiras, das quais já se encontram em patamar muito superior.
Supersalários e teto constitucional: a verdade
A momentosa matéria dos supersalários praticados, à larga, nas duas Casas do Congresso deve ser analisada sem paixões. No afã de recuperar prestígio, em menosprezo à comezinha regra do contraditório, atropelou-se, dando-se esperança vã, infrutífera, portanto, à cansada sociedade.
Remuneração paritária das carreiras jurídicas
Discute-se a política remuneratória dos Procuradores e Defensores Públicos do Estado do Tocantins, objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.667/TO em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.