Reformas trabalhista e previdenciária são contra a dignidade humana (princípio da isonomia). Morte digna no Brasil é pilhéria

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Darcy Ribeiro dizia que o Brasil é um moedor de gente. Privilegiados, pelo próprio sistema que criaram, moem concidadãos, sem o menor arrependimento.

As reformas trabalhista e previdenciária estão a pleno vapor. Dizem os 'representantes' do povo que as reformas são necessárias para garantir o 'desenvolvimento nacional'. Em outro artigo — Suspensão de concurso público. A crise econômica e a EC nº 19/98 — demonstrei a urgência da aplicação da Emenda Constitucional nº 19, de 1988. Cada vez mais, o setor público absorve os trabalhadores da iniciativa privada, pois esta não tem proporcionado tantas vantagens e segurança ao trabalhador. Com isto, o setor público incha e sobrecarrega, onera os trabalhadores da iniciativa privada e até os empresários, já que o Estado tem que obter mais dinheiro para que possa pagar os agentes públicos, principalmente os políticos. É inversão de valores, porque a EC nº 19/98 preza pela diminuição de agentes públicos, isto é, o muito (quantidade de agentes) não é sinal de qualidade na prestação do serviço público aos administrados.

A eficiência administrativa, resultado da administração gerencial, garante a economicidade dos recursos públicos, a empregabilidade menor de mão de obra (agentes públicos, principalmente administrativo e militar) e aperfeiçoamento tecnológico. Tem-se, assim, economia: menos gastos públicos geram mais recursos ao Estado social. Eficiente é um dever Constitucional, no qual cada gestor público deve se nortear:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Se a quantidade de agentes políticos é pouco, os ganhos (subsídios) sobrecarregam os trabalhadores da iniciativa privada (microempresários e empresários).

O TETO REMUNERATÓRIO DO SERVIDOR PÚBLICO

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo

Pela norma contida no art. 37, XI, da CRFB de 1988, o Teto Máximo Remuneratório pertence aos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). De forma mais clara, apresento como se dá a remuneração aos agentes públicos, conforme a norma acima. Digamos que o Teto Máximo seja de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais):

• Ministro do STF — ganha 100% (cem por cento), que é o teto máximo. Ou seja, cada Ministro perceberá (subsídio), por mês, R$ 50.000,00

• Não há impedimento para que governador de estado, prefeito e deputado federal, ganhem 100% (cem por cento). Ou seja, podem, cada qual, ganhar o que ganha o Ministro do STF (R$ 50.000,00) — governador de estado (R$ 50.000,00), prefeito (R$ 50.000,00), deputado federal (R$ 50.000,00)

• Desembargadores do Tribunal de Justiça, membros do Ministério Público, Procuradores de estado e Defensores Públicos somente podem perceber 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Como exemplo: o Ministro ganha R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por mês. Desembargadores do Tribunal de Justiça, membros do Ministério Público, Procuradores de estado e Defensores Públicos somente podem perceber 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) — 90,25% de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) é igual a R$ 45.125,00 (quarenta e cinco mil e cento e vinte cinco reais)

• Vereador Municipal só pode ganhar 75% (setenta e cinco por cento) do valor percebido pelo deputado estadual, sendo que este não pode ganhar mais do que 75% (setenta e cinco por cento) do valor percebido pelo deputado federal — deputado federal pode perceber o Teto Máximo (STF), que é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Vamos aos cálculos: a) deputado federal pode perceber (subsídio) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que é o subsídio do Ministro do STF; b) Deputado estadual pode perceber somente 75% (setenta e cinco por cento) do valor percebido pelo deputado federal (R$ 50.000,00). Logo o Deputado estadual perceberá R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quintos reais); c) Vereador Municipal perceberá R$ 28.125,00 (vinte e oito mil e cento e vinte cinco reais) — 75% de R$ 37.500,00

• Deputado federal pode perceber R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), valor percebido pelo Ministro do STF, logo o deputado terá um subsídio, mensal, de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quintos reais)

• Deputado estadual perceber somente 75% (setenta e cinco por cento) do valor percebido pelo deputado federal (R$ 50.000,00). Logo o deputado estadual perceberá R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quintos reais).

VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS SERVIDORES PÚBLICOS

Lei nº 8.112/1990 (regime jurídico dos servidores publicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais):

Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

Parágrafo único. (Revogado pela Medida Provisória nº 431, de 2008). (Revogado pela Lei nº 11.784, de 2008)

Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

I - indenizações;

II - gratificações;

III - adicionais.

§ 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

§ 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

Art. 5º. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

No edital de algum concurso há o valor do salário inicial, que é o vencimento básico. O salário inicial, p. Ex., é de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Além do salário inicial, o servidor tem direito: gratificação; adicional.

Simples demonstração do valor real que o servidor pode perceber.

Exemplo 1:

A) Vencimento básico — R$ 2.000,00 (dois mil reais);

B) Gratificação — R$ 600,00 (seiscentos reais);

C) Adicional — R$ 700,00 (setecentos reais).

Somando tudo — A, B e C — o servidor perceberá, por mês, R$ 3.300,00 (três mil, trezentos reais).

Exemplo 2:

A) Vencimento básico — R$ 10.000,00 (dez mil reais);

B) Gratificação — R$ 3.000,00 (três mil reais);

C) Adicional — R$ 2.550,00 (dois mil, quinhentos e cinquenta reais).

Somando tudo — A, B e C — o servidor perceberá, por mês, R$ 15.550,00 (quinze mil, quinhentos e cinquenta reais).

Sobre parcela indenizatória ao servidor. Trata-se de ressarcimento ao servidor pelos gastos para, p. Ex., aperfeiçoamento. O servidor viaja para fazer curso de especialização em gestão pública. R$ 3.000,00 (três mil reais) é o valor do curso.

Exemplo 3:

A) Vencimento básico — R$ 10.000,00 (dez mil reais);

B) Gratificação — R$ 3.000,00 (três mil reais);

C) Adicional — R$ 2.550,00 (dois mil, quinhentos e cinquenta reais);

d) Parcela indenizatória — R$ 3.000,00 (três mil reais)

Somando tudo — A, B, C e D — o servidor perceberá, no mês, R$ 18.550,00 (dezoito mil, quinhentos e cinquenta reais).

Transparência Pública nos sites, e na realidade? Será que, realmente:

  • Servidor viajou?
  • Viajou para fazer o curso ou para passear, fazer compras?

Como, então, o administrado teria condições de saber da realidade?

  1. Honestidade dos agentes públicos;
  2. Vigilância por parte dos jornalistas investigativos;
  3. Denúncias anônimas dos administrados;
  4. Denúncias de agentes probos;
  5. Polícia Federal com máximo poder investigativo;
  6. Atuação exemplar do Ministério Público em geral;
  7. Cultura da honestidade, da moralidade, do respeito ao próximo. O que parece mais racional e benéfico ao desenvolvimento humanístico brasileiro.

Leciona Di Pietro (2014, p. 597):

Para Hely Lopes Meirelles (2003: 75), "agentes políticos são os componentes do Governo nos seus primeiros escalões, investidos em cargos, funções, mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais". Ele inclui nessa categoria tanto os Chefes do Poder Executivo federal, estadual e municipal, e seus auxiliares diretos, os membros do Poder Legislativo, como também os da Magistratura, Ministério Público, Tribunais de Contas, representantes diplomáticos e "demais autoridades que atuem com independência funcional no desempenho das atribuições governamentais, judiciais ou quase judiciais, estranhas ao quadro do funcionalismo estatutário".

Celso Antonio Bandeira de Mello (1975a: 7 e 2008:245) adota um conceito mais restrito: "Agentes Políticos são os titulares dos cargos estruturais à organização política do País, ou seja, são os ocupantes dos cargos que compõem o arcabouço constitucional do Estado e, portanto, o esquema fundamental do poder. Sua função é a de formadores da vontade superior do Estado." Para ele, são agentes políticos apenas o Presidente da República, os Governadores, os Prefeitos e respectivos auxiliares imediatos (Ministros e Secretários das diversas pastas), os Senadores, os Deputados e os Vereadores.

Esta última conceituação é a preferível. A ideia de agente político liga-se, indissociavelmente, à de governo e à de função política, a primeira dando ideia de órgão (aspecto subjetivo) e, a segunda, de atividade (aspecto objetivo).

SUPERSALÁRIO CUSTAM AO BRASIL R$ 20 BILHÕES POR ANO

O site Isto é divulgou, em 2016, uma matéria intitulada de O País dos Privilégios. Divulgarei duas imagens (recomendo acessar o site para ler o conteúdo da matéria):

DESIGUALDADE, MÍNIMO EXISTENCIAL E MORTE (NÃO) DIGNA

Mínimo existencial, e qual o mínimo? O mínimo é conforme cada época e o desenvolvimento tecnológico, medicinal. Energia elétrica, gás canalizado e água potável são necessários para a sobrevivência humana. Porém, podem dizer que é só fazer um fogão de barro e colocar lenha ou carvão para o cozimento dos alimentos. E a poluição atmosférica? Geladeira, fogão, ventilador são necessários e fazem parte do mínimo existência. Ventilador ou ar condicionado representam o mínimo existencial para um morador no Ártico? Há necessidade? Aquecedor é essencial para cidadãos que estão situados no Trópico do Equador? Depende, depende da temperatura — e as mudanças climáticas estão acontecendo, vertiginosamente. O acesso à saúde (Sistema Único de Saúde) é essencial? Alguém pode dizer que "Meus avós usavam ervas". Posso concordar, mas temos a ANVISA controlando a venda de ervas (fitoterápico). Mesmo assim, se a ANVISA não criasse empecilhos ao uso de qualquer erva, há tratamentos que necessitam de medicamentos alopáticos ou homeopáticos. Também há necessidade de outros tipos de tratamentos, como a quimioterapia em caso de câncer. Se há os meios capazes de garantir saúde humana, então os meios são essenciais. O monopólio da saúde, ou limitação de acesso aos meios capazes de proporcionar profilaxia é gerar homicídio consentido pelo Estado. Se o Estado Social não permite condições de acesso à saúde eficiente, se o cidadão não tem condições de arcar com os gastos com os planos de saúde particular, se o Estado controla o que se pode usar como meio profilático, todo sistema é homicida. Falar em "morte dignada" ou "direito de morrer com dignidade".

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Não sei quanto aos leitores, mas diante do Sistema Único de Saúde (SUS) e dos cidadãos que não podem arcar com as despesas de algum plano privado de saúde — dependerá do SUS —, há vida pretérita digna para o doente? Podemos dizer, pela banalidade da vida humana (quem depende do SUS; quem tem como pagar por plano privado de saúde), que através da morte assistida (suspensão de qualquer meio medicinal para sobreviver; é a autonomia da vontade do doente) há real autonomia da vontade e prevalência da dignidade humana? Em síntese, caso a morte assistida (paciente) e a ortotanásia (ou eutanásia passiva, que pode ser a pedido de familiares) não sejam mais tipificados como crimes, diante da Via Crúcis na busca de acesso ao tratamento digno, a eutanásia e a ortotanásia oferecem dignidade ao doente e aos familiares do doente? Vejo como um grito de desespero, como verdadeira solução final aos reais sofrimentos: SUS; e saúde privada para quem pode pagar (seletividade).

Morte digna: o SUS funciona eficientemente; e todos os brasileiros têm condições financeiras para pagar algum plano privado de saúde. Quem tem condições para arcar com as despesas do plano privado de saúde tem "morte privilegiada"; quem depende, exclusivamente, do SUS, tem "morte por desespero".

Meia-noite do dia 23/03/2017, Hospital Municipal Souza Aguiar. Paciente idoso, 77 anos, chega ao Hospital. Maqueiros (funcionários terceirizados) estão em greve. Familiar do idoso tem que percorrer — empurrando a cadeira de rodas emprestada pelo próprio hospital — os corredores de um dos principais Hospitais da cidade do Rio de Janeiro. O idoso fica em uma sala com vários outros pacientes. A temperatura é de 17 ºC (17 Grau Celsius), o que demonstrava no painel do ar condicionado. Observo um senhor deitado numa maca, aproximo-me dele, noto o lençol molhado. "Por favor, peça um lençol seco, este está molhado pela minha urina", um pedido de solidariedade de um concidadão. Dirijo-me ao profissional da área de saúde, ele me informa que providenciará um novo lençol — o lençol seco chegou depois de 3 horas. Observo um senhor com fraldão. A maca, na extremidade em que se encontra os pés deste paciente, está declinada; o paciente começa a deslizar pela maca e deita no piso. Se a temperatura no display do ar condicionado marcava 17 ºC (17 Grau Celsius), imagino o frio no piso. Duas profissionais conversam enquanto o idoso permanece deitado sobre o piso. Detalhe, idoso pegou seu chinelo para servir como travesseiro. Fico olhando estarrecido com a cena. Após trinta minutos, outros funcionários do Hospital. O senhor deitado no piso é colocado sobre a maca. A mesma profissional que estava conversando disse "Se deitar novamente no chão, não pegarei".

O circo dos horrores não para. Dois vasos sanitários semissoltos, o que poderia causar acidente, ambos os banheiros estavam imundos — são banheiros de hospital, necessitando sempre de limpeza — em um dos banheiros um filete de água saída da torneira. Na sala em que eu estava, a maioria das macas estavam livres. O que quero dizer com isso é que o senhor deitado no piso não é consequência de superlotação e impossibilidade de o profissional da área de saúde agir pelo Juramento de Hipócrates. Foi descaso com a vida do senhor. O senhor que ajudei — pedido de lençol limpo —, chorou, reclamou do péssimo atendimento dos profissionais — fiquei de 0h a 6h (duração aproximada). Será que, mesmo em caso de doença terminal, os dois senhores teriam uma morte digna? Ou seria um "suplício" de "morte por desespero"?

Os profissionais da área de saúde afirmam que o contato entre paciente e familiar ajuda na recuperação do paciente. Todavia, no Hospital Souza Aguiar, o acompanhante familiar transforma-se em maqueiro, técnico de enfermagem: empurrar cadeira de rodas; levar o familiar ao banheiro para as necessidades fisiológicas; providenciar lençol limpo; auxiliar o enfermeiro no transporte intra-hospitalar.

O Souza Aguiar conta com CER:

Coordenação de Emergência Regional (CER)

As Coordenações de Emergência Regional (CER) são um novo modelo de atendimento de urgência e emergência clínica que compõem uma rede organizada de atenção ao carioca. Elas funcionam 24 horas e são instaladas sempre ao lado de um grande hospital de emergência, absorvendo o atendimento dos casos de menor complexidade e deixando a unidade hospitalar liberada para se dedicar aos casos de traumas e cirúrgicos, sua real vocação.

Essas unidades realizam o acolhimento e assistência aos pacientes com necessidades de pronto atendimento clínico, referenciando-os, se for o caso, para a rede básica de atenção à saúde, para a rede especializada ou para internação, de acordo com a necessidade.

As CERs possuem um complexo sistema de regulação próprio, que permite o controle, distribuição dos leitos e serviços da região, garantindo atendimento, internação e acesso aos serviços de saúde. Permite atendimento integral para o paciente na área de emergência, com a realização de toda a assistência médica e dos exames necessários.

O município do Rio conta atualmente com cinco CERs: Centro, Barra da Tijuca, Leblon, Ilha do Governador e Santa Cruz. (1)

SAMU, 192. QUERER NÃO É PODER. PAGAR É OBRIGATÓRIO

Um senhor com quase 80 anos de idade. Temperatura corporal quase 40 ºC (Quarenta Graus Celsius). Na primeira ligação ao SAMU é passado algumas informações sobe o estado do senhor, pelo familiar. Ligação terminada. O familiar verifica que o senhor está delirando. Nova ligação para o SAMU. O diálogo entre o profissional do SAMU e entre o familiar do idosos:

SAMU: "Ambulâncias são para risco iminentes de perda da vida. São acidentes, baleados, esfaqueados. Ele (idoso) precisa ser levado a uma Unidade de Saúde para ser avaliado, por conta da febre, pelo fato de ser idoso. Pode estar apresentando infecção respiratória, infecção urinária. Isso precisa ser investigado. Na verdade, ele está precisando de transporte, não de ambulância.

Familiar:" Sim, mas... "

SAMU:"Em contrapartida, os pacientes que estão acidentados na rua precisam de ambulância, para chegarem com maior chance de vida ao hospital. Você entende?

Familiar: "Estou entendendo. Mas não tenho forças para pegá-lo sozinho. Posso até..."

SAMU: "Você não tem como ter ajuda de vizinho, ninguém daí?"

Familiar: "Aqui são duas casas. Na casa detrás mora uma senhora também...”

SAMU:"Sim, mas você não consegue ninguém, não tem nenhum parente que possa aí te ajudar? Porque, assim, é preciso que a gente entenda que pode ser um parente nosso acidentado na rua. É isso que a população não entende.

Familiar: "Ah! Sei que há prioridade..."

SAMU: "Um paciente acidentado na rua, ele precisa, de fato, de uma ambulância para ter maior chances de chegar com vida ao hospital.

Familiar:" Humm "

SAMU:"Seu pai é uma paciente idosos que precisa de avaliação médica. Mas ele não precisa ser levado a uma Unidade de Saúde em uma ambulância. Você consegue me entender?"

Familiar:"E se no caso se ele tiver... No caso ele tá com febre... E vamos dizer que seja apendicite e rompeu... "

SAMU:"Bom, olha só. Ele precisa ser avaliado em uma Unidade de Saúde. Pode ser milhões de coisas... "

Familiar:" Sim! "

SAMU:"Entendeu? Eu quero falar para você o seguinte, existe um critério de gravidade... "

Familiar:" Humm. "

SAMU:" E o critério de gravidade no momento é, ele (idoso) precisa de avaliação médica, pra tentar descobrir o porquê que ele está com febre. "

Familiar:" Certo! "

SAMU:" Mas não há necessidade, no momento, de ele ser levado na Unidade de Saúde em uma ambulância... "

Familiar:" Tá, vou ver se consigo ".

Adiantando

SAMU:"Olha só... Deixa eu explicar uma coisa a você. É... Se todas as pessoas ligarem pra cá, e dizer que não têm como remover o paciente a Unidade de Saúde... Solicitar uma ambulância... Vai ficar difícil a gente atender os acidentados. Você concorda? "

CONTATO COM V. EX.ª MICHEL TEMER

Reformas trabalhista e previdenciria so contra a dignidade humana princpio da isonomia Morte digna no Brasil pilhria

Hoje (30/03/2017) acessei" fale com o Presidente "e digitei:

V. Exª. O Brasil passa por transformações necessárias. Em 2015 editei Suspensão de Concurso Público: crise econômica e a EC n8 19/98. As reformas trabalhista e previdenciária, ao meu ver, não estão pari passu com a CRFB de 1988 [arts. 1º, III, 3º, 6º, 7º, IV, e caput do 37). A transformação deve começar de cima para baixo. Os valores percebidos pelos agentes públicos, principalmente pelos políticos, sobrecarregam os trabalhadores da iniciativa privada, já que necessitam trabalhar muito mais para que o Estado tenha como manter sua folha de pagamento em dia através de tributos. Sobrecarrega, também, a iniciativa privada (tributos). O problema não está na carga tributária, mas no desfio: Estado Social, sim; Estado Absolutista, não.

A carga tributária brasileira é alta, mas há desvio de finalidade. O Direito Público caracteriza-se pela supremacia do interesse público e indisponibilidade dos bens públicos e do interesse público. Interesse público, qual é o (s) interesse (s)? Os Constituintes Originários, através dos soberanos (todos os brasileiros que agiram na defesa da dignidade humana,"Diretas Já!"), construíram uma Carta Política substancialmente humanizada, a CRFB 1988. Nenhum privilégio, função social da propriedade, dignidade humana material (Estado Social), e não, como sempre foi, lei de papel, moralidade na administração etc.

QUEM PAGA A CONTA? QUEM RECEBE OS SERVIÇOS DA CONTA PAGA?

Todos os cidadãos pagam contas, desde uma simples compra de sorvete numa lanchonete até taxa de luz. Os serviços públicos no Brasil são dignos de filme pós-guerra: ou funcionam precariamente ou não existem. Enquanto isso, os familiares dos agentes políticos, e o próprio político, vivem com o melhor do melhor: usufruem dos serviços da iniciativa privada tupiniquim, viajam para estudarem nas Universidades estrangeiras renomadas, veículos blindados, translado através de helicóptero, segurança particular etc.

Na esteira do" moedor de gente ", a iniciativa privada, concomitantemente com os agentes públicos, consagra a PPPI (Parceria Público-Privada Ímproba) — lembrar da Lava Jato.

Todavia, a classe favorecida não se restringe somente aos agentes políticos, os agentes administrativos conseguem ter, mesmo que pouco, uma vida digna. Os país das desigualdades sociais é assim, infelizmente. Isonomia, mesmo que normatizada nas Cartas Democráticas, não passou, e não passa, de" símbolo de papel ". A realidade, a dor, o sofrimento, a agonia, o anseio por dias melhores, ou o implorar pela morte digna Dele, dos moribundos concidadãos. Que tipo de caráter se constrói no Brasil? Que tipo de cidadão será cada criança quando for adolescente? Que tipo de adulto será o adolescente? E que tipo de caráter terá o adulto?

A cada nova eleição, partidos surgem; aumentam-se a quantidade de agentes políticos e, na ciranda das oportunidades, os cargos comissionados. Com os subsídios, auxílio e mais auxílio. Ao morador de rua, o" auxílio-desprezo” dos compatriotas que se dizem "representantes do povo". E a solidariedade, a cada dia, é tirada de cada coração brasileiro. Na luta ferrenha diária pela sobrevivência, ou até mesmo pelo narcisismo, cotoveladas, murros, impropérios, perseguições, duelos em nome do mais forte. A normose é ensinada, fortalecida, perpetuada.

TRABALHAR ATÉ MORRER, MORRENDO A CADA DIA

Reforma trabalhista. Cada vez mais os proletariados necessitam trabalhar (carga horária, mesmo diversa) mais e mais para poderem levar para seus lares o mínimo (do mínimo?) existencial. Professores, por exemplo, trabalham exaustivamente, em condições precárias. Muitos adoecem por exaustão nervosa. Profissionais da área de saúde também laboram em vários empregos, a exaustão é certa. Como será o atendimento ao paciente? Impostos e mais impostos, qual a qualidade dos serviços públicos? Quem ganha com os infindáveis tributos no Brasil? A finalidade é para o Estado Social? Ou para os bolsos, cuecas e contas (offshore)? Violência alucinante, serviços públicos precários, selvageria nos estabelecimentos de ensino, saúde pública que parece mais porões medievais, alimentos contaminados por agrotóxicos. O que deu errado no Brasil? Por que milhões de brasileiros vivem como se fossem cidadãos de áreas abaladas por guerras ou efeitos climáticos?

Enquanto há discussões ideológicas, concidadãos morrem ao relento. É necessário rever conceito de civilização no Brasil. Desde 1988, ano da promulgação da CRFB de 1988, a economia brasileira cresceu (Produto Interno Bruto), pessoas ficaram ricas — principalmente para agentes e empresários. Não quero dizer que todos os agentes públicos e empresários são corruptos, mas a Lava Jato dirá a dimensão, se não houver obstáculos (maracutaias). Mesmo sendo um das maiores economias do mundo, por que tanta desigualdade social? Quem come todo o bolo? Perseguições a certos partidos não adianta. Lava Jato evidencia que precisa de uma "lavagem" geral: empresários e agentes públicos ímprobos. Conquanto dependa de cada cidadão brasileiro agir com civismo. Não existe corrupção unilateral. Novas 'morais' são construídas. Delatores são endeusados por agirem em benefício da Nação. Há arrependimento, e todos devem acreditar. No entanto, é necessário criar uma cultura de não fazer; ou seja, ter vergonha antes que se lesar. E a vergonha impedirá de lesar, porque a própria consciência alertará antes de iniciar o ato lesivo.

Sobre Sistemas de Saúde (EUA, França, Canadá e Inglaterra), recomendo assistir ao vídeo do cineasta Michael Moore (SICKO - SOS Saúde). Compare-os com o Sistema de Saúde do Brasil, pelo que foi exposto pelo diálogo "SAMU e familiar". Enquanto na Inglaterra o médico vai até o paciente, mesmo que este esteja com dor de barriga, no Brasil o médico só vai ao encontro do paciente quando este está quase nas últimas.

P. S.: acesse os links Câmara do Deputados, Senado Federal e IBGE.

REFERÊNCIAS:

BRASIL. Câmara dos Deputados. Quantos são e de que forma é definido o número de Deputados. Disponível em: http://www2.câmara.leg.br/a-câmara/conheca/quantos-saoede-que-formaedefinidoonumero-de-deputad...

BRASIL. Senado Federal. Senadoras e Senadores em exercício, ordenados por Partidos. Disponível em: https://www.senado.gov.br/senadores/senadoresPorPartido.a

BRASIL. Ministério da Transparência/ Controladoria da União. Disponível em: http://www.portaldatransparencia.gov.br/faleConosco/perguntas-tema-servidores.asp#1

BRASIL. IBGE. Pesquisa de Informações Básicas Estaduais 2014– Informações Básicas. Disponível em: http://www.ibge.gov.br/estadic2014/index.ph

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. Ed.- São Paulo: Atlas, 2014.

GAZETA DO POVO. TJ e MP pagam supersalários que superam em 20% o teto previsto em lei. Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/tj-e-mp-pagam-supersalarios-que-superam-em-20-o-teto-previsto-em-lei-8p4mx7sxjog1r9rivs1hlrig7

NOTAS:

(1) — Prefeitura do Rio de Janeiro. Urgência e Emergência. Disponível em: http://www.rio.rj.gov.br/web/sms/urgenciaeemergencia

(2) — Prefeitura do Rio de Janeiro. Urgência e Emergência – Lista de Unidades/Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24 Horas). Disponível em: http://www.rio.rj.gov.br/web/sms/exibeconteudo?id=4206759

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Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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