Artigo Destaque dos editores

Vencimentos

21/02/2016 às 16:12
Leia nesta página:

O texto trata do desrespeito ao teto constitucional perpetrado em relação aos funcionários públicos de maneira generalizada.

 Nos últimos dias, a mídia tem noticiado as distorções nos salários de funcionários públicos (alguns, como integrantes da “nobreza”, recusam a denominação de funcionários públicos), especificamente de magistrados, membros do ministério público e do tribunal de contas, no Estado de Mato Grosso.

A celeuma gira, principalmente, em torno do desrespeito à norma constitucional que limita os ganhos dos funcionários públicos.

Os mais extravagantes fundamentos são utilizados para justificar o desrespeito à Constituição.

Um promotor de justiça afirmou que funcionário que ganha pouco é medíocre. Certamente é autodidata, pois não é crível que tenha formação medíocre e, se tivesse frequentado qualquer estabelecimento escolar, do maternal à universidade, teria sido aluno de mestre medíocre, pois o salário de professor é baixíssimo, em qualquer nível. E o que dizer dos médicos que atendem no SUS, nas policlínicas públicas e nos hospitais públicos cujos ganhos, se comparados aos de promotor de justiça, são ínfimos? Todos medíocres? E os policiais militares são incapazes, por receberem salários modestos?

Reconhece o “fiscal da lei” que usufrui de benefícios que foram instituídos de forma a burlar a Constituição.

Oportuno lembrar as manifestações de três ministros do STF, quando discutida a questão do teto salarial. A Ministra Carmen Lúcia afirmou “... o teto constitucional passou a ser o piso... hoje o único servidor que observa o teto é o ministro do Supremo...”. E, na mesma linha o ministro Teori Zavaski: “Não estamos mais chamando de vantagem pessoal, nós estamos chamando de verbas indenizatórias. Eu penso que está na hora da sociedade brasileira respeitar a Constituição.”.

Ainda na mesma oportunidade, o Ministro Gilmar Mendes, esclareceu: “... claro em alguns casos estamos copiando o ministério público, que também abusou na construção do modelo... esses dias chegou aqui no tribunal uma discussão sobre se procurador tem direito de andar de primeira classe ou de classe executiva. Pois é, vejam o delírio a que nós estamos submetidos. O país imerso numa crise, discutindo se paga ou não bolsa família, e a gente discutindo se procurador tem direito ou de andar de primeira classe ou de classe executiva. É muita coragem. Veja que nós perdemos paradigmas.”.

Talvez esses pronunciamentos sejam o início do fim das regalias da “nobreza”.

Necessário se faz respeitar a lei, mormente a Constituição, e não se usar de subterfúgios para burla-la, principalmente por parte daqueles que são responsáveis pelo respeito à mesma. Ao comentar a criação de mais um “penduricalho”, o então presidente do TJSP foi franco ao afirmar que era um aumento de salário e nada mais.

Sejamos claros quanto à verba indenizatória: indenização é a reparação de um dano, ou reposição de algo que foi tirado, não havendo dano ou supressão, não há que se falar em indenização.

Estas artimanhas para burlar a norma constitucional, diga-se, não exclusivas do judiciário e do ministério público, pois, procuradores, membros dos tribunais de contas e outros também se beneficiam das manobras, devem cessar de imediato, pois são um escárnio para com o povo. Em Mato Grosso, por exemplo, no mês de dezembro de 2015, quatro (04) promotores (não procuradores), receberam, individualmente, valor acima de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BLESSMANN, Othon Fialho. Vencimentos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4617, 21 fev. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/46406. Acesso em: 22 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos