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A inclusão de alunos com transtorno do espectro autista nas classes comuns da rede regular de ensino

20/09/2015 às 15:56
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Embora o processo de inclusão dos alunos com transtorno do espectro autista em classes comuns da rede regular de ensino não seja uma tarefa fácil, é importante avançar na construção de uma prática pedagógica que contemple as especificidades desse público.

Resumo: O objetivo deste artigo é demonstrar a necessidade e a viabilidade de inclusão da pessoa com transtorno do aspecto autista na escola regular, a exigência e a possibilidade da mudança de postura dos profissionais de educação na organização do trabalho pedagógico em razão das especificidades dos alunos, bem como reafirmar que o atendimento educacional especial não substitui a escolarização, somente suplementa e/ ou complementa a formação dos alunos, objetivando a independência e autonomia dos mesmos.

Palavras-chave: Educação - Inclusão – Transtorno do Espectro Autista - Escola Regular.

Sumário: Introdução. 1. Considerações. Conclusão. Referência.


INTRODUÇÃO

 As escolas devem atender aos princípios constitucionais e proporcionar os meios necessários para efetivação de uma educação de qualidade e respeito às diferenças para todos os seus alunos.  É notória a necessidade social de aprender a viver na diversidade, por isso, faz-se necessária uma nova concepção de ensinar e de aprender.

A prática inclusiva dos alunos com deficiência nas classes comuns das escolas regulares é desafiadora e gera muitas dúvidas para pais, profissionais da educação e à própria sociedade. Importa ressaltar que a inclusão não pode ser reduzida unicamente à inserção dos alunos com deficiências no ensino regular e que uma prática inclusiva deve permear todo o processo educacional, bem como o envolvimento de toda a comunidade escolar. É fundamental o reconhecimento dos ritmos e diferenças entre os alunos para que todos tenham as suas especificidades atendidas.

“A educação de alunos com necessidades educativas especiais incorpora os princípios já comprovados de uma pedagogia saudável da qual todas as crianças podem beneficiar, assumindo que as diferenças humanas são normais e que a aprendizagem deve ser adaptada às necessidades da criança, em vez de esta a ter de se adaptar a concepções predeterminadas, relativamente ao ritmo e à natureza do processo educativo”. (DECLARAÇÃO DE SALAMANCA, 1994, P.7)

No que se refere às crianças com transtorno do espectro autista, insta salientar que existe uma variedade de manifestações do transtorno, por isso é importante que os profissionais da educação tenham acesso ao diagnóstico médico para que saibam exatamente quais são as capacidades, comprometimentos e disfunções características de cada aluno. Deve-se fazer uma avaliação caso a caso, pois nenhum autista é igual ao outro.

“O desempenho escolar das crianças com autismo depende muito do nível de acometimento do transtorno. As crianças com nível mais grave de autismo podem apresentar atraso mental e permanecer dependentes de ajuda. As crianças com autismo leve ou somente com traços autísticos, na maioria das vezes, acompanham muito bem as aulas e os conteúdos didático-pedagógicos”. (SILVA, 2012, p. 109)


1. CONSIDERAÇÕES

Sendo a educação um direito de todos, incluir o aluno com autismo não é só oferecer a vaga na escola, mas trabalhar todo o seu potencial e proporcionar oportunidades de desenvolvimento efetivo. Sabe-se que são muitas as dificuldades e preconceitos a serem enfrentados, principalmente nos casos em que o transtorno é mais comprometido e grave.

Assim, ainda que o aluno com transtorno autista seja matriculado e freqüente a escola regular, esse fato, por si só, não garante o seu desenvolvimento. É essencial que toda a comunidade escolar esteja envolvida no processo de inclusão, que o tema seja amplamente debatido e que todos assumam as suas responsabilidades, não somente o professor dentro da sala de aula. A construção do Projeto Político-Pedagógico da escola deve contemplar as demandas dos alunos com deficiências, bem como a definição de diretrizes, organização pedagógica e práticas de ensino voltadas para esse público.

Convém enfatizar que o profissional de apoio ao professor, ou acompanhante especializado, torna-se imprescindível nesse processo de inclusão, principalmente nos casos de crianças e adolescentes com maiores dificuldades de socialização, linguagem e comportamentos repetitivos.

Sobre esse ínterim, a recente Lei Nº12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, prevê que:

“Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do artigo 2º, terá direito a acompanhante especializado”.

Enfatiza-se que esse profissional é de extrema importância para prestar auxílio, tanto nas questões pedagógicas desses alunos, mas também suprir a necessidade de atenção individualizada, higiene pessoal e cuidados dependendo de cada caso. As crianças com autismo necessitam de orientação e apoio constantes para que possam participar de forma produtiva das brincadeiras e atividades em grupo.

Outro aspecto importante é que o professor precisa investir em sua formação e conhecimentos acerca do assunto para que possa conhecer as reais dificuldades e as capacidades do seu aluno autista. A recente prática da inclusão nas escolas regulares exige uma nova postura dos profissionais da educação e mudanças na organização do trabalho pedagógico em função das especificidades de cada um.

Um planejamento direcionado, que leve em conta as potencialidades e limites do aluno com autismo, permite ao professor promover uma aprendizagem significativa. O registro das informações sobre as habilidades do aluno, características, necessidades, interesses pessoais, desafios e avanços fornecerá subsídios para esse planejamento, como também para constantes ações e avaliações ao longo do processo ensino-aprendizagem.

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Uma das questões que mais preocupa o professor, em relação ao autismo, é a questão da interação desse aluno com as outras crianças, uma vez que as pessoas com autismo apresentam muitas dificuldades de socialização, em vários níveis de gravidade. A escola precisa quebrar o preconceito sobre o autista no ambiente escolar e combater o bullying. A respeito desse aspecto, a inclusão tem um papel fundamental.

Inúmeros são os benefícios da interação entre crianças e adolescentes, com deficiências ou não, que compartilham do mesmo espaço físico e de um processo pedagógico que propicia a troca e a cooperação. O apoio do professor é fundamental para que esse aluno participe de forma produtiva. As músicas e brincadeiras são excelentes ferramentas para a aprendizagem das crianças com autismo.

“As crianças com autismo ou síndrome de Asperger até tendem a se relacionar, mas, depois de constantes fracassos, tendem associar a vida em grupo com algo pouco prazeroso. Intermediando esse contato por meio de brincadeiras, jogos e atividades, o professor consegue incluir, verdadeiramente, essa criança no ambiente escolar”. (SILVA, 2012, p.116)

Outras questões a serem consideradas são as alterações de comportamento que prejudicam o aprendizado da criança com autismo e seu relacionamento social. As pessoas com autismo podem apresentar agressividade, seja ela leve, moderada ou acentuada. É importante que a questão seja trabalhada pedagogicamente na escola, mas também em sintonia com o tratamento médico a ser informado pela família.

Ressalta-se que o diálogo e parceria constante com a família do aluno autista são imprescindíveis na consolidação de uma aprendizagem efetiva. A escola precisa estabelecer laços e contar, além da família, com as possibilidades da rede de atendimento do município caso esse aluno necessite de encaminhamento.

O material pedagógico também precisa ser apropriado para as pessoas com autismo, sendo, de preferência, concreto e bastante visual com figuras e gravuras associativas que ajudem o professor no decorrer das explicações.

Seguem outras sugestões na prática pedagógica com aluno com transtorno autista:

-Estabelecer com o aluno uma relação de segurança e confiança;

-Organizar uma rotina, pois o ambiente planejado e organizado trará mais tranquilidade e confiança;

-Comunicação clara do professor, pois a pessoa com autismo possui compreensão literal do que é dito;

-A fixação do autista por determinados temas pode virar motivação para atividades escolares;

-Incentivar a comunicação do aluno. (No caso da comunicação através de figuras, sugestão: Sistema de Comunicação por Figuras-PECS - Picture Exchange Communication System - (ver figura em anexo);

-Respeitar as dificuldades do aluno com autismo, mas trabalhar a questão do respeito às regras e limites que são para todos os alunos.

Por fim, vale lembrar a importância das salas de recursos multifuncionais como o direito do aluno com deficiência ao Atendimento Educacional Especializado (AEE) previsto nos artigos 3º e 5º da Resolução CNE/CEB n°004/2009. De natureza complementar, o AEE tem por objetivo o desenvolvimento de competências e habilidades do aluno e deve ser oferecido no turno inverso da escolarização.


CONCLUSÃO

Em face ao exposto, ressalta-se que, embora o processo de inclusão dos alunos com transtorno do espectro autista em classes comuns da rede regular de ensino não seja uma tarefa fácil, é importante construir avanços na construção de uma prática pedagógica que contemple as especificidades desse público e que, de fato, torne a realidade das escolas um espaço de educação para todos. Caso a caso deve ser avaliado o melhor para o aluno.

Essa é uma tarefa desafiadora, mas é importante que cada profissional da educação tenha plena convicção de seu importante papel na busca do respeito às diferenças e de uma sociedade mais justa e humana.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;e altera o § 3º do art.98 da Lei nº 8.112, 11 de dezembro de 1990.

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Câmara de Educação Básica. Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009. Diário Oficial da União, Brasília, 14 de setembro de 2001. Seção 1E, p. 39-40.

PIAUILINO, Jozué Dia. Educando pessoas com autismo para conviver em sociedade. Araguaína, Santa Rita, 2008.

SILVA, Ana Beatriz Barbosa, GAIATO, Mayra Bonifácio, REVELES, Leando Thadeu. Mundo singular:entenda o autismo. Rio de Janeiro: Objetiva, 2012.

UNESCO, Declaração de Salamanca e Linha de Ação sobre Necessidades Educativas Especiais. Salamanca, 1994.

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Sobre a autora
Ana Paula Valentim de Araújo

Bacharel em Direito, Assessora Jurídica no Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Pós-Graduada em Direito de Família, Direito Processual e Direito Penal.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ARAÚJO, Ana Paula Valentim. A inclusão de alunos com transtorno do espectro autista nas classes comuns da rede regular de ensino. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4463, 20 set. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/42693. Acesso em: 14 nov. 2024.

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