Arresto: requisitos e possibilidade de concessão com base no poder geral de cautela

Exibindo página 2 de 2
11/09/2015 às 21:13

Resumo:


  • O princípio da inafastabilidade da jurisdição, presente no art. 5º, XXXV da Constituição Federal, garante o acesso de qualquer pessoa ao Poder Judiciário para apreciação de lesão ou ameaça a direito, assegurando uma tutela jurisdicional adequada.

  • As medidas cautelares têm como função principal proteger um bem jurídico em perigo, garantindo a efetividade da ação principal, sendo regidas pelos requisitos de periculum in mora e fumus boni iuris, que se aproximam dos requisitos da tutela antecipada, permitindo a fungibilidade entre essas medidas.

  • Os requisitos para a concessão da cautelar de arresto, previstos nos arts. 813 e 814 do CPC, não devem ser interpretados de forma rígida, pois o princípio da inafastabilidade da jurisdição exige uma interpretação flexível e ampliativa, visando sempre a proteção do bem jurídico em perigo.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.


[1] LENZA, Pedro, Direito Constitucional Esquematizado, 14. ed.. – São Paulo: Saraiva, 2010, p. 773

[2] CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel, Teoria Geral do Processo - 24. ed. – São Paulo: Malheiros, 2008, p. 88

[3] NERY JUNIOR, Nelson, Princípios do Processo Civil na Constituição Federal - 8. ed. – São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004, p.p. 130/133

[4] GRECO FILHO, Vicente, Direito Processual Civil Brasileiro: volume 3: (processo de execução a procedimentos especiais) – 20 ed. – São Paulo: Saraiva, 2009, p. 167

[5] MOREIRA, José Carlos Barbosa, O Novo Processo Civil Brasileiro: exposição sistemática do procedimento – 28 ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 309

[6] MARCATO, Antonio Carlos (Coordenador) e OUTROS, Código de Processo Civil Interpretado - 1. ed. – São Paulo: Atlas, 2004, p. 2.223

[7] BUENO, Cassio Scarpinella, Curso sistematizado de direito processual civil, vol. 4: tutela antecipada, tutela cautelar, procedimentos cautelares - 1. ed.– São Paulo: Saraiva, 2.009, p. 161

[8] GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios, Direito Processual Civil Esquematizado – 1 ed. – São Paulo: Saraiva, 2.011, p. 695

[9] WAMBIER, Luiz Rodrigues, TALAMINI, Eduardo, Curso Avançado de Processo Civil – 12 ed. – São Paulo: Revista dos Tribunais, p.p. 46/47

[10] GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios, Direito Processual Civil Esquematizado – 1 ed. – São Paulo: Saraiva, 2.011, p. 695

[11] BUENO, Cassio Scarpinella, Curso sistematizado de direito processual civil, vol. 4: tutela antecipada, tutela cautelar, procedimentos cautelares - 1. ed.– São Paulo: Saraiva, 2.009, p. 138

[12] GRECO FILHO, Vicente, Direito Processual Civil Brasileiro: volume 3: (processo de execução a procedimentos especiais) – 20 ed. – São Paulo: Saraiva, 2009, p. 170

[13] WAMBIER, Luiz Rodrigues, TALAMINI, Eduardo, Curso Avançado de Processo Civil – 12 ed. – São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 54

[14] GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios, Direito Processual Civil Esquematizado – 1 ed. – São Paulo: Saraiva, 2.011, p. 703

[15] GRECO FILHO, Vicente, Direito Processual Civil Brasileiro: volume 3: (processo de execução a procedimentos especiais) – 20 ed. – São Paulo: Saraiva, 2009, p. 189

[16] MARCATO, Antonio Carlos (Coordenador) e OUTROS, Código de Processo Civil Interpretado - 1. ed. – São Paulo: Atlas, 2004, p.p. 2.265/2268

[17] BUENO, BUENO, Cassio Scarpinella, Curso sistematizado de direito processual civil, vol. 4: tutela antecipada, tutela cautelar, procedimentos cautelares - 1. ed.– São Paulo: Saraiva, 2.009, p.p. 256/257

[18] NEGRÃO,  Theotonio; GOUVÊA, José Roberto F.; BONDIOLI,  Luiz Guilherme A.; FONSECA, João Francisco N. da, Código de processo civil e legislação processual em vigor, 44. ed. atual. e reform. – São Paulo: Saraiva, 2012, p. 938


BIBLIOGRAFIA

BUENO, Cassio Scarpinella, Curso sistematizado de direito processual civil, vol. 4: tutela antecipada, tutela cautelar, procedimentos cautelares - 1. ed.. – São Paulo: Saraiva, 2.009;

CINTRA, Antonio Carlos Araújo, GRINOVER, Ada Pellegrini, DINAMARCO Cândido Rangel; Teoria geral do processo – 24 ed. rev. e atual. – São Paulo: Malheiros, 2008;

GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios, Direito processual civil esquematizado – 1 ed. - São Paulo: Saraiva, 2.011;

GRECO FILHO, Vicente, Direito processual civil brasileiro, volume 3 : (processo de execução a procedimentos especiais) – 20 ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2.009;

LENZA, Pedro, Direito constitucional esquematizado – 14. ed. ver. atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2.010;

MARCATO, Antonio Carlos e OUTROS, Código de processo civil interpretado – 1. ed. – São Paulo: Atlas, 2.004;

MOREIRIA, Barbosa, O novo processo civil brasileiro: exposição sistemática do procedimento – 28 ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense, 2.010;

NERY JUNIOR, Nelson, Princípios do processo civil na Constituição Federal, 8 ed. rev. ampl. e atual.  Rio de janeiro: Revista dos Tribunais, 2.004;

NEGRÃO, Theotonio; GOUVÊA, José Roberto F.; BONDIOLI,  Luiz Guilherme A.; FONSECA, João Francisco N. da, Código de processo civil e legislação processual em vigor, 44. ed. atual. e reform. – São Paulo: Saraiva, 2012;

WAMBIER, Luiz Rodrigues, TALAMINI, Eduardo; Curso avançado de processo civil, 12 ed. rev. e atual. – São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Diego dos Santos Zuza

#Fique em casa! Faça sua consulta por Whatsapp (11) 97188-1220 Advogado e sócio de Zoboli & Zuza Advogados Associados. Formado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo; Especialista de Direito Penal e Direito Processual Penal pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo; Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Advogado atuante nas áreas de Direito Penal, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família e Direito do Trabalho.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Texto elaborado durante a especialização em Direito Processual Civil

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos