[1] PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. Ed. 14ª. São Paulo: Saraiva. 2013. p.192.
[2]Ibidem. p.192.
[3] RAMOS, André de Carvalho. Teoria Geral dos Direitos Humanos na ordem internacional. 2ª ed. São Paulo: saraiva. 2012. p.21.
[4] PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado. 3ª ed. Salvador: juspodivm. 2011, p.241.
[5] PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. Ed. 14ª. São Paulo: Saraiva. 2013. p.192.
[6] PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado. 3ª ed. Salvador: juspodivm. 2011, p.706.
[7] PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. Ed. 14ª. São Paulo: Saraiva. 2013. p.241.
[8] PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado. 3ª ed. Salvador: juspodivm. 2011, p.783.
[9] PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. Ed. 14ª. São Paulo: Saraiva. 2013. p.241.
[10]PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado. 3ª ed. Salvador: juspodivm. 2011, p.783.
[11] PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. Ed. 14ª. São Paulo: Saraiva. 2013. p.341.
[12]PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. Ed. 14ª. São Paulo: Saraiva. 2013. p.350.
[13]Ibidem. p.351.
[14]Ibidem. p.353.
[15] PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado. 3ª ed. Salvador: juspodivm. 2011, p.798.
[16] TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Os tribunais internacionais contemporâneos. Brasília: Funag. 2013. p.28.
[17]CANELA JÚNIOR, Osvaldo. Controle Judicial de políticas públicas. Saraiva: São Paulo. 2011. p.39.
[18]Ibidem.p.68.
[19] NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. 10ª ed. Salvador: juspodvm. 2015. p.770.
[20] BARROSO, Luis Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Disponível em: Disponível em: http://www.oab.org.br/oabeditora/users/revista/1235066670174218181901.pdf. Acesso em30/07/2015.
[21] PEDRA, Adriano Sant’Ana. Constituição Viva: poder constituinte permanente e cláusulas pétreas na democracia participativa. 2ª ed. Rio de Janeito: lumen juris. 2012. p.76.
[22]CANELA JÚNIOR, Osvaldo. Controle Judicial de políticas públicas. Saraiva: São Paulo. 2011. p.76.
[23]Ibidem.p.74.
[24] BARROSO, Luis Roberto. O constitucionalismo democrático no Brasil. Disponível em:
[25] MAUS, Ingerbog. O judiciário como superego da sociedade. Disponível em: <www.stf.jus.br/arquivo/biblioteca/NovasAquisicoes/2011.../sumario.pdf>. Acessado em: 24 de julho de 2005.
[26]GOZAÍNE, Osvaldo Alfredo. Incidencia de la jurisprudencia de la corte interamericana de derechos humanos em el derecho interno. Estudios constitucionales. Ano 4. Nº2. Universidade de Talca. 2006. P.340.
[27]Ibidem. p.346.
[28]PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. Ed. 14ª. São Paulo: Saraiva. 2013. p.243.
[29]OEA. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Almonacid Arrelano e otros Vs. Chile. Disponível em:<www.corteidh.or.cr/docs/casos/.../seriec_154_esp.pdf.>. Acessado em: 20 de julho de 2015.
[30]OEA. Corte Interamericana de Direitos Humanos.Caso Fermin Ramirez Vs. Guatemala. Disponível em: <www.corteidh.or.cr/docs/casos/.../seriec_126_esp.pdf>. Acessado em: 25 de julho de 2015.
[31] GOMES, Luiz Flávio. Reincidência como agravante da pena: STF ignora jurisprudência da Corte Interamericana. Disponivel em: <http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121931580/reincidencia-como-agravante-da-pena-stf-ignora-jurisprudencia-da-corte-interamericana>. Acessado em: 20 de julho de 2015.
[32] BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário n. 453.000. Relator: Ministro Marco Aurélio. Dje.: 03 de outubro de 2013.
[33] GOMES, Luiz Flávio. Reincidência como agravante da pena: STF ignora jurisprudência da Corte Interamericana. Disponivel em: <http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121931580/reincidencia-como-agravante-da-pena-stf-ignora-jurisprudencia-da-corte-interamericana>. Acessado em: 20 de julho de 2015.
[34] PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. Ed. 14ª. São Paulo: Saraiva. 2013. p.29.
[35] TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Os tribunais internacionais contemporâneos. Brasília: Funag. 2013. p.28.