A saúde mental dos trabalhadores e o assédio moral organizacional

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24/09/2015 às 16:32
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As condições laborais próprias do sistema capitalista, em que se exige constantemente maior produtividade, configuram um ambiente de trabalho que pode danificar a saúde dos trabalhadores, contexto no qual identifica-se o assédio moral organizacional.

INTRODUÇÃO

O trabalho pode ser uma fonte de prazer e de realização da mulher e do homem, porém, ao mesmo tempo, pode ser um fator que aflige os trabalhadores, em razão das condições laborais impostas pelo modo de sua organização no sistema econômico capitalista de produção, prejudicando, dessa maneira, sua saúde.

Neste contexto de flexibilização e de reestruturação produtiva nas relações laborais, vislumbra-se a busca incessante pelo lucro e pela produtividade, levando a extremos as condições precárias na prestação dos serviços.

Dentro desta lógica burguesa de produção, é possível verificar que integra os métodos de gestão empresarial a imposição de metas e cobranças dos trabalhadores, de modo a extrair a mais-valia. Essa prática empresarial de pressão da classe trabalhadora caracteriza-se enquanto assédio moral, da espécie corporativa, atingindo diretamente a integridade psíquica e física do obreiro.

A SAÚDE MENTAL DOS TRABALHADORES E O ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL

O trabalho pode, e deve, ser fonte de prazer e satisfação. Isso ocorre especialmente quando o trabalhador adapta-se ao modo de organização do trabalho e às condições específicas de seu labor.

Nessa esteira de raciocínio:

Em nossa sociedade, o trabalho é mediador de integração social, seja por se valor econômico (subsistência), seja pelo aspecto cultural (simbólico), tendo, assim, importância fundamental na constituição da subjetividade, no modo de vida e, portanto, na saúde física e mental das pessoas. A contribuição do trabalho para as alterações da saúde mental das pessoas dá-se a partir de ampla gama de aspectos: desde fatores pontuais, como a exposição a determinado agente tóxico, até a complexa articulação de fatores relativos à organização do trabalho, como a divisão e o parcelamento das tarefas, as políticas de gerenciamento das pessoas e a estrutura hierárquica organizacional.{C}[1]{C}

Conforme os ensinamentos de Ana Cláudia Limongi França, contudo, o trabalho “pode tornar-se uma verdadeira prisão e sofrimento.” {C}[2]{C} A seu turno, Wanderley Codo afirma que O trabalho é o momento significativo do homem, é a possibilidade da felicidade, da liberdade, da loucura e da doença mental.” {C}[3]{C}

A flexibilização e a reestruturação produtiva das relações laborais acabam por intensificar a faceta do trabalho enquanto sofrimento, ampliando os riscos à saúde, especialmente mental, do trabalhador, como bem ensina Sidnei Machado:

 

Os reflexos da reestruturação produtiva no mundo do trabalho, com a chamada modernização científica e tecnológica, ao contrário de reduzirem os riscos, introduzem nova degradação nas condições de trabalho, num contexto de flexibilização e informalização, agregando-se aos riscos clássicos do trabalho e alimentando os já insuportáveis índices de acidentes e doenças profissionais. A desigualdade na duração do contrato gera uma desigualdade nas condições de trabalho ofertadas. A cada dia ficam mais distantes os objetivos de redução e eliminação dos riscos do trabalho, hoje uma preocupação humanitária e econômica, que evita o sofrimento humano e os prejuízos econômicos e melhora qualidade de vida dos trabalhadores.{C}[4]{C}

Ainda sobre os reflexos do sistema de reestruturação produtiva, entende-se que:

Começando em meados da década de 80, as organizações investiram maciçamente em processos de produção inovadores a fim de fomentar melhorias na qualidade e eficiência e aumentar sua capacidade de reagir rapidamente às mudanças nas exigências do mercado. As variações destas novas práticas de produção são freqüentemente descritas sob a denominação de sistemas de alto desempenho e de alto envolvimento no trabalho, prática de local de trabalho flexível, gestão da qualidade total e produção enxuta. Ao contrário da tecnologia de produção em massa e dos sistemas de trabalho tiram proveito da capacidade de resolução de problemas de seus trabalhadores, fazendo com que a autoridade decisória desça até os trabalhadores ou equipe de trabalhadores. Outras características comuns a estes sistemas incluem a simplificação do processo, competências múltiplas e combinação de cargos, produção just in time e melhoria contínua. (...) Estas mudanças no gerenciamento da produção ocorreram contra um pano de fundo de reestruturação organizacional e enxugamento e crescimento das práticas de emprego flexível envolvendo mão-de-obra temporária ou terceirizada. (...)

As tendências recentes de reestruturação do trabalho e do emprego têm causado preocupações em todo o mundo de que estes eventos tragam riscos de estresse, doença e acidentes novos e inexplorados.{C}[5]{C}

Sobre o assunto, Ricardo Tadeu Marques da Fonseca observa que:

A sociedade pós-industrial liberta os movimentos do trabalhador da correia taylorista de produção. Livra seus gestos corporais, mas exige total integração da mente, da alma do trabalhador. Assim, a reengenharia empresarial, inspirada no modelo de enxugamento toyotista, com a delegação de responsabilidade às equipes, está achatando a pirâmide empresarial, eliminando as chefias intermediárias e agravando o desemprego estrutural, tornando-se, assim, alto fator de stress e sobrecarga aos trabalhadores.[6]

Sadi Del Rosso demonstra a conexão entre esse a organização atual das relações capital-trabalho com a saúde mental:

O trabalho em si começa a ficar mais denso, mais intenso, mais produtivos, aumenta a geração de mais trabalho e de valores. (...) Os efeitos sobre a saúde da classe trabalhadora vão para além da questão física e se manifestam também sobre a saúde mental.{C}[7]{C}

Nesse mesmo sentido:

Aquele mal-estar inerente às relações de subordinação, decorrentes da complexa rede de controle dos empregados por parte de chefias e supervisões superpostas que caracterizava a hierarquia empresarial fordista sofre incremento na virada do século na medida em que agrega a tais fatores nocivos à saúde dos trabalhadores, novos elementos, vinculado principalmente à sua saúde mental, decorrente da superposição de ansiedades, consistente na fixação de metas individuais e coletivas a serem atingidas em cada unidade organizacional, sempre de modo competitivo, cobrando dos demais o cumprimento de objetivos e padrões de qualidade, todos vinculados à satisfação dos acionistas e dos clientes, preferencialmente nesta ordem, como foi detalhado no tópico anterior.[8]

Depreende-se, desse modo, a umbilical relação entre a saúde do trabalhador e o seu meio ambiente de trabalho. Necessários, assim, breves esclarecimentos acerca da saúde mental.

A respeito da saúde mental, assevera Sebastião Geraldo de Oliveira que:

A saúde mental não é seguramente a ausência de angústia, nem o conforto constante e uniforme. A saúde é a existência de esperança, das metas, dos objetivos que podem ser elaborados. É quando há desejo. O que faz as pessoas viverem é o desejo e não só as satisfações. O verdadeiro perigo é quando o desejo não é mais possível. Surge, então, o espectro da depressão, isto é, a perda do tônus, da pressão, do elã. A psicossomática mostra que esta situação é perigosa, não somente para o funcionamento psíquico, mas também para o corpo: quando alguém está em estado depressivo, seu corpo se defende menos satisfatoriamente e ele facilmente fica doente.{C}[9]{C}

Nesse sentido, Ana Cláudia Limongi França observa que:

Na situação particular do stress relacionado ao trabalho, ele é definido como as situações em que a pessoa percebe seu ambiente de trabalho como ameaçador a suas necessidades de realização pessoal e profissional e/ou a sua saúde física ou mental, prejudicando a interação desta com o trabalho e com o ambiente de trabalho, à medida que esse ambiente contém demandas excessivas a ela, ou que ela não contém recursos adequados para enfrentar tais situações.[10]

Segundo Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, citando Dejours “A organização do trabalho é causa de uma fragilização somática, na medida em que ela pode bloquear os esforços do trabalhador para adequar o modo operatório às necessidades de sua estrutura mental.” {C}[11]{C}

Nesse sentido, Marques da Fonseca assevera que o trabalho tem forte impacto na saúde do trabalhador:

As pesquisas desenvolvidas pela psicopatologia do trabalho comprovaram, assim, que a atividade produtiva repercute na auto-estima e mesmo na sobrevivência do trabalhador, ocupando papel central no quadro de composição da estrutura de sua personalidade, imprimindo sobre ela reações específicas que desencadeiam os mais diversos sintomas.

Não apenas a dinâmica relacional homem-máquina é capaz de afetar a saúde mental; mas também as relações interpessoais, coletivas, inerentes à organização do trabalho somadas ao próprio ambiente, estético e à forma de exercício do comando pelas chefias no local de trabalho e, ainda, às circunstâncias gerais referentes a própria manutenção do trabalho e a de seus resultados concretos.[12]

É justamente neste ambiente de trabalho, que demanda constantemente maior produtividade dos trabalhadores, em que se verifica o assédio moral organizacional.

Sobre o assunto, ensina Wilson Ramos Filho que:

Ao privilegiar a contratação de trabalhadores polivalentes, voltados para o atendimento dos interesses dos proprietários dos meios de produção e dos clientes, as condições da prestação laboral implicam mais altas taxas de ansiedade, em comparação ao período anterior, pela intensificação do trabalho implícita a tal sistema. De fato, os para além do cliente externo e de seus protocolos de qualidade, auditores e controllers, novos métodos de gestão construíram o conceito de cliente interno, pelo qual cada unidade produtiva é considerada como fornecedor da seguinte, de modo que eventuais atrasos ou imperfeições no trabalho prejudicam o cliente interno e, algumas vezes o sistema de remuneração dos integrantes daquela unidade produtiva consumidora do resultado do trabalho da unidade produtiva fornecedora . Tendo em vista que cada unidade produtiva é ao mesmo tempo cliente interno e fornecedora de várias outras unidades produtivas, resta amplificado o sistema interno de cobrança de resultados, intensificando não apenas o trabalho de cada empregado e de sua equipe, mas intensificando também os níveis de estresse e de ansiedade difusos em todo o processo produtivo.

Essas novas formas de gestão implicam práticas institucionais reiteradas de ampliação dos níveis de ansiedade nos empregados, seja quanto ao estabelecimento de metas, seja quanto à intensidade imposta na prestação laboral e seus conseqüentes mecanismos de controle que terminam por causar sérios transtornos à saúde dos subordinados. Nesse sentido, o próprio modo de gestão, caracterizado por micro-traumatismos ao longo de determinado período, configura a reiteração inerente ao conceito dessas práticas empresariais antijurídicas, aqui cognominadas como assédio moral empresarial.{C}[13]{C} (grifos nossos)

Conforme leciona Ramos Filho, essa manifestação de assédio moral está fundada:

em práticas gerenciais voltadas ao aumento da produtividade e da lucratividade das empresas que por suas características e por sua reiteração potencialmente causam danos à saúde física ou mental dos empregados.[14]

Por sua vez, Schatzmam, Gosdal, Soboll e Eberle propõem o seguinte conceito:

O assédio moral organizacional é um processo contínuo de hostilidades, estruturado via política organizacional ou gerencial, que tem como objetivo imediato aumentar a produtividade, diminuir custos, reforçar os espaços de controle, ou excluir os trabalhadores que a empresa não deseja manter em seus quadros.[15]

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Ainda quanto à definição desta forma de acosso moral, sustenta Adriane Reis de Araújo que:

 Configura o assédio moral organizacional o conjunto de condutas abusivas, de qualquer natureza, exercido de forma sistemática durante certo tempo, em decorrência de uma relação de trabalho, e que resulte no vexame, humilhação ou constrangimento de uma ou mais vítimas com a finalidade de se obter o engajamento subjetivo de todo o grupo às políticas e metas da administração, por meio da ofensa a seus direitos fundamentais, podendo resultar em danos morais, físicos e psíquicos.[16]

Nesta espécie de acosso moral, portanto, as condições de trabalho impostas a fim de atender aos interesses empresariais, especialmente o lucro e a alta produtividade, acabam por causar danos à saúde mental dos trabalhadores.

Depreende-se, portanto, que uma de suas notas diferenciais é que decorre essencialmente da gestão da empresa, e não da chamada perversidade do sujeito ou do exercício arbitrário do poder diretivo[17], como as demais formas de acosso moral.

São as técnicas e métodos de gestão para a extração da mais-valia que implicam, neste caso, no dano.

É um dano objetivo, portanto, derivado do “mal-estar laboral” que se instala em razão da constante pressão por produtividade, incrementando os níveis de estresse e ansiedade, que beneficia os detentores dos meios de produção, isto é, os capitalistas, gerando o “bem-estar empresarial”, conforme os ensinamentos de Ramos Filho.

A propósito:

Embora continuem provocando ansiedade pela possibilidade de perda dos empregos caso as expectativas dos empregadores não sejam atingidas, como nas fases capitalistas anteriores, os modernos sistemas de controle amplificam tal ansiedade fundamentalmente por dois motivos ambos configurando assédio moral institucional. Primeiro em razão do aumento da intensidade do trabalho. Depois, em função das possibilidades de controle difusas pela introdução de novas tecnologias e de sistemas informatizados de gestão.{C}[18]{C}

        

Justificando-se com base na alta competitividade do mercado, as empresas realizam a cobrança de metas e de produtividade de forma cada vez mais agressiva. Embora corriqueira essa prática, no entanto, não deve ser aceita, sob pena da sua banalização.

Sobre este fenômeno, cabe colacionar o entendimento de Dejours:

As pessoas que dissociam sua percepção do sofrimento alheio do sentimento de indignação causado pelo reconhecimento de uma injustiça adotam frequentemente uma postura de resignação. Resignação diante de um fenômeno: a crise do emprego, considerada uma fatalidade, comparável a uma epidemia, à peste, à cólera e até à AIDS. Segundo essa concepção, não haveria injustiça, mas apenas um fenômeno sistêmico, econômico, sobre o qual não se poderia exercer nenhuma influência.{C}[19]{C}

As condições de trabalho impostas pelo capitalismo, portanto, acarretam no estresse ocupacional, que tem por efeito, comumente, os distúrbios psíquicos:

O estresse ocupacional é definido como um problema de natureza perceptiva, resultante da incapacidade em lidar com as fontes de pressão no trabalho, tendo como conseqüência, problemas na saúde física, mental e na satisfação no trabalho, afetando não só o indivíduo como as organizações. Assim, quando temos um indivíduo sob situação de estresse, resultam-se distúrbios emocionais, mudanças de comportamento, distúrbios gastrintestinais, distúrbios de sono, sintomas psicopatológicos, com sofrimento psíquico e outros.

As condições de trabalho são geradoras de fatores estressantes, quando há deterioração das relações entre funcionários, com ambiente hostil entre pessoas, perda de tempo com discussões inúteis, trabalho isolado entre os membros, com pouca cooperação, presença de uma inadequada abordagem política, com competição não saudável entre as pessoas. Levando-se também em consideração a dificuldade individual de se adaptar a um meio dinâmico, envolvendo os seus interesses pessoais, juntamente com seu contexto psicossocial.

Conjuntamente aos fatores estressantes, a vulnerabilidade orgânica e a capacidade de avaliar, de enfrentar situações conflitantes do trabalho, podem levar a uma ameaça do desequilíbrio da homeostase do organismo, com resposta somática epsicossocial, sendo os efeitos mais conhecidos os cardiovasculares, do sistema nervoso central, psicológicos e comportamentais.[20]

Evidente que a submissão a um alto nível de estresse abala o equilíbrio físico e psíquico do ser humano. No meio ambiente de trabalho, o trabalhador assediado pela corporação está mais suscetível, já que o trabalho é imprescindível para sua subsistência.

Verificou o Ministério da Saúde que essas constantes pressões inerentes à organização do trabalho e às relações trabalhador-empregador no sistema produtivo atual, isto é, o assédio moral empresarial, trouxeram consequências para a saúde mental dos trabalhadores:

A adoção de novas tecnologias e métodos gerenciais facilita a intensificação do trabalho que, aliada à instabilidade no emprego, modifica o perfil de adoecimento e sofrimento dos trabalhadores, expressando-se, entre outros, pelo aumento da prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, como as Lesões por Esforços Repetitivos, também denominadas de Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho; o surgimento de novas formas de adoecimento mal caracterizadas,como o estresse e a fadiga física e mental e outras manifestações de sofrimento relacionadas ao trabalho.{C}[21]{C}

Assim, a carga de trabalho aliada ao assédio moral empresarial, que se revela enquanto pressão constante por produção e lucro, é determinante para o desequilíbrio psíquico dos trabalhadores.

Cabe mencionar, neste contexto, que o Brasil ocupa lugar de destaque entre os países em que o estresse tem se manifestado, de acordo com uma pesquisa patrocinada pela “ISMA” (Internacional Stress Management Association), posicionando-se em segundo lugar em número de trabalhadores acometidos pela Síndrome de Burnout{C}[22]{C}, distúrbio psíquico de caráter depressivo decorrente de esgotamento físico e psíquico em razão do trabalho.

Desse modo, pode-se afirmar que os trabalhadores são submetidos a metas empresariais acima de suas capacidades e a novos modos organização do trabalho, o que, aliado ao desemprego estrutural, causa-lhes angústia e sofrimento. Como consequência, é comum que apresentem quadros de distúrbios psíquicos que revelam ansiedade, irritação, frustração, estresse, depressão, dentre outros.

Esses distúrbios psíquicos caracterizam-se enquanto transtornos mentais, podendo evoluir para quadros mais severos, conforme sustenta Fernanda Moreira de Abreu:

 As decepções sucessivas em situações de trabalho frustrantes, as exigências excessivas de desempenho cada vez maior geradas pelo excesso de competição, a ameaça permanente de perda do trabalho podem vir a determinar depressões mais ou menos graves ou protraídas.[23]

Desse modo, apesar de o trabalho ser fonte se motivação e satisfação pessoal, pode ser também causa de doenças físicas e mentais, conforme as condições específicas e o modo de organização do trabalho:

O trabalho provoca diferentes níveis de motivação e satisfação e, dependendo da forma e do meio no qual o trabalhador executa suas atribuições dentro do contexto organizacional a que está inserido, o trabalho pode levar a um quadro de enfermidade. Ou seja, o mesmo trabalho que motiva e concretiza realizações pessoais e sociais, em contrapartida, também implica desgaste físico e/ou mental, com reflexos diretos na qualidade de vida.{C}[24]{C}

Resta evidente, portanto, o desgaste principalmente mental do trabalhador, o que afeta diretamente a sua qualidade de vida, trazendo prejuízos muitas vezes irreparáveis à sua saúde.

Os trabalhadores que não conseguem se adaptar às condições de trabalho, acabam por permanecer no posto de trabalho, apesar de não se satisfazer pessoalmente, ao contrário. Isso porque têm medo do desemprego e da concorrência para conseguir novo emprego, acabando por se submeter às condições precárias que lhe são impostas por um mercado capitalista que exige alta produtividade e lucro.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, é possível afirmar que o trabalho, enquanto fator de sofrimento, pode ser causa de surgimento de distúrbios psíquicos no atual modelo de produção, pois o assédio moral empresarial é estrutural na medida em que pretende a extração da mais-valia através da alta pressão por produtividade e lucro, afetando a saúde mental dos trabalhadores.

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Sobre a autora
Luísa Carvalho Rodrigues

Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário na Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho no Paraná. <br>Analista judiciária no Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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