[3] Doravante será tratado como STJ.
[4] RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado. Rio de Janeiro: Forense: São Paulo. Método. 2010. p. 341.
[5] Doravante será tratado como CC/02
[6] BRASIL, Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm Acesso em 14 de junho 2015.
[7] Doravante será tratado como CPC/73.
[8] BRASIL, Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5869compilada.htm. Acesso em 14 de junho 2015.
[9] RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado. 2010. p. 341.
[10] COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial, volume 2: direito de empresa. 16. ed. São Paulo. Saraiva, 2012. p. 64.
[11] COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial, volume 2: direito de empresa. 2012. p. 64-65.
[12] COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial, volume 2: direito de empresa. 2012. p. 64-65.
[13] GAGLIANO, Pablo Stolze. FILHO, Rodolfo Pamplona. Novo curso de direito civil, volume 1: parte geral — 14. ed. rev. atual e ampl. — São Paulo. Saraiva, 2012. p.348-350.
[14] GAGLIANO, Pablo Stolze. FILHO, Rodolfo Pamplona. Novo curso de direito civil, volume 1: parte geral. 2012. p.348-350.
[15] NEGRÃO, Ricardo. Direito empresarial : estudo unificado. 5. ed. rev. São Paulo. Saraiva, 2014. p. 46.
[16] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 236.
[17] RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado. p. 365-366.
[18] GAGLIANO, Pablo Stolze. FILHO, Rodolfo Pamplona. Novo curso de direito civil, volume 1: parte geral. 2012. p.349.
[19] RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado. 2010. p. 347.
[20] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 2012. p. 238.
[21] COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial, volume 2: direito de empresa. 2012. p. 72.
[22] COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial, volume 2: direito de empresa. 2012. p. 72.
[23] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 2012. p. 240-241.
[24] GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume 1: parte geral. 2012. p. 352.
[25] COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial, volume 2: direito de empresa. 2012. p. 72-73.
[26] RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado. 2010. p. 348.
[27] ENUNCIADOS APROVADOS, IV Jornada de Direito Civil. Disponível em: http://daleth.cjf.jus.br/revista/enunciados/IVJornada.pdf. Acesso em: 15 de setembro de 2015.
[28] COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial, volume 2: direito de empresa. 2012. p.73.
[29] COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial, volume 2: direito de empresa. 2012. p. 73.
[30] COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial, volume 2: direito de empresa. 2012. p.73.
[31] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 948.117/MS, da Terceira Turma. Relatora: Ministra Nancy Andrigh. Julgado em 22 de junho de 2010, DJ 18 de agosto de 2010.
[32] Doravante será tratado como TJMS.
[33] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 948.117/MS, da Terceira Turma. Relatora: Ministra Nancy Andrigh. Julgado em 22 de junho de 2010, DJ 18 de agosto de 2010.
[35]BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 948.117/MS, da Terceira Turma. Relatora: Ministra Nancy Andrigh. Julgado em 22 de junho de 2010, DJ 18 de agosto de 2010.
[36] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 948.117/MS, da Terceira Turma. Relatora: Ministra Nancy Andrigh. Julgado em 22 de junho de 2010, DJ 18 de agosto de 2010.