Desconsideração inversa da personalidade jurídica

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[3] Doravante será tratado como STJ.

[4] RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado. Rio de Janeiro: Forense: São Paulo. Método. 2010. p. 341.

[5] Doravante será tratado como CC/02

[6] BRASIL, Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm Acesso em 14 de junho 2015.

[7] Doravante será tratado como CPC/73.

[8] BRASIL, Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5869compilada.htm. Acesso em 14 de junho 2015.

[9] RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado. 2010. p. 341.

[10] COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial, volume 2: direito de empresa. 16. ed.  São Paulo. Saraiva, 2012. p. 64.

[11] COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial, volume 2: direito de empresa. 2012. p. 64-65.

[12] COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial, volume 2: direito de empresa. 2012. p. 64-65.

[13] GAGLIANO, Pablo Stolze. FILHO, Rodolfo Pamplona. Novo curso de direito civil, volume 1: parte geral — 14. ed. rev. atual e ampl. — São Paulo. Saraiva, 2012. p.348-350.

[14] GAGLIANO, Pablo Stolze. FILHO, Rodolfo Pamplona. Novo curso de direito civil, volume 1: parte geral. 2012. p.348-350.

[15] NEGRÃO, Ricardo. Direito empresarial : estudo unificado. 5. ed. rev.  São Paulo. Saraiva, 2014. p. 46.

[16] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 236.

[17] RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado. p. 365-366.

[18] GAGLIANO, Pablo Stolze. FILHO, Rodolfo Pamplona. Novo curso de direito civil, volume 1: parte geral. 2012. p.349.

[19] RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado. 2010. p. 347.

[20] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 2012. p. 238.

[21] COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial, volume 2: direito de empresa. 2012. p. 72.

[22] COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial, volume 2: direito de empresa. 2012. p. 72.

[23] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 2012. p. 240-241.

[24] GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume 1: parte geral. 2012. p. 352.

[25] COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial, volume 2: direito de empresa. 2012. p. 72-73.

[26] RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado. 2010. p. 348.

[27] ENUNCIADOS APROVADOS, IV Jornada de Direito Civil. Disponível em: http://daleth.cjf.jus.br/revista/enunciados/IVJornada.pdf. Acesso em: 15 de setembro de 2015.

[28] COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial, volume 2: direito de empresa. 2012. p.73.

[29] COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial, volume 2: direito de empresa. 2012. p. 73.

[30] COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial, volume 2: direito de empresa. 2012. p.73.

[31] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 948.117/MS, da Terceira Turma. Relatora: Ministra Nancy Andrigh. Julgado em 22 de junho de 2010, DJ 18 de agosto de 2010.

[32] Doravante será tratado como TJMS.

[33] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 948.117/MS, da Terceira Turma. Relatora: Ministra Nancy Andrigh. Julgado em 22 de junho de 2010, DJ 18 de agosto de 2010.

[35]BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 948.117/MS, da Terceira Turma. Relatora: Ministra Nancy Andrigh. Julgado em 22 de junho de 2010, DJ 18 de agosto de 2010.

[36] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 948.117/MS, da Terceira Turma. Relatora: Ministra Nancy Andrigh. Julgado em 22 de junho de 2010, DJ 18 de agosto de 2010.

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Sobre os autores
Marisa Schmitt Siqueira Mendes

Mestranda do Programa de Pós Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, Linha de pesquisa Hermenêutica e Principiologia Constitucional; Bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES

Mayke Éricson Furtado

Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho; Pós-Graduando em Direito Empresarial; Professor de curso preparatório para OAB do grupo OAB Social. Advogado da OAB/SC 46.422; Corretor de Imóveis CRECI 20851; e-mail: [email protected]. Linkedin: https://www.linkedin.com/in/mayke-furtado-1333b612b/

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