A desconsideração da personalidade jurídica e o Novo Código de Processo Civil

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CONCLUSÃO

O NCPC traz importantes mudanças para o meio jurídico quando se diz respeito a desconsideração da personalidade jurídica, mudanças nas quais pacificou algumas divergências existentes nos tribunais brasileiros bem como trouxe mais segurança jurídica e celeridade processual, alcançando seu objetivo, eis que não existirá mais divergência sobre a forma como deve ocorrer a aplicação do instituto, que será de forma incidental ao processo esteja ele na fase de conhecimento ou de execução, bem como no que diz respeito a defesa da parte que tiver eventual constrição indevida decorrente da desconsideração que será cabível a propositura de embargos de terceiros, entre outras grandes mudanças pertinente expostas no decorrer do presente artigo.


Notas

[5] RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado. Rio de Janeiro: Forense: São Paulo. Método. 2010. p. 341.

[6] BRASIL, Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm Acesso em 14 de junho 2015.

[7] BRASIL, Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5869compilada.htm. Acesso em 14 de junho 2015.

[8] RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado. 2010. p. 341.

[9] COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial, volume 2: direito de empresa. 16. ed. São Paulo. Saraiva, 2012. p. 64.

[10] COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial, volume 2: direito de empresa. 2012. p. 64-65.

[11] COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial, volume 2: direito de empresa. 2012. p. 64-65.

[12] GAGLIANO, Pablo Stolze Rodolfo Pamplona Filho. — 14. ed. rev. atual e ampl. — São Paulo. Saraiva, 2012. p.348-350.

[13] GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume 1: parte geral. 2012. p.348-350.

[14] NEGRÃO, Ricardo. Direito empresarial : estudo unificado. 5. ed. rev. São Paulo. Saraiva, 2014. p. 46.

[15] Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 2012. p. 236.

[16] RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado. p. 365-366.

[17] GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume 1: parte geral. 2012. p.349.

[18] RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado. 2010. p. 347.

[19] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 2012. p. 238.

[20] COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial, volume 2: direito de empresa. 2012. p. 72.

[21] COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial, volume 2: direito de empresa. 2012. p. 72.

[22] SIMÃO Filho, Adalberto. Direito empresarial II (direito societário contemporâneo). São Paulo. Saraiva. 2012. p. 35.

[23] COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial, volume 2: direito de empresa. 2012. p. 85-86.

[24] RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado. 2010. p. 351-352.

[25] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Resp 332.763/SP, da Terceira Turma. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. Julgado em 30 de abril de 2002, DJ 24 de junho de 2002. p. 297.

[26] TARTUCE, Flávio. Impactos do novo CPC no Direito Civil. Rio de Janeiro. Forense. São Paulo. MÉTODO. 2015.p. 76.

[27] BRASIL, Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm. Acesso em: 14 de setembro de 2015.

[28] BRASIL, Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm . Acesso em: 14 de setembro de 2015.

[29] TARTUCE, Flávio. Impactos do novo CPC no Direito Civil. 2015.p. 86.

[30] BRASIL, Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm. Acesso em: 14 de setembro de 2015.

[31] TARTUCE, Flávio. Impactos do novo CPC no Direito Civil. 2015.p. 86.

[32] TARTUCE, Flávio. Impactos do novo CPC no Direito Civil. 2015.p. 86.

[33] TARTUCE, Flávio. Impactos do novo CPC no Direito Civil. 2015.p. 86.

[34] TARTUCE, Flávio. Impactos do novo CPC no Direito Civil. 2015.p. 86.

[35] BRASIL, Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm . Acesso em: 14 de setembro de 2015.

[36] BRASIL, Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm . Acesso em: 14 de setembro de 2015.

[37] TARTUCE, Flávio. Impactos do novo CPC no Direito Civil. 2015.p. 88.

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Sobre os autores
Marisa Schmitt Siqueira Mendes

Mestranda do Programa de Pós Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, Linha de pesquisa Hermenêutica e Principiologia Constitucional; Bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES

Mayke Éricson Furtado

Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho; Pós-Graduando em Direito Empresarial; Professor de curso preparatório para OAB do grupo OAB Social. Advogado da OAB/SC 46.422; Corretor de Imóveis CRECI 20851; e-mail: [email protected]. Linkedin: https://www.linkedin.com/in/mayke-furtado-1333b612b/

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