O artigo 218 do Código Nacional de Trânsito estabelece as normas para a infração de excesso de velocidade em qualquer tipo de vias, determinando a gravidade da mesma, assim como suas penalidades. O texto foi alterado pela Lei 11.334, de 25 de julho de 2006, e diz o seguinte:
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração - média;
Penalidade - multa;
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):
Infração - grave;
Penalidade - multa;
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.” (NR)
Desta forma, apresentamos a tabela abaixo, exemplificando a velocidade máxima de diferentes vias e os respectivos limites previstos no código, assim como o valor das multas:
Velocidade Máxima | Até 20% | Acima de 20% até 50% | Acima de 50%* |
60 km/h (vias arteriais) | De 61 a 72 km/h | De 73 a 90 km/h | A partir de 91 km/h |
80 km/h (vias de trânsito rápido) | De 81 a 96 km/h | De 97 a 120 km/h | A partir de 121 km/h |
110 km/h (rodovias) | De 111 a 132 km/h | De 133 a 165 km/h | A partir de 166 km/h |
Tipo de Infração | Média | Grave | Gravíssima |
Pontos na carteira | 4 pontos | 5 pontos | 7 pontos |
Valor da Multa | R$ 85,13 | R$ 127,69 | R$ 574,62 |
* Nos casos em que a velocidade máxima exceder os 50%, além dos 7 pontos e da multa, acarretará como penalidade a suspensão do direito de dirigir, por um tempo que pode variar de 2 a 6 meses. O prazo ia até 7 meses, mas na resolução 557 do CONTRAN, de 15 de outubro de 2015, o mesmo foi reduzido para o máximo de 6 meses.
Vale ressaltar que o motorista com a Permissão para Dirigir – PPD – terá a mesma cassada em caso de reincidência de infração média, ou de apenas uma infração grave ou gravíssima.
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