A legitimidade do ativismo judicial e a reforma previdenciária da Medida Provisória 664/2014

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[1] IBRAHIM, Fábio Zambitte. Governo Federal inicia mais uma reforma previdenciária por MP. Em: <http://www.conjur.com.br/2015-jan-07/fabio-zambitte-reforma-previdenciaria-inicia>. Acesso em 09 abril 2015.

[2] BRASIL. MEDIDA PROVISÓRIA nº 664, de 30 de dezembro de 2014. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 30 dez. 2014. Seção 1, p. 1.

[3] OLIVEIRA, Ariana Vanesca. As alterações à legislação previdenciária pela Medida Provisória n° 664. Em: < http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8997/As-alteracoes-a-legislacao-previdenciaria-pela-Medida-Provisoria-n-664>. Acesso em 09 abril 2015.

[4] BRASIL. MEDIDA PROVISÓRIA nº 664, de 30 de dezembro de 2014. Ob. cit. p. 1.

[5] BRASIL. Ob. cit. p. 1.

[6] IBRAHIM, Fábio Zambitte. Governo Federal inicia mais uma reforma previdenciária por MP. Em: <http://www.conjur.com.br/2015-jan-07/fabio-zambitte-reforma-previdenciaria-inicia>. Acesso em 09 abril 2015.

[7] BRASIL. Ob. cit. p. 1.

[8] Ibidem. p. 1.

[9] Ibidem. p. 1.

[10] IBRAHIM, Fábio Zambitte. Ob. cit. Acesso em 09 abril 2015.

[11] LOPES, Bruno de Souza; KARLINSKI, José Gonçalves e CARDOSO, Tiago Cougo. Algumas considerações acerca do ativismo Judicial. Disponível em: < www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=8831&n_link=revista_artigo_leitura> . Acesso em 09/04/14

[12] LOPES, Bruno de Souza; KARLINSKI, José Gonçalves e CARDOSO, Tiago Cougo. Algumas considerações acerca do ativismo Judicial. Disponível em: < www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=8831&n_link=revista_artigo_leitura> . Acesso em 09/04/14

[13] LEAL, Pedro Henrique Peixoto. O Supremo Tribunal Federal e o ativismo Judicial em matéria previdenciária. Disponível em <http://jus.com.br/artigos/27305/o-supremo-tribunal-federal-e-o-ativismo-judicial-em-materia-previdenciaria#ixzz3WzSratkP >

[14] LEAL, Pedro Henrique Peixoto. O Supremo Tribunal Federal e o ativismo Judicial em matéria previdenciária. Disponível em <http://jus.com.br/artigos/27305/o-supremo-tribunal-federal-e-o-ativismo-judicial-em-materia-previdenciaria#ixzz3WzSratkP >

 


[1] Ibidem. p. 64

[2] Ibidem. p. 71.

[3] Ibidem. p. 73.


[1].HERRERA, Carlos Miguel. DIREITOS SOCIAIS  Fundamentos, Judicialização e Direitos Sociais em Espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. p. 7

 

[2]. ROBESPIERRE, “ Discurso de 2 de Dezembro de 1972”, em Textes Choisis, Tomo II, Paris, 1957.

 

[3]. IBRAHIM, Fábio Zambitte. DIREITOS SOCIAIS  Fundamentos, Judicialização e Direitos Sociais em Espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. p. 1054

 

[4]. IBRAHIM, Fábio Zambitte. DIREITOS SOCIAIS  Fundamentos, Judicialização e Direitos Sociais em Espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. p. 1058

 

[5] IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário. 17. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2012. p. 63.

[6] Ibidem, p. 62.

[7] Ibidem, p. 63.

[8] IBRAHIM, Fábio Zambitte. Ob. cit. p. 63.

[9] Ibidem. p. 64

[10] Ibidem. p. 65.

[11] Ibidem. p. 64

[12] IBRAHIM, Fábio Zambitte. Ob. cit. p. 66.

[13] Ibidem. p. 66.

[14] Ibidem. p. 64

[15] Ibidem. p. 67.

[16] Ibidem. p. 67.

[17] Ibidem. p. 70.

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Sobre os autores
Isis Eduarda Valença Rocha

Formada em Direito pela Faculdade ASCES e Pós-graduanda em Direito Público.

Willyane S. Minzé Silva

Formada em Direito, pós-graduanda em Direito Público

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