Frequentes no âmbito dos servidores públicos civis é a possibilidade de após ser aprovado em novo concurso público, requerer afastamento para o novo cargo, com a possibilidade de em caso de inabilitação no curso ou estagio probatório retornar ao cargo anteriormente ocupado. (Art. 29, I da 8112/1990)
A novidade é que alguns estados da Federação, inclusive o Estado de Mato Grosso, que através da Lei Complementar nº 555/2014 aprovou no final do ano o Novo Estatuto da PMMT, prevendo o Instituto da Recondução, também prevista no Estatuto dos Servidores Civis Federais (Lei nº 8112/1990).
Regula o Art. 185 (Novo Estatuto da PMMT) a Recondução, que é o retorno do militar estadual com estabilidade ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em curso ou estágio probatório relativo a outro cargo.
Frisa-se que a prática era vedada/ não contemplada pela legislação anterior LC 231/2005 (Antigo Estatuto da PMMT) forçando os militares que eram aprovados em outros concursos públicos a pedir “baixa” da corporação militar, fulminando a possibilidade de retorno.
Com essa atitude, caminha a instituição militar para o avanço da democracia, garantindo o legitimo estado de direito e contempla a segurança jurídica na corporação.
Frequentes no âmbito dos servidores públicos civis é a possibilidade de após ser aprovado em novo concurso público, requerer afastamento para o novo cargo, com a possibilidade de em caso de inabilitação no curso ou estagio probatório retornar ao cargo anteriormente ocupado. (Art. 29, I da 8112/1990)
A novidade é que alguns estados da Federação, inclusive o Estado de Mato Grosso, que através da Lei Complementar nº 555/2014 aprovou no final do ano o Novo Estatuto da PMMT, prevendo o Instituto da Recondução, também prevista no Estatuto dos Servidores Civis Federais (Lei nº 8112/1990).
Regula o Art. 185 (Novo Estatuto da PMMT) a Recondução, que é o retorno do militar estadual com estabilidade ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em curso ou estágio probatório relativo a outro cargo.
Frisa-se que a prática era vedada/ não contemplada pela legislação anterior LC 231/2005 (Antigo Estatuto da PMMT) forçando os militares que eram aprovados em outros concursos públicos a pedir “baixa” da corporação militar, fulminando a possibilidade de retorno.
Com essa atitude, caminha a instituição militar para o avanço da democracia, garantindo o legitimo estado de direito e contempla a segurança jurídica na corporação.
Frequentes no âmbito dos servidores públicos civis é a possibilidade de após ser aprovado em novo concurso público, requerer afastamento para o novo cargo, com a possibilidade de em caso de inabilitação no curso ou estagio probatório retornar ao cargo anteriormente ocupado. (Art. 29, I da 8112/1990)
A novidade é que alguns estados da Federação, inclusive o Estado de Mato Grosso, que através da Lei Complementar nº 555/2014 aprovou no final do ano o Novo Estatuto da PMMT, prevendo o Instituto da Recondução, também prevista no Estatuto dos Servidores Civis Federais (Lei nº 8112/1990).
Regula o Art. 185 (Novo Estatuto da PMMT) a Recondução, que é o retorno do militar estadual com estabilidade ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em curso ou estágio probatório relativo a outro cargo.
Frisa-se que a prática era vedada/ não contemplada pela legislação anterior LC 231/2005 (Antigo Estatuto da PMMT) forçando os militares que eram aprovados em outros concursos públicos a pedir “baixa” da corporação militar, fulminando a possibilidade de retorno.
Com essa atitude, caminha a instituição militar para o avanço da democracia, garantindo o legítimo Estado de Direito e contempla a segurança jurídica na corporação.