Instituto da recondução no novo Estatuto da PMMT: LC nº 555/2014.

Militar pode assumir outro cargo público, com possibilidade de retorno se reprovado no novo Estagio Probatório

10/11/2015 às 07:51

Resumo:


  • Possibilidade de afastamento para novo cargo após aprovação em concurso público

  • Instituto da Recondução previsto em alguns estados da Federação, como Mato Grosso

  • Retorno ao cargo anteriormente ocupado em caso de inabilitação no novo cargo

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Iremos em uma breve análise verificar a nova LC 555/2014 da PMMT que inova na possibilidade de retorno do militar reprovado em novo concurso público, ou seja, trata-se de pedido de afastamento sem perda do vinculo anterior.

Frequentes no âmbito dos servidores públicos civis é a possibilidade de após ser aprovado em novo concurso público, requerer afastamento para o novo cargo, com a possibilidade de em caso de inabilitação no curso ou estagio probatório retornar ao cargo anteriormente ocupado. (Art. 29, I da 8112/1990)

A novidade é que alguns estados da Federação, inclusive o Estado de Mato Grosso, que através da Lei Complementar nº 555/2014 aprovou no final do ano o Novo Estatuto da PMMT, prevendo o Instituto da Recondução, também prevista no Estatuto dos Servidores Civis Federais (Lei nº 8112/1990).

Regula o Art. 185 (Novo Estatuto da PMMT) a Recondução, que é o retorno do militar estadual com estabilidade ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em curso ou estágio probatório relativo a outro cargo.

Frisa-se que a prática era vedada/ não contemplada pela legislação anterior LC 231/2005 (Antigo Estatuto da PMMT) forçando os militares que eram aprovados em outros concursos públicos a pedir “baixa” da corporação militar, fulminando a possibilidade de retorno.

Com essa atitude, caminha a instituição militar para o avanço da democracia, garantindo o legitimo estado de direito e contempla a segurança jurídica na corporação. 

Frequentes no âmbito dos servidores públicos civis é a possibilidade de após ser aprovado em novo concurso público, requerer afastamento para o novo cargo, com a possibilidade de em caso de inabilitação no curso ou estagio probatório retornar ao cargo anteriormente ocupado. (Art. 29, I da 8112/1990)

A novidade é que alguns estados da Federação, inclusive o Estado de Mato Grosso, que através da Lei Complementar nº 555/2014 aprovou no final do ano o Novo Estatuto da PMMT, prevendo o Instituto da Recondução, também prevista no Estatuto dos Servidores Civis Federais (Lei nº 8112/1990).

Regula o Art. 185 (Novo Estatuto da PMMT) a Recondução, que é o retorno do militar estadual com estabilidade ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em curso ou estágio probatório relativo a outro cargo.

Frisa-se que a prática era vedada/ não contemplada pela legislação anterior LC 231/2005 (Antigo Estatuto da PMMT) forçando os militares que eram aprovados em outros concursos públicos a pedir “baixa” da corporação militar, fulminando a possibilidade de retorno.

Com essa atitude, caminha a instituição militar para o avanço da democracia, garantindo o legitimo estado de direito e contempla a segurança jurídica na corporação. 

Frequentes no âmbito dos servidores públicos civis é a possibilidade de após ser aprovado em novo concurso público, requerer afastamento para o novo cargo, com a possibilidade de em caso de inabilitação no curso ou estagio probatório retornar ao cargo anteriormente ocupado. (Art. 29, I da 8112/1990)

A novidade é que alguns estados da Federação, inclusive o Estado de Mato Grosso, que através da Lei Complementar nº 555/2014 aprovou no final do ano o Novo Estatuto da PMMT, prevendo o Instituto da Recondução, também prevista no Estatuto dos Servidores Civis Federais (Lei nº 8112/1990).

Regula o Art. 185 (Novo Estatuto da PMMT) a Recondução, que é o retorno do militar estadual com estabilidade ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em curso ou estágio probatório relativo a outro cargo.

Frisa-se que a prática era vedada/ não contemplada pela legislação anterior LC 231/2005 (Antigo Estatuto da PMMT) forçando os militares que eram aprovados em outros concursos públicos a pedir “baixa” da corporação militar, fulminando a possibilidade de retorno.

Com essa atitude, caminha a instituição militar para o avanço da democracia, garantindo o legítimo Estado de Direito e contempla a segurança jurídica na corporação. 

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Leandro Ferreira da Cruz

Advogado em Cuiabá -MT, OAB/MT 15.914. Trabalha no escritório Cruz & Cruz Advogados e Consultores – CCAC, Especialista em Direito Administrativo, Concursos Públicos. Atua no seguimento condominial em Mato Grosso, foi síndico, membro Associado e Secretário (2022/2026) da Associação dos Síndicos de Mato Grosso – ASCMAT, Diretor Executivo do Sindicato dos Condomínios de Mato Grosso – SINDSCOND/MT, é Membro associado a Associação Nacional dos Advogados Condominiais - ANACON

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos