Conclusão
Ao concluir este texto, diante da falta de consenso entre os tratadistas sobre a identificação e quantificação das partes formadoras do Estado, e sobre o conceito do Estado, gostaríamos de ter contribuído para o debate sobre essa matéria.
O importante para nós é que tenha ficado claro que: (1) não é razoável pensar-se na existência de um número fixo e fechado de elementos do Estado, seja fechado em três, seja fechado em quatro, seja fechado em cinco, etc. Sendo o Estado uma instituição complexa e em constante evolução e transformação, mais razoável é pensar-se em que esse número é aberto e não fechado; e (2) os elementos constitutivos do Estado nunca se apresentam de forma isolada. Eles, estando em comunicação interna, interagindo, dialogando e cooperando entre si, em sinergia, interpenetrando-se e complementando-se, formam o sistema do Estado.
Fundados nessas ideias, conceituamos o verdadeiro Estado democrático de direito, ou seja, o Estado democrático da justiça social, da justiça ampla, preventiva e jusdialogal, e não apenas jurisdicional ou judicial, como o sistema ético-jurídico-político democrático aberto ao mundo e à vida, à família, à sociedade, à humanidade, com os quais interage, dialoga e coopera, que, dotado de poder soberano, princípios éticos ou morais da justiça social, ordem jurídica constitucional socialmente justa, recursos e autogoverno nos limites de um determinado território, tem, entre outros, como fins interligados e complementares, com a participação ampla da sociedade e das famílias: (1) realizar a justiça e a paz sociais, uma sociedade, uma vida e um mundo justos e pacíficos; (2) realizar a satisfação plena de todos os direitos sociais e individuais de todos os indivíduos e cidadãos, com prioridade máxima, total, absoluta de todas as crianças e adolescentes; (3) realizar o bem comum, traduzido como a criação das condições justas e legítimas que possibilitem a todos conquistar seu bem e sua felicidade; (4) educar o povo e todos os indivíduos e cidadãos que o compõem, desde crianças, desde uterinos, desde o início das suas vidas, em todas as esferas da vida e por toda a vida, na justiça e paz e para a justiça e paz, fundamentalmente sociais, e para o bom, ético, inteligente, honesto, dialógico, cooperativo, justo e pacífico governo do Estado democrático de direito, Estado que é deles, por eles, com eles e para eles.
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