Diversos formandos, em todo o Brasil, pagam as festividades da formatura meses antes do término do curso, tendo em vista o valor elevado e as facilidades de se parcelar tal valor.
Ocorre que muitas vezes o formando, por qualquer motivo que seja, acaba reprovando em alguma matéria, como monografia ou Trabalho de conclusão de curso.
As faculdades então proíbem esses alunos de participarem da solenidade de colação de grau, alegando que os mesmos devem completar a grade curricular para ter direito da mesma.
Pelo lado lógico e até legal, a faculdade realmente goza de certa razão. Porém, esta não vem sendo a visão de nossos tribunais. Nossos tribunais, nestes casos específicos, estão deixando de lado a razão e baseando seus julgados na emoção.
Os magistrados estão levando em consideração que a solenidade de colação de grau é mais uma festividade do que um momento solene em si. Ou seja, é um momento para o formando celebrar com seus amigos e familiares.
Outro ponto importante levado em consideração pelos doutos juízes é de que os convites já foram confeccionados e até mesmo entregue para os convidados, seria uma humilhação muito grande para o formando ter que desconvidar todos e explicar por qual motivo.
Além de tudo isso há também o prejuízo patrimonial, tendo em vista que o formando já pagou por esta solenidade no pacote de formatura e fotografia, e tais valores não são reembolsáveis.
Os tribunais acertaram em cheio em seguir esta corrente. Os pedidos de liminar em mandados de segurança impetrados para se alcançar a colação de grau simbólica são quase sempre deferidos pelos nobres magistrados.
Segue trecho de um julgado para melhor percebermos essa vertente:
"A participação do estudante, que ainda não concluiu o curso superior, na solenidade simbólica de colação de grau, não configura nenhuma ilegalidade, por não conferir a ele o título de bacharel em direito.
Ademais, a situação de fato consolidada com o deferimento do pedido liminar e a sentença, deve ser preservada, assegurando-se a participação dos impetrantes nas solenidades de formatura, de forma simbólica." (TRF-5, Relator: Desembargador Federal Francisco Barros Dias, Data de Julgamento: 04/05/2010, Segunda Turma)
Se você é formando e está neste situação não se preocupe, o entendimento majoritário é de que você, mesmo tendo reprovado, tem o direito de jogar seu capelo para cima com seus amigos e celebrar com sua família.
Mais informações: http://formajus.com.br/