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A ANA das águas

01/07/2000 às 00:00
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Reconhecendo o importante papel que a mulher desempenha na qualidade de vida e na saúde das futuras gerações, em 1992, a Conferência sobre Água e Meio Ambiente em Dublin, aprovou 4 princípios gerais. Dentre eles destacamos o PRINCÍPIO nº 3 que tem sido motivo de polêmica em muitos encontros pela pouca compreensão que ainda existe sobre a importância do papel da mulher na gestão dos recursos naturais, diz ele: "A MULHER DESEMPENHA UM PAPEL FUNDAMENTAL NO ABASTECIMENTO, NA GESTÃO E NA PROTEÇÃO DA ÁGUA".

Aos urbanos parece um conceito de difícil assimilação, mas observemos a questão mais claramente sob o aspecto rural. Há algum tempo assisti uma reportagem na televisão que muito me marcou. Uma entrevistada, senhora simples do interior nordestino, característica zona de seca e desertificação, mostrava ao repórter o poço onde havia encontrado um filete de água em sua propriedade. Em emocionada alegria e simplicidade relatava que na situação de penúria em que se encontrava, estava prestes a abandonar a terra; sua família estava se desagregando, seu marido estava prestes a abandoná-la e aquele poço veio a mudar a sua vida. Ela dizia: "com esta água eu tenho agora a minha liberdade, porque não tenho que caminhar quilômetros de distância para buscar água para minha família, não mais necessito obedecer aqueles que manipulam na região o fornecimento de água, através de açudes particulares. Agora posso, inclusive, escolher em quem vou votar. Meu marido decidiu ficar porque assim temos futuro, podemos plantar, irrigar a minha horta. Tenho também mais tempo para a minha família, para meus filhos. E saúde também, porque na minha terra, posso cuidar para que esta água não se suje."

Esse exemplo caracteriza muito bem o papel da mulher como primeira gestora dos recursos naturais. Nas regiões mais pobres, mulheres e crianças dedicam várias horas cada dia a recolher e transportar água potável e lenha, tempo e energia que poderiam dedicar à educação, ao desenvolvimento da comunidade e à estruturação de boas relações familiares. Exemplificamos com a água por ser ela o recurso natural mais crítico e mais suscetível de impor limites ao desenvolvimento humano em muitas partes do mundo. É indispensável para o abastecimento humano; para a desedentação de animais; para a produção de alimentos seja sob forma de precipitação ou de irrigação; para a indústria e produção de energia..... A água é uma necessidade vital e tanto a sua má qualidade quanto a sua pouca disponibilidade torna-se um fator responsável pela saúde e bem estar das pessoas. O padrão de vida de uma população está diretamente relacionado não só à qualidade de água disponível em termos de contaminação química e de matéria orgânica, como também à quantidade deste recurso e ao grau de educação da população, refletido nos seus hábitos de higiene.


Entretanto, não é só na questão do gerenciamento da água para as necessidades de sua família que torna-se vital o papel da mulher. Sua importância evidencia-se também na conservação da energia e dos recursos naturais quando ela determina, por exemplo, a justa quantidade de lenha que vai queimar para cozinhar, ou sabe a quantidade de querosene que deve colocar em um recipiente para ferver aquele alimento específico, ou produzir luz por um tempo determinado. Neste momento, mesmo nas regiões mais remotas, ela está desempenhando o importante papel de gestora, consumidora, conservadora e educadora do meio ambiente e assumindo uma posição vital no processo econômico ao lidar com a economia doméstica e com os hábitos de sua família.

A mulher, como primeira gestora dos recursos naturais torna-se uma multiplicadora de comportamentos conservacionistas, porque, na administração de sua casa, seu exemplo transmite aos futuros homens e mulheres que o uso parcimonioso de hoje é a garantia da sustentabilidade de amanhã. Por essa razão são tão importantes as discussões sobre gênero e os decorrentes investimentos feitos na educação, saúde e na melhoria da qualidade de vida das mulheres.


Reforçando essas constatações, vamos encontrar na AGENDA 21, firmada pelos países presentes na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento - UNCED/92 ou a Rio/92, no seu Capítulo 24 ("Ação Mundial pela Mulher, com vistas a um Desenvolvimento Sustentável e Eqüitativo"), uma série de compromissos assumidos pelos países signatários, com a meta de conseguir avanços até o presente ano de 2000 na valorização e reconhecimento da participação feminina. Entre outros, foram consensados e propostos aos Governos os seguinte objetivos :

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* Implementar as Estratégias Prospectivas de Nairóbi para o Progresso da Mulher, particularmente em relação à participação da mulher no manejo nacional dos ecossistemos e no controle da degradação ambiental:

* Aumentar a proporção de mulheres nos postos de decisão, planejamento, assessoria técnica, manejo e divulgação no campo do meio ambiente e desenvolvimento;

* Considerar a possibilidade de desenvolver e divulgar até o ano de 2000 uma estratégia de mudanças necessárias para eliminar os obstáculos constitucionais, jurídicos, administrativos, culturais, comportamentais, sociais e econômicos à plena participação da mulher no desenvolvimento sustentável e na vida pública;

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Ao analisarmos os avanços conseguidos desde então, verificamos, com pesar, o grande atraso em que nos encontramos ao chegarmos no ano 2000 frente a esses compromissos assumidos na RIO/92, isto sem falarmos no retrocesso de alguns países do Oriente Médio quanto à situação de suas mulheres.


Em relação aos recursos hídricos, no Brasil, a recente criação da Agência Nacional de Águas - ANA que, coincidentemente, tem um nome feminino, enche-nos de esperanças no sentido de que este fato não seja apenas uma mera coincidência, mas que ela venha também como uma ANA DAS ÁGUAS gerir, com intuição e sabedoria, os diversos interesses sobre as águas que são o bem mais precioso para a sobrevivência da humanidade no próximo milênio.

Já lhe demos o nome de ANA, espero que possamos fazer bem mais do que isto.

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Sobre o autor
Nida Coimbra

chefe de gabinete do Secretário Nacional de Biodiversidade e Florestas, em Brasília (DF)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

COIMBRA, Nida. A ANA das águas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 5, n. 43, 1 jul. 2000. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/452. Acesso em: 23 abr. 2024.

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