O veto à desaposentação

19/12/2015 às 15:14
Leia nesta página:

O Judiciário continua sendo a única maneira de pleitear a desaposentação. Várias decisões no Judiciário são favoráveis à desaposentação e não existe um limite de contribuição ao INSS após a aposentadoria, que era o que proposta do artigo vetado estava sugerindo.

No início de novembro deste ano, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.183/15, sendo que, na oportunidade, vetou o artigo que permitia a chamada "desaposentação”. Na última terça-feira, 15/11, o Congresso Nacional manteve o veto presidencial sobre a desaposentação com o número de 104 deputados.

Desaposentação é a possibilidade de o segurado renunciar a aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso, mediante a utilização de todo seu tempo de contribuição realizado após a aposentadoria.

O artigo da referida Lei trazia como proposta original a possibilidade de o segurado aposentado rever sua aposentadoria após contribuir para o INSS por mais de 60 meses (5 anos) na condição de empregado.

O artigo vetado não era favorável ao aposentado, eis que existem diversas situações em que ele contribui ao INSS por um período menor ao de 5 anos, os quais também são favoráveis na revisão do seu benefício. Mas o referido artigo somente favoreceria aqueles que contribuíssem por um período igual ou maior de que 60 meses, deixando, assim, milhares de aposentados que contribuiram para o INSS sem dispor da possibilidade de revisão por não preencherem o requisito apresentado.

A grande maioria dos aposentados continua ou retorna ao mercado de trabalho devido às necessidades financeiras, pois o valor da renda mensal da aposentadoria é inferior e não substitui o valor recebido na ativa. Consequentemente, ao se manter no mercado de trabalho, o aposentado continua com o recolhimento das contribuições à Previdência Social, mas esses valores não geram benefícios a ele.

A desaposentação, que é a única forma, na atualidade, de incorporar à renda do aposentado o valor das contribuições recolhidas enquanto permanece no mercado de trabalho, é vantajosa na maioria dos benefícios, havendo casos, inclusive, em que a renda mensal inicial do novo benefício representa mais que o dobro do valor da aposentadoria que o segurado vinha recebendo.

Neste momento, diante da posição do Congresso Nacional ao veto presidencial, o Judiciário continua sendo a única maneira de pleitear a desaposentação.

Várias decisões no Judiciário são favoráveis à desaposentação e não existe um limite de contribuição ao INSS após a aposentadoria, que era o que proposta do artigo vetado estava sugerindo. Inclusive o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já confirmou o direito à desaposentação. E, no momento, aguardamos a decisão final do Supremo Tribunal Federal.    

Assuntos relacionados
Sobre o autor
André Luiz Domingues Torres

Advogado Especialista em Direito Previdenciário e sócio do Crivelli Advogados Associados

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos