O veto à desaposentação

19/12/2015 às 15:14
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O Judiciário continua sendo a única maneira de pleitear a desaposentação. Várias decisões no Judiciário são favoráveis à desaposentação e não existe um limite de contribuição ao INSS após a aposentadoria, que era o que proposta do artigo vetado estava sugerindo.

No início de novembro deste ano, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.183/15, sendo que, na oportunidade, vetou o artigo que permitia a chamada "desaposentação”. Na última terça-feira, 15/11, o Congresso Nacional manteve o veto presidencial sobre a desaposentação com o número de 104 deputados.

Desaposentação é a possibilidade de o segurado renunciar a aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso, mediante a utilização de todo seu tempo de contribuição realizado após a aposentadoria.

O artigo da referida Lei trazia como proposta original a possibilidade de o segurado aposentado rever sua aposentadoria após contribuir para o INSS por mais de 60 meses (5 anos) na condição de empregado.

O artigo vetado não era favorável ao aposentado, eis que existem diversas situações em que ele contribui ao INSS por um período menor ao de 5 anos, os quais também são favoráveis na revisão do seu benefício. Mas o referido artigo somente favoreceria aqueles que contribuíssem por um período igual ou maior de que 60 meses, deixando, assim, milhares de aposentados que contribuiram para o INSS sem dispor da possibilidade de revisão por não preencherem o requisito apresentado.

A grande maioria dos aposentados continua ou retorna ao mercado de trabalho devido às necessidades financeiras, pois o valor da renda mensal da aposentadoria é inferior e não substitui o valor recebido na ativa. Consequentemente, ao se manter no mercado de trabalho, o aposentado continua com o recolhimento das contribuições à Previdência Social, mas esses valores não geram benefícios a ele.

A desaposentação, que é a única forma, na atualidade, de incorporar à renda do aposentado o valor das contribuições recolhidas enquanto permanece no mercado de trabalho, é vantajosa na maioria dos benefícios, havendo casos, inclusive, em que a renda mensal inicial do novo benefício representa mais que o dobro do valor da aposentadoria que o segurado vinha recebendo.

Neste momento, diante da posição do Congresso Nacional ao veto presidencial, o Judiciário continua sendo a única maneira de pleitear a desaposentação.

Várias decisões no Judiciário são favoráveis à desaposentação e não existe um limite de contribuição ao INSS após a aposentadoria, que era o que proposta do artigo vetado estava sugerindo. Inclusive o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já confirmou o direito à desaposentação. E, no momento, aguardamos a decisão final do Supremo Tribunal Federal.    

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Sobre o autor
André Luiz Domingues Torres

Advogado Especialista em Direito Previdenciário e sócio do Crivelli Advogados Associados

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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