Segundo divulgação, a presidente Dilma Roussef decidiu pagar as pedaladas fiscais no valor total de R$ 57 bilhões.
Seu único objetivo é o de pôr em dia as contas do governo e derrubar o principal argumento que justifica o pedido de impeachment.
Do total dos R$ 57 bilhões de pedaladas, o governo já autorizou pagamento de R$ 10,1 bilhões ao BNDES e outros R$ 15,9 bilhões ao FGTS.
Os R$ 31 bilhões restantes serão pagos da seguinte forma: R$ 1,5 bilhão por meio da emissão de títulos públicos entregues ao Banco do Brasil; os R$ 29 bilhões restantes serão pagos ao BNDES, à Caixa e, também, ao Banco do Brasil, até dia 30 deste mês.
Cumpre-se ressaltar que a emissão de títulos públicos não é pagamento, mas apenas promessa futura de pagamento.
Por outro lado, será que o pagamento das pedaladas a isentaria de responsabilidade?
Particularmente, entendo que não.
Não há precedentes na história do país quanto a este tipo de procedimento. No entanto, sabemos que as pedaladas foram consumadas, e a intenção da presidente e dos “gênios” que a assessoram é fazer com que a situação volte ao que era antes da pedaladas, ou seja, restabelecer o status quo.
Aparentemente, não haveria mais o que se punir.
É aí que reside o factoide.
Não há como festejar uma excludente de ilicitude pelo simples fato da presidente imaginar que o pagamento excluiria a existência da pedalada como se ela não tivesse sido consumada.
O pagamento posterior apenas repara a consequência e não o ilícito já praticado.
Socorrendo-nos do direito penal que poderia ser aplicado analogicamente, tomaremos de empréstimo a figura do arrependimento posterior, festejado no art. 16 do Código Penal, que assim dispõe:
“Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços”.
Note-se que a pedalada é um crime de responsabilidade, cometido sem violência ou grave ameaça, em que o dano foi reparado “voluntariamente”.
No entanto, para a aplicação no caso concreto falta-lhe o requisito da anterioridade em relação à denúncia.
Outro erro que a equipe de “gênios” da presidente comete é o fato de que o arrependimento NÃO EXCLUI O CRIME, apenas MINORA a pena.
Portanto, por mais que nos esforcemos para aceitar mais este factoide gerado pela genialidade de sua equipe, o fato é que a pena da presidente não comporta redução e, por consequência, é inaplicável o instituto.
Ao pagar as pedaladas devidas ao BNDES, ao Banco do Brasil, à Caixa Econômica Federal e ao FGTS, a presidente Dilma não estará enfraquecendo o debate sobre o impeachment, mas, sim, estará apenas confessando o crime e mendigando a benevolência de seus cúmplices congressistas.