Cidadania, acesso à justiça e mediação de conflitos.

A experiência do Escritório de Práticas Jurídicas da Faculdade ASCES na implementação de projetos que promovem a inclusão social e os Direitos Humanos no Agreste de Pernambuco

Exibindo página 2 de 2
Leia nesta página:

[1] Ainda na década de setenta foi criado o estágio supervisionado pela OAB (Lei nº 5.842/72) e pela Resolução nº 15/73 do Conselho Federal de Educação. Com o Estatuto da Advocacia  (Lei nº 8.906/94), o estágio profissional pôde ser oferecido pelas Instituições de Ensino Superior em convênio com a OAB. Mas a grande mudança de paradigmas com relação ao estágio nos cursos jurídicos só passa a ocorrer após a publicação da Portaria 1.886 de 30 de dezembro de 1994, do MEC.

[2] Após o advento do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil passou a ser feita através de exame, ou seja, a conclusão do curso de bacharelado não habilita ao exercício da advocacia.

[3] Denominação trazida na norma mas podemos encontrar outras variações como Escritório de Práticas Jurídicas ou Escritório Modelo.

[4] BOYADIJIAN, G. H. V. Núcleos de Prática Jurídica nas Instituições Privadas de Ensino Superior. Curitiba: Juruá, 2004, p. 17.

[5] No ano de 1998 foi criado na Faculdade ASCES o NPJ (Núcleo de Práticas Jurídicas) parte integrante do Fórum Universitário coordenado desde aquele ano até os dias atuais pelo Dr. Marupiraja Ramos Ribas, Professor da Faculdade ASCES e Juiz de Direito da Comarca de Caruaru.

[6] A disciplina de prática simulada é ministrada no 6º período da graduação em Direito sendo uma fase preparatória para o estágio curricular obrigatório do 7º ao 10º períodos.

[7] AZEVEDO. AG(org). Manual de Mediação Judicial. 2ª Edição, Ministério da Justiça, 2010, p. 168.

[8] A Câmara de Mediação e Arbitragem do EPJ da Faculdade ASCES funciona com estrutura física própria, sendo reservada para a mediação três salas exclusivas e as mediações são realizadas no sistema implantado pelo Tribunal de Justiça do Estado garantindo celeridade e efetividade na solução dos conflitos.

[9] BARROS, AM, MACIEL, AMS, JORDÃO, MPS. Estudos Sobre Violência Doméstica e Tensão Familiar: Uma Análise a partir do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de direito de Caruaru. Revista da Faculdade de Direito de Caruaru, Ideia: João Pessoa, 2008,p.30.  

[10] BARROS, AM, MACIEL, AMS, JORDÃO, MPS. Estudos Sobre Violência Doméstica e Tensão Familiar: Uma Análise a partir do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de direito de Caruaru. Revista da Faculdade de Direito de Caruaru, Ideia: João Pessoa, 2008, p.44. 

[11] - LIMA, AJC. O Princípio da Fraternidade na Constituição. In. RIVAS, PR (Org). Fraternidad y Conflicto. Buenos Aires: Ciudad Nueva, 2011.

[12] AMARO, Z S dos Santos. Razoável Duração do Processo - Demora na Prestação Jurisdicional – Implicações à Violação aos Princípios Constitucionais. Acessado dia 28/08/2012. Disponível: http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/bh/zoraide_sabaini_dos_santos_amaro.pdf.

[13] NERY JUNIOR, N. Aspectos Polêmicos e Atuais dos Recursos Cíveis de Acordo com a Lei 10352/01. Revista dos Tribunais: São Paulo, 2002. p.107.

[14] MARQUES, AC. Perspectivas do Processo Coletivo no Movimento de Universalização do Acesso à Justiça. Ed. Juruá: Curitiba, 2007. p.35.

[15] NERY JUNIOR, N. Aspectos Polêmicos e Atuais dos Recursos Cíveis de Acordo com a Lei 10352/01. Revista dos Tribunais: São Paulo, 2002. p.108.

[16] CAPELLETTI, M. GARTH, B. Acesso à Justiça. Ellen Gracie (Tradução). Sérgio Antonio Fabris: Porto Alegre, 1988. Reimpresso 2002. p.15.

[17] O Magistrado autor do Projeto é o Dr. Paulo Brandão.

[18] - BARROS, AM. Educação em Direitos Humanos e Fraternidade Política: Caminhos para uma cultura de paz. Editora Universitária – UFPE, Recife, 2012 (PRELO). In, (org). BARROS, A M. DUARTE, A M T. Educação, Gênero e Direitos Humanos.  Editora Universitária – UFPE, Recife, 2012 (PRELO).

[19] - CHALITA, G. Pedagogia da Amizade. Bullyng: O Sofrimento das Vítimas e dos Agressores. SP: Editora Gente, 2008, p. 76.

[20] BARROS, AM. Educação em Direitos Humanos e Fraternidade Política: Caminhos para uma cultura de paz. Editora Universitária – UFPE, Recife, 2012 (PRELO). In, (org). BARROS, A M. DUARTE, A M T. Educação, Gênero e Direitos Humanos.  Editora Universitária – UFPE, Recife, 2012 (PRELO).

[21] ABRAMOVAY, M (coord.). Escolas inovadoras: experiências bem-sucedidas em escolas públicas. Brasília: UNESCO, Ministério da Educação, 2004, p. 25.

[22] ALZATE, R.  Enfoque global de la escuela como marco de aplicación de los programas de resolución de conflictos. In F. Brandoni (Ed), Mediación escolar: propuestas, reflexiones y experiencias.  Buenos  Aires: Paidós,  1999, p.104.

[23] BARROS, AM. Educação em Direitos Humanos e Fraternidade Política: Caminhos para uma cultura de paz. Editora Universitária – UFPE, Recife, 2012 (PRELO). In, (org). BARROS, A M. DUARTE, A M T. Educação, Gênero e Direitos Humanos.  Editora Universitária – UFPE, Recife, 2012 (PRELO).

[24] BARROS, AM. Educação em Direitos Humanos e Fraternidade Política: Caminhos para uma cultura de paz. Editora Universitária – UFPE, Recife, 2012 (PRELO). In, (org). BARROS, A M. DUARTE, A M T. Educação, Gênero e Direitos Humanos.  Editora Universitária – UFPE, Recife, 2012 (PRELO).

[25]- AQUINI, Apud. LIMA, AJC. A Dialética da Fraternidade, da Dignidade e do Pluralismo. Vol.39, N. 2. João Pessoa: Ideia, 2008, p. 15.

[26] - AQUINI, M. Fraternidad y Derechos Humanos. In. (org) BAGGIO, AM. La Fraternidad. El Princípio Olvidado. En La Política y el Derecho. Buenos Aires: Ciudad Nueva, 2009, p. 282.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos
Assuntos relacionados
Sobre as autoras
Maria Perpétua Socorro Dantas Jordão

Mestre e Ciência Política, Profª. Da Faculdade ASCES, Advogada, Coordenadora do Escritório de Práticas Jurídicas da ASCES e do Projeto de Adoção Jurídica de Cidadãos Presos da ASCES, pesquisadora do Grupo de Pesquisa – UFPE/CNPq:Educação, Inclusão Social e Direitos Humanos. Professor.

Elizabeth Bezerra de Moura

Profissional Orientadora do Escritório de Práticas Jurídicas da Faculdade ASCES. Coordenadora da Câmara de Mediação e Arbitragem do Escritório de Práticas Jurídicas da Faculdade ASCES. Participante do Projeto Escola Legal do Escritório de Práticas jurídicas da Faculdade ASCES.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos