[1] Ainda na década de setenta foi criado o estágio supervisionado pela OAB (Lei nº 5.842/72) e pela Resolução nº 15/73 do Conselho Federal de Educação. Com o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), o estágio profissional pôde ser oferecido pelas Instituições de Ensino Superior em convênio com a OAB. Mas a grande mudança de paradigmas com relação ao estágio nos cursos jurídicos só passa a ocorrer após a publicação da Portaria 1.886 de 30 de dezembro de 1994, do MEC.
[2] Após o advento do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil passou a ser feita através de exame, ou seja, a conclusão do curso de bacharelado não habilita ao exercício da advocacia.
[3] Denominação trazida na norma mas podemos encontrar outras variações como Escritório de Práticas Jurídicas ou Escritório Modelo.
[4] BOYADIJIAN, G. H. V. Núcleos de Prática Jurídica nas Instituições Privadas de Ensino Superior. Curitiba: Juruá, 2004, p. 17.
[5] No ano de 1998 foi criado na Faculdade ASCES o NPJ (Núcleo de Práticas Jurídicas) parte integrante do Fórum Universitário coordenado desde aquele ano até os dias atuais pelo Dr. Marupiraja Ramos Ribas, Professor da Faculdade ASCES e Juiz de Direito da Comarca de Caruaru.
[6] A disciplina de prática simulada é ministrada no 6º período da graduação em Direito sendo uma fase preparatória para o estágio curricular obrigatório do 7º ao 10º períodos.
[7] AZEVEDO. AG(org). Manual de Mediação Judicial. 2ª Edição, Ministério da Justiça, 2010, p. 168.
[8] A Câmara de Mediação e Arbitragem do EPJ da Faculdade ASCES funciona com estrutura física própria, sendo reservada para a mediação três salas exclusivas e as mediações são realizadas no sistema implantado pelo Tribunal de Justiça do Estado garantindo celeridade e efetividade na solução dos conflitos.
[9] BARROS, AM, MACIEL, AMS, JORDÃO, MPS. Estudos Sobre Violência Doméstica e Tensão Familiar: Uma Análise a partir do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de direito de Caruaru. Revista da Faculdade de Direito de Caruaru, Ideia: João Pessoa, 2008,p.30.
[10] BARROS, AM, MACIEL, AMS, JORDÃO, MPS. Estudos Sobre Violência Doméstica e Tensão Familiar: Uma Análise a partir do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de direito de Caruaru. Revista da Faculdade de Direito de Caruaru, Ideia: João Pessoa, 2008, p.44.
[11] - LIMA, AJC. O Princípio da Fraternidade na Constituição. In. RIVAS, PR (Org). Fraternidad y Conflicto. Buenos Aires: Ciudad Nueva, 2011.
[12] AMARO, Z S dos Santos. Razoável Duração do Processo - Demora na Prestação Jurisdicional – Implicações à Violação aos Princípios Constitucionais. Acessado dia 28/08/2012. Disponível: http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/bh/zoraide_sabaini_dos_santos_amaro.pdf.
[13] NERY JUNIOR, N. Aspectos Polêmicos e Atuais dos Recursos Cíveis de Acordo com a Lei 10352/01. Revista dos Tribunais: São Paulo, 2002. p.107.
[14] MARQUES, AC. Perspectivas do Processo Coletivo no Movimento de Universalização do Acesso à Justiça. Ed. Juruá: Curitiba, 2007. p.35.
[15] NERY JUNIOR, N. Aspectos Polêmicos e Atuais dos Recursos Cíveis de Acordo com a Lei 10352/01. Revista dos Tribunais: São Paulo, 2002. p.108.
[16] CAPELLETTI, M. GARTH, B. Acesso à Justiça. Ellen Gracie (Tradução). Sérgio Antonio Fabris: Porto Alegre, 1988. Reimpresso 2002. p.15.
[17] O Magistrado autor do Projeto é o Dr. Paulo Brandão.
[18] - BARROS, AM. Educação em Direitos Humanos e Fraternidade Política: Caminhos para uma cultura de paz. Editora Universitária – UFPE, Recife, 2012 (PRELO). In, (org). BARROS, A M. DUARTE, A M T. Educação, Gênero e Direitos Humanos. Editora Universitária – UFPE, Recife, 2012 (PRELO).
[19] - CHALITA, G. Pedagogia da Amizade. Bullyng: O Sofrimento das Vítimas e dos Agressores. SP: Editora Gente, 2008, p. 76.
[20] BARROS, AM. Educação em Direitos Humanos e Fraternidade Política: Caminhos para uma cultura de paz. Editora Universitária – UFPE, Recife, 2012 (PRELO). In, (org). BARROS, A M. DUARTE, A M T. Educação, Gênero e Direitos Humanos. Editora Universitária – UFPE, Recife, 2012 (PRELO).
[21] ABRAMOVAY, M (coord.). Escolas inovadoras: experiências bem-sucedidas em escolas públicas. Brasília: UNESCO, Ministério da Educação, 2004, p. 25.
[22] ALZATE, R. Enfoque global de la escuela como marco de aplicación de los programas de resolución de conflictos. In F. Brandoni (Ed), Mediación escolar: propuestas, reflexiones y experiencias. Buenos Aires: Paidós, 1999, p.104.
[23] BARROS, AM. Educação em Direitos Humanos e Fraternidade Política: Caminhos para uma cultura de paz. Editora Universitária – UFPE, Recife, 2012 (PRELO). In, (org). BARROS, A M. DUARTE, A M T. Educação, Gênero e Direitos Humanos. Editora Universitária – UFPE, Recife, 2012 (PRELO).
[24] BARROS, AM. Educação em Direitos Humanos e Fraternidade Política: Caminhos para uma cultura de paz. Editora Universitária – UFPE, Recife, 2012 (PRELO). In, (org). BARROS, A M. DUARTE, A M T. Educação, Gênero e Direitos Humanos. Editora Universitária – UFPE, Recife, 2012 (PRELO).
[25]- AQUINI, Apud. LIMA, AJC. A Dialética da Fraternidade, da Dignidade e do Pluralismo. Vol.39, N. 2. João Pessoa: Ideia, 2008, p. 15.
[26] - AQUINI, M. Fraternidad y Derechos Humanos. In. (org) BAGGIO, AM. La Fraternidad. El Princípio Olvidado. En La Política y el Derecho. Buenos Aires: Ciudad Nueva, 2009, p. 282.