Nota fiscal: dever cívico

Leia nesta página:

O direito e dever de receber e emitir o documento fiscal.

  • Todos querem viver às custas do Estado, mas esquecem que o Estado vive às custas de todos. – (Frédéric Bastiat, economista Frances, 1801 a 1850)

Segundo o organismo internacional Tax Justice Network, sediado em Londres, cerca de 280 bilhões de dólares são sonegados no Brasil a cada ano. Na cotação atual isso significa que quase um trilhão de reais deixa de ser revertido para sociedade anualmente.

Se considerada a sua participação no PIB brasileiro, o Estado de Goiás contribui para essa evasão em aproximadamente 25 bilhões de reais. Em resumo, pela perspectiva mais otimista, para cada real arrecadado, dois são sonegados.

Isso também significa que uma parcela maior da carga tributária é colocada sobre os ombros daqueles contribuintes que cumprem pontualmente suas obrigações. É justamente por isso que o fisco pode e deve trabalhar no sentido de promover o equilíbrio e a justiça fiscal, cujo caminho passa necessariamente ao frontal combate à sonegação.

Nessa senda, a emissão e o fornecimento de nota fiscal em operações de compra e venda é a mais elementar obrigação fiscal a ser cumprida por atividades empresariais que comercializam mercadorias e serviços; e, em face de tal obrigação, o fisco deve ser intransigente aos que se excluem desse dever legal e cívico, inclusive com a repercussão penal imediata diante da omissão (Art. 1º, V da Lei 8.137/90), já que a conduta é formal e se encontra excluída do rol taxativo da Súmula Vinculante nº 24 do STF.

O objetivo não é o de somente sensibilizar o contribuinte para as consequências negativas da sonegação, mas também é o de promover mudanças culturais, de modo que o não cumprimento de obrigações fiscais não seja mais tolerado por nossa sociedade.

Não podemos deixar de ressaltar que o cidadão é o mais eficiente e promissor fiscal que um país pode ter. Por isso é de se conclamar a toda sociedade que ajude o Estado na luta contra a sonegação fiscal, seja exigindo o documento fiscal relativo às compras que realizar, seja denunciando nos canais competentes os que deixarem ou se recusarem fornecê-lo.

Esse apelo também é dirigido aos empreendedores e administradores de atividades empresárias no sentido de cumprirem a singela obrigação de emitir e fornecer documento fiscal de venda, apresentando ao agente fiscal, sempre que solicitado, os comprovantes de emissão, pois só ao sonegador cabe temer a presença do fisco, não tendo razões de temor o contribuinte que trabalha regularmente.

Trabalhando em conjunto, fisco, cidadão e contribuinte, teremos papel ativo no combate à sonegação fiscal, fortalecendo o Estado brasileiro na promoção do bem-estar coletivo e no oferecimento de serviços públicos acessíveis e de qualidade, estimulando, assim, cada vez mais, nossos contribuintes a cumprirem voluntariamente as suas obrigações

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Claudio Cesar Santa Cruz Modesto

Possui graduação em Direito pela Uni-Anhanguera, Goiânia/GO (2013) com pós graduação em Direito e Processo Tributário pela PUC/GO (2015). Auditor Fiscal da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (1998).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos