Crise hídrica.

Um enfoque na problemática da água na região da Serra da Ibiapaba e suas implicações jurídicas

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Este trabalho tem o objetivo de pesquisar a respeito da crise hídrica e seus reflexos na Região da Ibiapaba no âmbito social, político e principalmente jurídico.

Resumo: Este trabalho tem o objetivo de pesquisar a respeito da crise hídrica e seus reflexos na Região da Ibiapaba no âmbito social, político e principalmente jurídico. Este trabalho também visa a análise metodológica sobre os aspectos climáticos e suas transformações ao longo do tempo e como a ação humana transforma o seu próprio habitat podendo ser o condutor de soluções adequadas para o uso sustentável ou o propulsor de sua autodestruição. A Constituição Federal, no seu capítulo VI, artigo 225, assegura o direito a todos de viverem em um meio ambiente equilibrado e ter uma saudável qualidade de vida, determinando ao poder público e a sociedade, o dever de proteger, defender e preservar esse meio ambiente para a geração atual e principalmente as futuras gerações. A delicada questão, objeto de estudo, será analisada racionalmente, sem, contudo, abandonar as devidas cautelas. Portanto, será levada em consideração a visão de doutrinadores, juristas e demais operadores do direito, para que só assim possamos fundamentar basicamente os argumentos acerca do tema, buscando respostas para os mais diversos questionamentos, como: quais as medidas atualmente utilizadas no âmbito do Poder Legislativo e/ou Judiciário brasileiro, no que tange a preservação do meio ambiente e segurança hídrica no Brasil e de forma pormenorizada da Região da Serra da Ibiapaba? A interferência política na aplicação da legislação ambiental nos municípios é um entrave ou uma necessidade para o seu pleno desenvolvimento?

Palavras-chave: Meio Ambiente. Crise hídrica. Serra da Ibiapaba.

Sumário: 1. Introdução. 2. Visão geral sobre os recursos hídricos. 2.1. A Agenda 21 e o seus objetivos norteadores para o uso racional da água. 3. Do direito da água. 3.1. A Constituição Federal e a competência para legislar sobre águas. 3.1.1. Competência material exclusiva. 3.1.2. Competência legislativa exclusiva. 3.1.3 – Competência material comum. 3.1.4. Competência legislativa concorrente. 3.1.5. Competência legislativa dos municípios. 3.2 Princípios aplicáveis à água. 3.2.1. Princípio da dignidade humana. 3.2.2. Princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental da pessoa humana. 3.2.3. Princípio do direito à sadia qualidade de vida. 3.2.4. Princípio do controle do poluidor pelo poder público. 3.2.4.1. Poluidor-pagador. 3.2.4.2. Usuário-pagador. 3.2.5. Princípio da precaução. 3.2.6. Princípio da prevenção. 3.2.7. Princípio da reparação. 3.2.8. Princípio da informação. 3.3. O direito de propriedade da água. 3.4 A política de recursos hídricos. 3.4.1. Conceito de meio ambiente. 3.4.2. Proteção ao meio ambiente e garantia do meio ambiente ecologicamente equilibrado. 3.4.3. O meio ambiente ecologicamente equilibrado e sua tutela jurídico-constitucional. 3.4.4. Responsabilidade por danos ao meio ambiente. 3.5. Dos recursos hídricos. 4. Do problema hídrico na região da Ibiapaba. 4.1. Contextos histórico, geográfico e econômico da região. 4.2. Principais mananciais. 4.3. Fatores que influenciam a escassez dos recursos hídricos e a poluição ambiental. 4.4. Medidas preventivas e coercitivas para o uso e controle dos recursos hídricos da Ibiapaba. 5. Conclusão. Referências. Anexos.


1. INTRODUÇÃO

À medida que passam os anos, cresce a discussão sobre a utilização dos recursos naturais, como estão sendo aproveitados, quais suas limitações e como disporemos tais recursos para nossos descendentes.

Ao longo do tempo, os recursos naturais possuem características de finitude, ou seja, são recursos limitados embora que alguns aparentam ser inesgotáveis como a água. O mau uso, a ganância e o consumismo desenfreado levaram o ser humano a rever seus conceitos.

Há séculos o homem utilizou-se dos recursos naturais sem se preocupar com os possíveis danos que pudessem vir a causar ao meio ambiente. Tal inobservância facilmente observado ao longo da história como nas ações expansionistas das nações europeias em que objetivava o domínio e a exploração dos recursos minerais e vegetais das colônias subjugadas por estes durante as idades média e moderna.

Esse modelo de exploração agrava-se consideravelmente com as duas grandes revoluções industriais em que os meios de produção modificaram-se vertiginosamente, e o que realmente importava era a produção em massa, o acúmulo de capital, o lucro a qualquer custo sem se importar com os danos reflexos desse sistema, ou seja, os prejuízos causados ao meio ambiente e ao próprio homem visto aqui como apêndice do sistema produtivo ora utilizado.

Por causa dessas transformações no modo de viver do ser humano e com o elevado crescimento populacional, gerou-se a necessidade de utilização cada vez mais dos recursos naturais e um dos mais utilizados sem dúvidas foram os recursos hídricos, pois, todo e qualquer sistema quer biológico ou mecânico, precisa dele para desenvolver-se.

O objetivo deste artigo é proceder com a análise da aplicação da legislação específica do direito ambiental na gestão dos recursos hídricos no âmbito local.

Partir-se-á de uma visão geral do conhecimento já produzido para a obtenção de uma análise mais apurada do tema, qual seja, o colapso hídrico no planeta e seus desdobramentos chegando até o foco delineado: os reflexos da crise hídrica na Serra da Ibiapaba.

Como dito no parágrafo anterior, o ponto fulcral da pesquisa é o reflexo da crise hídrica na região Ibiapabana, não desprezando, porém, o estudo do direito ambiental na seara hídrica como um todo procurando ater-se a amplitude de aspectos que envolvem a disciplina.

O método que norteará a pesquisa será o analítico, o qual, em síntese, consiste na demonstração lógica de desenvolvimento do raciocínio utilizado.

No primeiro capítulo, buscar-se-á uma visão geral sobre os recursos hídricos onde há uma abordagem sobre a composição do planeta, o percentual de terra e água existente, a proporção entre elas, os tipos de água existente e seus percentuais bem como as formas que são encontradas na natureza.

Após as considerações introdutórias analisar-se-á o desenvolvimento sustentável com enfoque no uso racional da água e os objetivos norteadores que foram estabelecidos na Agenda 21.

O segundo capítulo tem cunho eminentemente jurídico, pois visa estudar o caráter normativo da legislação ambiental tais como, a competência, os princípios, a política de recursos hídricos chegando até a legislação municipal aplicável ao assunto.

O terceiro capítulo será o espaço de discussão do problema da pesquisa propriamente dito.

Nesse capítulo é possível observar os principais aspectos do problema em estudo. Inicialmente discorreremos sobre os mananciais de água disponíveis na Serra da Ibiapaba, a captação dos recursos hídricos e forma de exploração, as atividades econômicas ligadas diretamente à água, a poluição hídrica na região, a atuação do estado no controle dos recursos hídricos e a aplicação efetiva da lei para o controle desses recursos.


2. VISÃO GERAL SOBRE OS RECURSOS HÍDRICOS

Antes de adentrarmos no problema da água propriamente dito é importante conceituarmos o termo água e sua notória necessidade para o desenvolvimento e a manutenção da vida.

Sob o prisma científico a água é uma aglutinação de dois elementos naturais: o hidrogênio e o oxigênio na razão química H2O, duas moléculas de hidrogênio e uma molécula de oxigênio. Esse composto forma um dos elementos cruciais para a manutenção da vida no planeta terra.

Segundo o dicionário Houaiss da Língua Portuguesa (2009, p.72 -73):

  • Substância (H2O) líquida e incolor, insípida e inodora, essencial para a vida da maior parte dos organismos vivos e excelente solvente para muitas outras substâncias;

  • óxido de hidrogênio;

  • (hidrol.) a parte líquida que cobre aproximadamente 70% da superfície terrestre, sob a forma de mares, lagos e rios; líquido que corre das árvores quando feridas ou queimadas;

  • suco de certos frutos;

  • qualquer secreção orgânica aquosa como suor, saliva, lágrimas, urina, etc. [...]

A sobrevivência dos seres vivos no planeta terra sem água é impossível. Segundo Fiorillo, (apud SIRVINSKAS, 2015, p.398), a água é encontrada no nosso planeta sob a forma líquida salgada e doce, sólida em forma de gelo e sob a forma de vapor. Cerca de 97,72% está sob a forma líquida encontrada na biosfera, sendo que desse percentual a maior parte, ou seja, 97%, é salgada restando apenas 0,72% doce.

Segundo Shiklomanov (apud SIRVINSKAS, 2015, p.399), 97,5% da água existente é salgada e apenas 2,5% água doce. Deste percentual, 68,9% estão localizados nas calotas polares e nas geleiras, no subsolo temos armazenado cerca de 29,9%, nos rios e lagos 0,3% e 0,9% restantes em outras formas de reservatórios. Desde que houve o resfriamento da terra a quantidade de água permanece a mesma, ou seja, 1,4 milhão de quilômetros cúbicos divididos em água salgada e água doce. Somente 90 milhões de quilômetros cúbicos desse total encontram-se apropriados para o consumo, mas nem todo esse estoque está disponível na natureza para o uso, e só podemos utilizar os recursos renováveis pelas chuvas, reduzindo-se para 34 milhões de quilômetros cúbicos anuais, correspondendo a 0,002% das águas do planeta. O aumento do consumo duplicará nos próximos trinta e cinco anos, chegando no limite da disponibilidade da água. Atualmente perto de 70% da água do mundo é utilizada na agricultura, 22% na indústria e 8% nas residências (SIRVINKAS, 2015, p.399).

As características geográficas e climáticas do planeta naturalmente dispõem de quantidades distintas de reserva de água. Algumas são detentoras de imensas quantidades de água como na Região Amazônica, outras incapazes de suprir até mesmo as necessidades básicas dos seres vivos como nos desertos.

No que se refere ao Brasil no tocante à destinação dos recursos hídricos, 62% da água é utilizada na agricultura, o abastecimento doméstico responde por 20%, ficando o percentual de 18% destinado para a indústria. Um estudo do biólogo José Borguetti afirma que 50% da água destinada à agricultura e a pecuária são desperdiçadas. BORGUETTI, José apud (SIRVINKAS, 2015, p.399).

O mesmo estudo constata que a indústria desperdiça entre 40 a 50% da água que consome. No consumo doméstico existe um desperdício disfarçado, como por exemplo, 20 a 25 litros de água são necessários para uma descarga de vaso sanitário comum ao passo que se fosse utilizado o sistema de esgoto a vácuo o consumo cairia para apenas 2 litros; um vazamento de uma simples torneira que esteja sem temporizador gasta cerca de 1.400 litros por mês; para se lavar pratos o gasto é em média de 112 litros; 75 litros somente para fazer a barba; com a torneira aberta, para escovar os dentes o desperdício é da ordem de 18 litros; para lavar as mãos, utiliza-se 7 litros de água; quando utilizamos uma mangueira por meia hora para lavar o carro, o desperdício é de 560 litros; um banho de aproximadamente 10 minutos gasta-se cerca de 100 a 180 litros. (SIRVINKAS, 2015, p.399)

Outros dados importantes que tratam do consumo e desperdício de água. Para se fabricar uma peça de roupa de algodão, como, por exemplo, uma calça jeans, são necessários onze mil litros, um quilo de carne são gastos impressionantes 15 mil litros observados o cultivo de grãos que alimentam o gado e a sua manutenção no pasto até o abate. Para se cultivar uma alface são 40 litros, fazer uma xícara de café é preciso 140 litros e 3.400 litros para se produzir 1 kg de arroz logicamente considerando o cultivo até o produto final. (Programa Fantástico, 2015).

É importante ressaltar que a população mundial, nos últimos 50 anos, aumentou muito de forma a atingir 5,7 bilhões de pessoas. Tal aumento deve-se as inovações tecnológicas na área da saúde que fizeram surgir novas drogas, melhorias no saneamento das cidades que fizeram com que aumentasse também a expectativa de vida das pessoas e consequentemente o consumo de mais água para atender às necessidades básicas como beber, cozinhar, assepsia e demais atividades ligadas à produção de alimentos e ao lazer. (SARLET; FRENSTERSEIFER, 2014, p. 62).

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Com a população em pleno crescimento surge aí à necessidade de cada vez mais produzir alimentos e isso também acarreta o aumento no consumo de água no mundo.

Apesar desse significativo avanço das tecnologias ainda temos um quarto da população mundial sem acesso à água tratada e sem saneamento básico. (Programa Fantástico, 2015). Diante dessas considerações iniciais, passamos a analisar os recursos hídricos e seus desdobramentos.

O art. 3º, V, da Lei n. 9.638/81 define que os recursos hídricos abrangem as águas superficiais e as águas subterrâneas, os estuários e o mar territorial. As águas subterrâneas são originadas no lençol freático, ou seja, no interior do solo. As águas superficiais são aquelas encontradas na superfície terrestre e são as águas fluentes, emergentes e em depósitos, tendo ainda uma subdivisão na qual as classificam em águas internas formadas por rios, lagos, lagoas, baías etc, e águas externas compreendidas pelas águas do mar territorial que perfaz a faixa de doze milhas de largura do litoral brasileiro. (SIRVINKAS, 2015, p.397)

É importante também, como nota propedêutica do estudo, definir o que seja poluição hídrica:

A poluição hídrica é resultante do lançamento de matérias ou energia de forma direta ou indireta nas águas ocasionando a degradação da qualidade ambiental tendo como parâmetros de medição os padrões ambientais estabelecidos.

Considera-se também poluição hídrica a alteração dos elementos constitutivos da água, fazendo com que esta se torne inapropriada para o consumo humano ou de animais ou ainda a utilização para outros fins tais como irrigação e lazer.

Ainda conceituando o que chamamos poluição da água, o art. 13, §1º, do Decreto n. 73.030/73, em perfeito alinhamento ao art.3º, III, da Política Nacional do Meio Ambiente, define que:

A poluição da água é qualquer alteração química, física ou biológica que possa importar em prejuízo à saúde, à segurança e ao bem-estar das populações, causar danos à flora e fauna, ou comprometer o seu uso para finalidades sociais e econômicas.

A citada alteração refere-se às substâncias orgânicas (restos de alimentos, plantas, animais, etc.) e inorgânicas (resíduos não biodegradáveis tais como plástico e metais) que são lançadas, descartadas ou emitidas em qualquer estado químico comprometendo as propriedades naturais da água. (FIORILLO, 2014, p.349)

2.1 A AGENDA 21 E O SEUS OBJETIVOS NORTEADORES PARA O USO RACIONAL DA ÁGUA

Dentro das diretrizes elaboradas na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, elaborou-se a agenda 21. Em linhas gerais compreende o meio pelo qual se planeje de forma participativa o desenvolvimento sustentável, tendo como vetor principal a sustentabilidade do planeta num plano de equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação e conservação do meio ambiente de forma a promover a paz e a justiça social.

O capítulo 18 do documento, no item (E) alerta para a proteção e manutenção da qualidade dos recursos hídricos através da aplicação de critérios no seu desenvolvimento, manejo e uso numa perspectiva futura como podemos evidenciar:

Água e o desenvolvimento urbano sustentável – No início do próximo século, mais da metade da população viverá em zonas urbanas. Até 20125 essa proporção chegará aos 60 por cento, compreendendo 5 bilhões de pessoasÉ preciso dedicar atenção especial aos efeitos crescentes da urbanização sobre a demanda e o consumo de águas sobre o papel decisivo desempenhado pelas autoridades locais e na gestão do abastecimento, uso e tratamento geral da água, em geral nos países em desenvolvimento, aos quais é necessário um apoio especial. Uma melhor gestão dos recursos hídricos urbanos, incluindo a eliminação de padrões de consumos insustentáveis, pode dar uma contribuição substancial à mitigação da pobreza e a melhoria da saúde e qualidade de vida dos pobres das zonas urbanas e rurais (AGENDA 21, 2004, p.158).

A preocupação que trata o documento advém de um princípio constitucional basilar do direito ambiental que é a preservação do meio ambiente para as futuras gerações. É nessa ideia principiológica que se deve partir todo o esforço conjunto de ações para que massifique a conscientização das populações a fim de garantir a sobrevivência e manter outro princípio vital de âmbito constitucional, qual seja, a dignidade da pessoa humana. (BRASIL, 2004, p.13).

Na segunda fase foi elaborado um plano de implementação dos objetivos que tratam de vários aspectos para a preservação e conservação do meio ambiente. O objetivo 15 tem como escopo a preservação das águas nas bacias hidrográficas brasileira tanto no aspecto qualitativo quanto quantitativo.

O texto faz menção a distribuição de forma desigual e os altos índices de degradação e poluição das águas no território brasileiro, pois, apesar de sermos detentores de 15% das águas doces em forma líquida no mundo, existem regiões que os recursos hídricos são bastante escassos como na região do semiárido nordestino contrastando com a abundância dos rios amazônicos e do pantanal mato-grossense.

No que é referente à degradação e poluição fica evidente que a ação humana já interfere na vida dos rios da Amazônia. Já no Pantanal a ameaça são as práticas agrícolas inadequadas e no Rio São Francisco na redução gradativa da disponibilidade hídrica que gera conflitos nos setores agrícola e hidroelétrico. Na região sudeste é denunciado o total descaso com o Rio Tietê e com a falta de revitalização do Rio Paraíba do Sul. (SIRVINKAS, 2015, p.400)

O objetivo 15 da Agenda 21 deixa claro que para enfrentar os problemas acima transcritos deverá ser aplicada a Lei nº 9433/1997, a Lei dos Recursos Hídricos sob a supervisão da ANA (Agência Nacional de águas). As diretrizes versam que cada bacia tem que promover ações participativas através de seu comitê gestor para dirimir conflitos, cobrando e estabelecendo políticas de correção das questões que são consideradas significativas bem como envolver a população nas discussões e tomada de decisões conscientizando-a que a água e o meio ambiente são bens coletivos a ser protegido. (AGENDA 21, 2004, p.66).

São considerados também como objetivos a adoção de sistema de acompanhamento da Política Nacional de Recursos Hídricos através de mecanismo de aferição do Desenvolvimento Sustentável das Bacias e Sub-bacias hidrográficas e a adoção de instrumentos de outorga e cobrança pelo uso da água de maneira que possibilite o uso racional desse recurso.

O documento aponta ainda que é urgente aumentar a disponibilidade de água em pontos críticos das bacias hidrográficas brasileiras, tendo como principais medidas a proteção dos mananciais, combate ao desmatamento das matas ciliares, intervir nas ocupações ribeirinhas irregulares para evitar o assoreamento das margens dos rios.

As principais ações e recomendações elencadas no documento são as seguintes:

  • Difundir a consciência de que a água é um bem finito, espacialmente mal distribuído no nosso país, sendo muito farto na Amazônia despovoada e muito escasso no semiárido nordestino;

  • Implementar a Política Nacional de Gestão dos Recursos Hídricos, implantando de forma modelar e prioritária, os Comitês e Agências de Bacias Hidrográficas dos rios Paraíba do Sul, São Francisco, Paraná-Tietê e Araguaia-Tocantins, nos próximos cinco anos;

  • Desencadear um programa de educação ambiental no Nordeste, mobilizando grandes produtores, empresas públicas, governos locais e as comunidades, especialmente as ribeirinhas, em torno dos pontos críticos do rio São Francisco, desenvolvendo na população a percepção da estreita relação entre desmatamento, perda de água e desertificação;

  • Promover a educação ambiental, principalmente das crianças e dos jovens nos centros urbanos, quanto às consequências do desperdício de água. As escolas e a mídia são parceiros privilegiados para implementação dessa ação;

  • Assegurar a preservação dos mananciais, pelo estabelecimento de florestas protetoras e proteger as margens dos rios e os topos das chapadas do Brasil Central, recuperando com prioridades absolutas suas matas ciliares;

  • Implantar um sistema de gestão ambiental nas áreas portuárias, de forma a assegurar sua competitividade internacional controlando rejeitos, derramamento de óleo e melhoria da qualidade dos serviços;

  • Promover a modernização da infraestrutura hídrica de uso comum e de irrigação associado ao agronegócio no marco do desenvolvimento sustentável;

  • Estimular e facilitar a adoção de práticas agrícolas e de tecnologias de irrigação de baixo impacto sobre o solo e as águas;

  • Desenvolver e difundir tecnologias de reutilização da água para uso industrial;

  • Impedir, nos centros urbanos, a ocupação ilegal das margens de rios e lagoas, o que implica além do cumprimento da legislação o desenvolvimento e a execução de políticas habitacionais para população de baixa renda;

  • Combater a poluição do solo e da água e monitorar os seus efeitos sobre o meio ambiente nas suas mais diversas modalidades, especialmente resíduos perigosos, de alta toxidade e nocivos aos recursos naturais e à vida humana. (AGENDA 21, 2004, p.67).

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Sobre o autor
Carlos César Araujo Rodrigues

Bacharel em Direito pela Faculdade Luciano Feijão (FLF).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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