Caso Neymar: distribuição da justiça padrão FIFA

05/02/2016 às 10:32
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O atacante Neymar foi denunciado pelo MPF pela prática dos crimes de sonegação fiscal e falsidade ideológica, e, em menos de dez dias a Justiça rejeitou liminarmente a denúncia. É eficiência digna de nota, mas para poucos.

Na sexta-feira passada (29/01) a Folha de São Paulo noticiava que o atacante Neymar havia sido denunciado pela prática dos crimes de sonegação fiscal e falsidade ideológica.

Segundo a matéria, no dia 27/01, o Ministério Público Federal havia distribuído uma Ação Penal em que denunciava o jogador Neymar pela prática dos crimes de sonegação fiscal e falsidade ideológica. Além do jogador, também foram denunciados Neymar da Silva Santos, pai do jogador e dois dirigentes do Barcelona.

Hoje (04/02), apenas nove dias após a distribuição da Ação Penal, a Folha de São Paulo traz a notícia de que a Justiça Federal rejeitou a denúncia e extinguiu a Ação Penal por ausência de justa causa para o exercício da ação penal.

A decisão parece ter sido acertada, na medida em que existe até Súmula Vinculante a disciplinar a questão, mas o que é digno de nota é a eficiência da Justiça na prestação jurisdicional: rejeitou a denúncia, liminarmente, em menos de dez dias! É padrão FIFA! Pena que é para poucos...


NOTAS

STF- Súmula Vinculante 24:

Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

Código de Processo Penal:

Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

I - for manifestamente inepta

II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal

III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

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Sobre o autor
Leandro Roberto de Paula Reis

Advogado. Foi Assessor Jurídico e Procurador-Geral do Município de Pouso Alegre, MG (2009-2016). Especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MINAS). Especialista em Gestão Pública Municipal pela Faculdade de Políticas Públicas da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG). Especialista em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM). Graduado em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM). Autor dos livros "Eleições 2016 - O que mudou com as minirreformas eleitorais de 2013 e 2015" e "Eleições 2018 - O que mudou com as minirreformas eleitorais de 2013, 2015 e 2017". Coordenador da Plataforma de cursos à distância Curso Eleitoral (www.cursoeleitoral.com.br) onde ministra o curso Eleições 2020, O que mudou com as últimas reformas eleitorais e o curso de Prática Processual Eleitoral. Recentemente indicado pelo TJMG para compor a Lista Tríplice de Juiz Substituto do TRE-MG.

Informações sobre o texto

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