Participar da vida política do país, ter consciência de que possui direitos e deveres, configura, em sentido amplo, atributos da cidadania.
Evidentemente, termo de grande expressividade, a cidadania ganhou diversos sentidos, dentre eles, o estritamente técnico, configurado pela capacidade ou não, de votar e ser votado.
Ao longo da História da Humanidade, é possível observar que cidadania estava presente como ferramenta de mudança social, atuando conjuntamente com ideais que encaparam movimentos que defendiam os mais diversos interesses, manipulados ou não.
O fato é que, em constante construção ideológica, o exercício da cidadania trabalha para a conquista de uma sociedade que entendemos ser mais justa e igualitária. Mero devaneio para alguns ou realidade alcançável para outros, a cidadania foi sempre questão central nas lutas e conquistas sociais.
Na esteira da História e do Direito, a (des)construção de valores pode ser louvável ou destrutivo, pois é dela que se moldam as estruturas e o pensamento político de uma sociedade, culminando em novos Hitler’s ou novos Luther King’s.
Desse preceito, surge a necessidade de sempre estarmos atentos ao rumo que damos ao país, e a nós mesmos.
Exercer a cidadania, implica em uma busca constante do razoável e do proporcional, busca por maior participação popular nos governos, pela afirmação e efetividade dos direitos humanos e fundamentais, para que daí uma sociedade se utilize da soberania popular como forma de dirigir seu próprio destino.
A soberania como um elemento de poder, traduz a qualidade de um superpoder, aquele que não está sujeito a nenhum outro.
Todavia, esse superpoder não pode ser arbitrário, devendo respeitar a democracia. O que significa que a soberania, do Estado ou popular, deve estar submetida a um regime jurídico, brotando o Estado Democrático de Direito.
Um Estado Democrático de Direito é aquele que se submete as próprias normas que criou, bem como, é àquele que respeita os direitos e garantias fundamentais, individuais, sociais, políticos e coletivos. Vivemos, pois, em um Estado Democrático de Direito?
A soberania popular é concretizada pelo sufrágio universal, pelo voto direto e secreto, pelo plebiscito, referendo ou iniciativa popular, oportunidades em que a soberania é traduzida pelo preceito constitucional, de que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes.
Assim, a soberania popular é revelada no poder de decidir, sendo ela a responsável por conferir legitimidade ao exercício do poder do Estado, quando a legitimidade do poder estatal só pode ser alcançada pelo consenso expresso do povo.
Dessa forma, é possível imaginar um país onde a grande maioria de sua população não exerce a cidadania e não valoriza as instituições democráticas existentes, a propósito, é possível a realidade de se viver e se morrer em um país onde não se oportuniza o exercício pleno da cidadania em virtude de interesses particulares.
E nós? Em que país vivemos?