Exame toxicológico:excesso ou realidade

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O exame toxicológico compulsório vai gerar problemas para as empresas e para os trabalhadores. A ABRAMET, ANAMT, CFM, SBTox e Ministério da Saúde têm se manifestado contra o exame toxicológico que foi incluído na Lei 13.103/2015 (Lei do motorista), alterando o CTB e a CLT.

O objetivo da aplicação do exame toxicológico é de reduzir os acidentes rodoviários. Mas a lei, resoluções e normas parecem que não entendem que a utilização do rebite e das drogas em geral é em função do árduo trabalho, que passa pela insalubridade, periculosidade chegando a penosidade, enfrentando múltiplos fatores de risco. Jornadas longas, seguidas de fadiga, sono e necessidade de conseguir uma remuneração melhor para o sustento da família acompanham esse trabalhador.  O exame toxicológico parece excesso, fugindo da realidade e da necessidade de prevenção de acidente.

Esse exame segundo determinação legal deve ser feito na admissão, demissão, mudança de categoria, habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

70% dos motoristas são autônomos, consequentemente só farão o exame na mudança de categoria, habilitação e renovação, que é feita a cada cinco anos e para os maiores de sessenta e cinco anos a cada três anos. E esse exame realizado nas condições citadas impedirá o motorista de usar droga no intervalo dos exames?

Exame admissional

Sendo usuários de drogas interromperão o uso noventa dias antes do exame já que o mesmo é de larga janela, isto é, comprova o uso de drogas nos últimos noventa dias. Todos já sabem disso.

Aprovados no exame admissional, a legislação permite que trabalhem 12 a 13h que podem se alongar caso o desembarque seja demorado ou não encontrem um local seguro para descansarem.

 Mas esse é o fator desencadeante do uso das drogas.

É aí que os legisladores contrariam a legislação do trabalho e não pensam em dar segurança e qualidade de vida para homens que trabalham em regime de escravidão.

No pré, trans e pós-trabalho é o momento de se fazer a avaliação. Ainda seria interessante fazer de maneira aleatória e sempre no pós-acidente (pericial). O exame tem que ser feito no momento do trabalho como é para o uso de álcool.

Exame periódico na empresa

Exame positivo será igual a afastamento do trabalho (15 dias) e encaminhado a pericia médica do INSS, já que está caracterizada a existência de uma doença. Lá, incapacitado temporariamente por 90 dias, perfazendo um total de 105 dias afastado do trabalho. Após isso, retorna à perícia com exame negativo, recebendo alta para retorno ao trabalho.

Mas quando ele usou a droga? Foi no momento do trabalho? O exame toxicológico de larga janela não determina isso. Vamos afastá-lo do trabalho porque usou droga no dia da sua folga? Geramos aqui prejuízo social e econômico para o trabalhador, para empresa e para previdência social.

Demissional

               Ridículo é fazer o exame no desligamento!

Vai mostrar o quê? Que o empregado usou droga. Quando, no momento do trabalho?

Aí, não poderá ser mandado embora. Será encaminhado a perícia médica e poderá haver até fraude por parte do trabalhador que não querendo ser demitido continue usando droga e afastado até ser incapacitado definitivamente (aposentado por invalidez).

Repito: e o momento do trabalho? A lei não é para reduzir acidentes?  Acho que não pensaram nisso...

O exame parece ter a finalidade única de punir o profissional, constrangê-lo dando-lhe o direito de se negar a fazer o exame. Ninguém é obrigado a apresentar prova contra si mesmo. Além de tudo, trazer consequências pessoal, social e econômica.

Custo do exame

Dentro da empresa deve ser coberto pelo PCMSO.

Mas alguns exames complementares solicitados o médico precisa da autorização do paciente e esse é um deles. Olha o problema que será gerado caso o trabalhador se negue a fazê-lo.

Fora da empresa não existe o PCMSO. Os autônomos que constituem 70% dos profissionais não terão o exame periódico e só farão o exame na renovação da CNH. Mas que medida irregular a lei 13.103 aplica para o trabalhador? Para uns, maior controle e para maioria nenhum controle.

A lei e resolução direcionada aos profissionais das rodovias entendo que pretendem regulamentar, dar qualidade de vida e reduzir acidentes. Mas são injustas porque deixa de atuar no agente causal do uso da droga, que são as longas jornadas, 12 a 13h que pode se estender, e pior, não faz menção de nenhum controle na rodovia, local certo para a vigilância, fiscalização e aplicação de exames imediatos.

Trata-se de excessos não compatíveis com a real necessidade técnica e científica adequada ao controle das drogas e redução dos acidentes.

                           

                                       

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Sobre o autor
Dirceu Rodrigues Alves Júnior

Diretor da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego - ABRAMET.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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