Manifestações de 13 de março de 2016.

Um recorte da manipulação das massas populares

13/03/2016 às 21:22
Leia nesta página:

Em um momento em que a crise econômica mundial reflete no país, opositores do atual governo manipulam parcela da população, em nome de um projeto jurídico de poder, o qual não se sabe para que veio e em que resultará.

A manipulação das massas, em nome do desrespeito à ordem jurídica consegue responder a que veio e apontar uma solução consistente, para a atual crise?

CASTRO (2015, online) nos relembra que o golpe militar de 1964 também foi recepcionado por diversos setores do Brasil, objetivando exterminar a possibilidade da então esquerda, governar o país.

O editorial de O Globo (2013, online) reconheceu que aquele, dentre muitos outros jornais importantes da época, apoiaram o golpe dos militares. Posteriormente, o referido veículo de comunicação se retratou ao reconhecer o erro em ter apoiado uma Ditadura que durou 21 anos. Será que este fato serviu de lição à mídia atual e aos brasileiros que vem apoiando a troca de Dilma Roussef, por sabe-se lá quem?

As referidas manifestações são um reflexo do analfabetismo jurídico, de parcela de seus participantes, pois o capítulo V, do Código Penal, o qual trata dos crimes contra a honra, reza em seu art. 14 que é aumentada a pena de quem ofende a pessoa do Chefe de Estado. Nas referidas mobilizações, sempre é possível ver faixas com dizeres ofensivos a Presidente.

Tal parcela de manifestantes, sequer pode evocar o art. 21 do Código Penal, que reza que o desconhecimento da lei não é um argumento que torna o caluniador totalmente imune a sanção penal.

O portal de Notícias G1 (2016, online) publica e comenta nota, da Chefe de Estado, ao repudiar o fato de um grupo de Policiais Militares, do Estado de São Paulo, terem invadido a sede do Sindicato dos Metalúrgicos, ao supostamente cometerem excessos, fatos estes negados pela referida instituição militar.

Cumpre destacar que o episódio, caso comprovada a culpa dos militares denunciados, é uma afronta à Lei Maior do Brasil, pois o art. 5°, inciso III, da Charta de 1888 veda qualquer tipo de tortura, tratamento desumano ou degradante.

Nesta esteira, a Magna Charta de 1988, em seu inciso IV reafirma a liberdade de manifestação do pensamento; já no inciso XVIII, afasta a ingerência do Estado e das polícias, nos rumos administrativos de associações, sindicatos e cooperativas, de modo que em seu inciso XLI, prevê punição a qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.

Por sua vez, o Código Penal Militar, no inciso III, do art. 42 reza que não há crime, quando o militar age em estrito cumprimento do dever legal. Nesta esteira, caso confirmado a denuncia, onde fica a legalidade de uma invasão, sem ordem judicial, em sede de sindicato?

O desrespeito se estende a outras cearas. O Promotor de Justiça, do Estado de São Paulo, Dr. Rogério Leão Zagallo, de acordo com o site de notícias Brasil 247 (2015, online) defendeu a morte de manifestantes pró-governo. Infelizmente, a referida autoridade apenas recebeu punição de 15 (quinze) dias de afastamento, de acordo com site Consultor Jurídico (2015, online).

Este fato, além de colocar em descrédito a autoridade deste Promotor, frente ao controle externo da atividade policial, em afronta ao art. 128 da Lei Maior de 1988, também é antieducativo aos estudantes que podem ver neste ato, combustível para desrespeitar quem pensa diferente.

Além dos conjuntos de equívocos supramencionados, a cassação de um mandato eletivo não se dá meramente mediante manifestações, apesar de importante meio de externar a vontade popular.

Ao se pensar em impeachment da Presidente, é imprescindível observar os requisitos dos artigos 85 e 86 da Constituição Federal de 1988. Será que tais provas cabais, se é que de fato existem, estão nas mãos das autoridades competentes?

Porém, destaca-se que a crise na economia mundial, a qual reflete no Brasil, não poder resultar em cassação. Ademais, ninguém, em sã consciência, escolhe ser Presidente para prejudicar a economia de um país. Nesta esteira, de acordo com Roberto Stuckert (2014, online), em artigo publicado na Revista Exame, o Brasil sofre os efeitos da crise econômica mundial e somado a isso, o atual governo erra ao não controlar os gastos. Assim posto, cabe ao eleitor votar em quem tem propostas políticas de controle de gastos e de igualdade social, e não naqueles velhos políticos que se mantém no poder, à custa dos gastos desnecessários com cargos comissionados e sujeitos às ordens dos grupos econômicos, que financiaram suas campanhas. Será que os manifestantes se deram conta disso?

Mesmo se houvesse embasamento jurídico consistente para cassar o mandato de Dilma, quem “salvaria” o Brasil? Bolsonaro, que recentemente, mediante o programa Super Pop da Rede TV, discriminou o trabalho das mulheres, sem falar na notória desqualificação da família homoafetiva? Senador Aécio Neves que demonstrou pouquíssima atenção para com a educação pública de MG e recentemente, vaiado na manifestação na Avenida Paulista, de acordo com site R7 notícias (2016, online)? Ou o tal salvador seria o Deputado Eduardo Cunha, que sofre processo de cassação, perante o Conselho de Ética da Câmara, de acordo com O Globo (2015, online)?

Portanto, tanto os apoiadores quantos os opositores da Presidente Dilma se esquecem que qualquer reforma, modificação legislativa, alteração de sistema e forma de governo, apenas terá consistência, se passar por uma revolução no sistema educacional, ao se criar condições de os alunos, desde os primórdios de sua formação escolar, intervirem na política nacional. Fora disso, quaisquer mudanças não sobreviveram até a próxima crise, como sempre ocorreu, na história do Brasil.

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Referencia

APPLE, Caroline Apple e GUIMARÃES, Juca. Alckmin e Aécio chegam à Paulista sob vaias e gritos de “corruptos”.  Disponível em: < http://noticias.r7.com/brasil/alckmin-e-aecio-chegam-a-paulista-sob-vaias-e-gritos-de-corruptos-13032016?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter > Acesso em 13 de Mar. 2016;

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 2010;

BRASIL. Constituição (1988). Constituição Federal Interpretada: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo / Antônio Claudio da Costa Machado (organizador); Ana Candida da Cunha Ferraz (coordenadora). – 2. ed. – Baueri, SP: Manole, 2011;

BRITO, Fernando. “Matem estes filhos da puta que eu arquivarei o inquérito”. Disponível em: < http://www.brasil247.com/pt/247/sp247/197194/%E2%80%9CMatem-estes-filhos-da-puta-que-eu-arquivarei-o-inqu%C3%A9rito%E2%80%9D.htm > Acesso em 13 de Mar. 2016;

CONSULTOR JURÍDICO, rev. STF mantém punição a promotor por texto no Facebook contra manifestantes. Disponível em: < http://www.conjur.com.br/2015-fev-13/stf-mantem-punicao-promotor-texto-manifestantes > Acesso em 13 de Mar. De 2016;

NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. – versão compacta – São Paulo: editora Revista dos Tribunais, 2009;

O Globo Notícias. Dilma vê violência contra UNE e cobra apuração de ação da PM em sindicato. Disponível em: < http://g1.globo.com/politica/noticia/2016/03/dilma-cobra-do-governo-paulista-apuracao-de-ataque-sede-da-une.html > Acesso em 13 de Mar. 2016;

O Globo. Apoio editorial ao golpe de 64 foi um erro. Disponível em: < http://oglobo.globo.com/brasil/apoio-editorial-ao-golpe-de-64-foi-um-erro-9771604#ixzz42p5Dt5Si > Acesso em 13 de Mar. De 2016;
STUCKERT, Roberto. A crise acabou, azar o nosso. Disponível em: < http://exame.abril.com.br/revista-exame/edicoes/1058/noticias/a-crise-acabou-azar-o-nosso > Acesso em 13 de Mar. 2016;

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Sobre o autor
José Alves Capanema Júnior

Advogado, professor designado de Língua Inglesa, da rede Pública de MG.Pós-graduando em Direito Administrativo, pela Faculdade Pedro II, formado em Direito, pela Universidade de Itaúna - Estado de Minas Gerais.ELEITO MELHOR ESTAGIÁRIO DE DIREITO 2015 - UNIVERSIDADE DE ITAÚNA - MG

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Tendo-se em vista, que mais uma vez o setor educacional está esquecido, em tais manifestações pró-impeachment, sendo que em nosso entendimento a educação é o grande viés para que o Brasil se torne uma grande potencia, governada por maioria de homens probos.

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