Tributos na logística: planejamento x ilícito fiscal

15/03/2016 às 15:15
Leia nesta página:

Os tributos influenciam na logística e por esse motivo muitas empresas buscam no planejamento a solução para diminuição de despesas e diminuição de contencioso porém há uma linha tênue entre planejamento e ilícito fiscal que precisa ser observada.

           A logística é um ramo em crescimento no Brasil, porém ao contrário do que muitos pensam, a logística não engloba apenas transporte, mas um conjunto de operações, e atualmente é componente obrigatório em muitas empresas e organizações.

            Assim como outras áreas do setor empresarial, a logística também precisa de planejamentos para que suas operações sejam eficazes e também para redução de custos.

            Dessa forma, no âmbito empresarial, as organizações muitas vezes dão grande importância ao planejamento em diversos setores com intuito de melhor estruturar seus negócios e também para controle e liderança no mercado, inclusive em tempos de crise e de problemas na economia do país.

            Com isso, o planejamento tornou-se um requisito indispensável, em especial tem se destacado o planejamento tributário, com a finalidade precípua de redução de despesas pela empresa.

            Na área da logística o planejamento tributário assume um papel de imensa importância, uma vez que há fatores que se não forem analisados culminarão num gasto mais elevado para a empresa no que tange ao pagamento de tributos. Os fatores que precisamos analisar, por exemplo, são: a modalidade logística a ser aplicada, o melhor trajeto, o local de armazenamento, o fluxo de informações e toda a operacionalização.

            Esse tipo de planejamento na área logística comporta não só as empresas que prestam esse serviço por excelência, como as empresas ou organizações que agregam esse setor de forma interna sem a contratação de terceiros para prestar esse serviço.

            Se analisarmos o impacto tributário nessas operações logísticas, é possível notar que muitas organizações não deram a importância que deveriam para esse tipo de planejamento.

            No Brasil, a diferença nas alíquotas interestaduais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por exemplo, tem contribuído para a simples transição de produtos e mercadorias com a finalidade de obter benefícios fiscais. Tanto é verdade que, estima-se que o acréscimo no custo logístico total poderia variar entre 3,5% e 11,6% devido à diferença das alíquotas estatais relativas ao ICMS.

            É importante frisar que há diversos fatores quanto às formas de contratação de prestadores de serviços logísticos, muitos desses devem ter como base os aspectos ficais e tributários, na medida em que, para realizar as operações logísticas, como o transporte, a armazenagem ou distribuição, por exemplo, é necessário que seja realizado uma análise do fluxo fiscal e da carga tributária a ser aplicada em todo o processo, caso contrário poderá a empresa despender mais que o necessário.

            Na área da logística, muitas vezes, há um descrédito para esse tipo de planejamento, porém, o planejamento tributário visa reduzir tributos que incidem diretamente nas operações logísticas como o ICMS, IPI, PIS e COFINS, considerados como tributos não cumulativos e que às vezes são pagos de modo equivocado e oneram em muito a empresa.

            Em todas as áreas, o planejamento tem o condão de viabilizar atividades, tarefas e alcance de objetivos, em relação aos tributos, esse mecanismo preventivo também tem essa finalidade, porém, muitas empresas e operadores logísticos somente empregam sistemas logísticos visando reduzir custos rotineiros, relacionados ao transporte, ao trajeto, a forma de armazenagem ou eliminação de estoques que poderiam causar despesas desnecessárias, o foco muitas vezes nessa gestão é atendimento eficaz, redução de custos operacionalização por meio de máquinas (robótica) e tecnologias, no entanto, para esquematizar um trajeto, por exemplo, entre os canais de distribuição e armazenagem é preciso verificar qual o tributo a ser pago e sua alíquota, analisar as possíveis formas de não incidência do tributo ou redução de pagamento.

            Assim, no que tange ao pagamento de tributos, é necessário planejamento dentro dos parâmetros legais, para redução de despesas desnecessárias, no entanto, recomenda-se sempre que haja bom senso especialmente em tempos difíceis financeiramente para que o planejamento não se torne um ilícito fiscal e possa causar graves problemas para a empresa.

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Rebeca Soraia Gaspar Bedani

Advogada no escritório BEDANI ADVOGADOS, pós-graduada pela Universidade Cândido Mendes em Direito Processual Civil e Tributário, possui diversos cursos de aperfeiçoamento e de extensão, como: Ética e Ciência Política pela USP, Filosofia, Sociologia e Argumentação Jurídica pela FGV. Ex-Secretária da Comissão de Proteção Animal e ex-membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB Valinhos-SP., já foi colunista do Jornal de Valinhos-SP. Autora de diversos artigos jurídicos e Palestrante.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos