Você já ouviu falar no Direito de Petição? E no Pedido de Reconsideração? Você conhece a importância que cada um deles exerce na sociedade e no processo administrativo?
Previsto na Constituição do nosso país, o Direito de Petição pode ser entendido como o direito concedido a qualquer pessoa que deseje a atenção do Poder Público sobre alguma situação.
Tal invocação aos poderes públicos pode ser observada como uma forma de garantia política. No artigo 5º, incluído no parágrafo XXXIV da Constituição Federal, é definido que:
[...] São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder; e b) a obtenção de certidão em repartição pública, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
Este recurso permite que uma pessoa se dirija de maneira formal a qualquer autoridade do Poder Público a fim de fazer uma reivindicação, obter uma informação, denunciar ilegalidades da administração pública, prestar queixa sobre abuso de poder ou até mesmo fornecer uma simples opinião sobre algo relevante de seu interesse pessoal, de um grupo ou de uma sociedade de modo geral.
Para que você possa entender o tema de uma forma simples, basta lembrar que peticionar significa pedir, requerer. Neste sentido, o Direito de Petição tem como objetivo obter informações junto à autoridade para que esta tome, caso seja necessário, providências adequadas ao assunto solicitado.
O que é pedido de reconsideração?
E o Pedido de Reconsideração, do que se trata? Da mesma forma que o Direito de Petição, o Pedido de Reconsideração também está formalizado na Constituição brasileira.
Como o nome já diz, esta solicitação possibilita a revisão de uma decisão já tomada. Ou seja, o Pedido de Reconsideração é direcionado exclusivamente à mesma autoridade que já havia pronunciado uma decisão anteriormente. Entretanto, tal pedido pode ser feito uma única vez.
Após ser encaminhado para as autoridades responsáveis, o processo em questão poderá ser analisado novamente e, caso haja realmente a evidência de fatores que fundamentem e legalizem o pedido, é possível que a decisão inicial seja reconsiderada, dispensando o encaminhamento da solicitação à autoridade superior.
No que se refere aos processos administrativos, o Pedido de Reconsideração tem o mesmo objetivo e pode ser solicitado a qualquer momento, conforme o artigo 65 da Lei nº 9.784/99:
[...] Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Apesar de serem direitos legais, muitas pessoas decidem não procurar acionar estes recursos por acharem que os julgamentos dos processos poderão demorar ainda mais e não apresentar resultados.
Entretanto, é fundamental que eles sejam requeridos logo no início de possíveis problemas. Ao contrário do que muitos pensam, ao tomar conhecimento do assunto as autoridades podem interferir diretamente e ainda garantir a eficiência administrativa. Por este motivo, não hesite. Procure se informar sobre seus direitos e saiba como conduzir os processos de forma correta.