O recurso de multa:a defesa da CNH e o pedido de reconsideração

17/03/2016 às 13:44
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Quando não se sabe as leis que regem a conduta no trânsito, a vida de um condutor se torna muito mais complicada. Saber como recorrer de ações que se julga injusta ou que pode comprovar que foram um engano é direito do motorista.

Quando não se sabe as leis que regem a conduta no trânsito, a vida de um condutor se torna muito mais complicada. Saber como recorrer de ações que se julga injusta ou que pode comprovar que foram um engano é direito do motorista.

A defesa da autuação de trânsito representa uma oportunidade de mostrar as inconsistências nessa aplicação. Assim, solicitar o cancelamento do Auto de Infração de Trânsito (AIT). Dessa forma, a multa será arquivada antes de ser aplicada a penalidade prevista para a ação. Isso, claro, se houver a aceitação do seu recurso.

Para apresentar seu requerimento de defesa, o motorista deve ter em mãos a notificação de autuação de infração de trânsito. Assim, seguir em frente com o recurso.

Lei nº 9.784

A lei que possibilita o recurso de multa é a de nº 9.784, artigos 56 a 65, que tratam de recurso administrativo e de revisão. Em primeira instância, o recurso é dirigido à autoridade que encaminhou a decisão. Se não houver reconsideração no prazo de cinco dias, uma autoridade superior será acionada.

Os titulares de direitos e interesses que fazem parte do processo são as pessoas que têm legitimidade para interpor o recurso. Ele poderá ser tramitado por, no máximo, três instâncias administrativas.

Se não houver fixação de prazo, o recurso administrativo deve ser decidido em um prazo de, no máximo, trinta dias. Data estipulada a partir do recebimento da autuação pelo órgão que vinculou a ação.

Os processos que resultarem em sanções podem ser revistos. Isso, quando surgem novos fatos ou circunstâncias relevantes. É importante frisar que a revisão do processo não agrava a sanção aplicada.

Resultados do recurso

Aplicada a lei para o recurso de multa, há três possibilidades de resultado possíveis. São eles: recurso deferido, indeferido, rejeitado administrativamente.

O resultado deferido resume-se na suspensão da penalidade de multa, ou seja, não será mais aplicada a ação e a autuação da infração será cancelada. Assim, sua defesa foi recebida com sucesso pelos órgãos de acionaram o processo.

O motorista fica sabendo por meio de um comunicado que contém o resultado da análise do seu recurso.

Quando se tem um recurso indeferido, significa que a ação continua seu processo. A multa continuará sendo aplicada e o motorista receberá uma nova notificação de penalidade de multa à inflação de trânsito, só que, dessa vez, apresenta-se uma informação de indeferido de sua defesa.

Além do valor da multa que deve ser pago. Em outras palavras, significa que sua defesa não foi aceita pelos órgãos responsáveis pelo julgamento do caso e que a autuação continua mantida, tendo a penalidade aplicada.

Há também a possibilidade do seu recurso ser rejeitado administrativamente. Isso acontece por alguns motivos, como falta de documentação exigida, assinatura do requerimento não conferir com o documento de identidade, alegação de veículo vendido e não transferido ou o requerimento não tratar de defesa.

Se uma das situações acontecerem, o motorista receberá uma nova notificação de penalidade de multa à inflação de trânsito com a informação que foi rejeitado administrativamente e o motivo para que isso acontecesse detalhado.

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Sobre o autor
José Ricardo Adam

Advogado Especialista em defesa e recurso Via Judicial e Administrativo de Suspensão e Cassação de CNH - Lei Seca - Acidentes e Crimes de Trânsito

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