Capa da publicação Não vai ter golpe! Golpe? Que golpe?

"Não vai ter golpe!" - Golpe? Que golpe?

22/03/2016 às 14:33
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O artigo comenta o "slogan" de que "não vai ter golpe" e de que o Estado Democrático de Direito estaria ameaçado por conta das decisões proferidas no processo criminal conhecido popularmente como "Lava-Jato".

Tem se ouvido muito, nos últimos dias, manifestantes gritarem nas ruas o bordão - "Não vai ter golpe !" - em reação às prisões, temporárias, preventivas e definitivas - decretadas no inquérito criminal que foi denominado - "Lava - Jato".  Intelectuais (ainda os temos ?), políticos (da base aliada à situação - melhor que falar em Governo, ainda temos um ?), sindicalistas (diante das últimas notícias de um "petrolão sindical", que teria causado prejuízos de até 40 bilhões de reais à PETROBRAS - sempre ela...-  uma reação preventiva ?), estudantes, "camaradas" e simpatizantes, e outros ilustres desconhecidos em geral, têm alardeado a todos os ventos que o Estado Democrático de Direito está ameaçado, que o juiz Sérgio Moro está promovendo uma devassa, que as liberdades públicas estão em xeque. As manifestações intensificaram-se depois da condução coercitiva do ex-Presidente da República Lula a uma sala de Aeroporto, onde prestou depoimento por horas, acompanhado de advogados e com todas as medidas cabíveis para que não fosse filmado pela imprensa, ordem esta dada pelo juiz Sérgio Moro.

Eu confesso que nunca soube, não só na História brasileira, mas na  Ocidental, de um golpe no qual a vítima houvesse sido acompanhada de advogados, tenha tido sua imagem (literalmente falando) preservada da exposição pública, sido informada de todos os seus direitos constitucionais e, depois de prestado o depoimento, tenha ido embora tranquilamente. Lula, é claro, disse que aquilo o fez lembrar da Ditadura Militar. Nem vou perder tempo com essa declaração. Apenas convido os que escaparam vivos dos porões e prisões da Ditadura Militar que digam se vivenciaram qualquer coisa de parecido.

Como indício do "golpe", estão a dizer que a conversa telefônica travada entre a Presidenta da República Dilma e o ex (?) - Presidente da República Lula, interceptada, não poderia ter sido divulgada ao grande público. De imediato, chegou-se a afirmar até em "ameaça à segurança nacional".  Confrontado com a pergunta sobre se a conversa mantida entre a atual e o ex-Presidente da República, interpretada no primeiro minuto como uma combinação para evitar que fosse ele preso preventivamente pelo juiz Sérgio Moro, seria matéria de segurança nacional, o então Ministro da Justiça, Eduardo Cardozo, respondeu que a interceptação de conversas telefônicas mantidas por Presidente da República configuram, "em tese", questão de segurança nacional. Também imediatamente a mídia tornou-se o local do debate público sobre os atos praticados naquele processo judicial criminal.  O juiz declarou que a interceptação fora casual - a ligação fora feita para o celular de um segurança de Lula.  Os manifestantes pró-Governo, pró-PT e pró-sabe-se mais lá o que disseram que deveria ter se resguardado o sigilo do processo criminal. O juiz disse que, mais que o sigilo, interessava à sociedade a publicidade do ato. Sobre este aspecto, mais que acessório, do debate, vale lembrar que a publicidade no inquérito criminal não é de fácil delimitação. No Supremo Tribunal Federal, por exemplo, a divulgação do nome do réu em inquérito ou ação penal, ou de suas iniciais apenas, é questão que depende basicamente do relator. Quanto à invocação da cláusula de segurança nacional pelo então Sr. Ministro de Justiça, não custa lembrar que, em um Estado Democrático de Direito, os casos de sua aplicação são passíveis de controle judicial. A quem interessar, convido a leitura de meu livro - "Segurança - Nacional, Pública e Nuclear - e o Direito à Informação".

Em meio a essas controvérsias, recebi um convite, em meu correio eletrônico, para comparecer a uma reunião em minha Faculdade (Direito, UFF), dia 23/03, às 15h, para que seja elaborada (outro "manifesto de intelectuais"?) "postura política da comunidade acadêmica sobre a necessária manutenção de um Estado Democrático de Direito". O motivo da preocupação externada pelo missivista foi a "apreensão com a utilização institucional de órgãos jurídicos com vieses ideológicos", que teria sido externada "em evento na OAB/RJ, na sexta - feira, 18/3" por "uma expressiva parcela dos juristas fluminenses".

A justificativa do convite foi vaga em demasiado. Afinal, o Conselho Federal da OAB vem de declarar publicamente seu apoio ao processo de "impeachment" da Presidenta da República. Teria sido esta a preocupação da "expressiva parcela dos juristas fluminenses" que compareceram a esse evento (não foi dito qual teria sido) ? Se assim foi, não haveria uma questão interna da classe dos advogados ? Advogados de Niterói contra o Conselho Federal da OAB, pulando-se logo a etapa de Advogados de Niterói contra a Seccional do Rio de Janeiro.

Se a preocupação foi quanto à utilização da "delação premiada" como meio de prova, haveria necessidade de se "elaborar" (redigir? escrever ? debater ? propor ? discutir ? O que vem a significar essa "elaboração"?) uma "posição política"?  A "delação premiada" encontra-se admitida expressamente na nossa legislação processual penal. Por lei.  A criação por lei já não constituiu uma "posição política" suficiente ?

Não, se a "posição política" tiver em foco não a "delação premiada" como meio de prova em si, mas contra quem está sendo usada, ou em que determinado processo.

Aí as coisas começam a fazer sentido.

A ameaça à existência do Estado Democrático de Direito, na verdade, é uma ameaça ao que pessoas fizeram, em comum acordo, com distribuição de tarefas e almejando um resultado final uniformemente desejado, qual seja, o de se eternizarem no poder, ganharem influência e dinheiro, tudo junto.

O que, para a legislação penal, se denomina crimes praticados por "organização criminosa". Máfias. Empresas, partidos políticos, organizações civis e pessoas físicas irmanados na prática de crimes. Em escalas nacional, internacional e transnacional. "Mc Máfias".

A ameaça não é quanto ao Estado Democrático de Direito, mas o temor de que se venha a puxar o fio inteiro da meada, e que venha à luz do sol o que não está - ainda - visível, por estar na ponta desse fio.

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Juiz não dá "golpe".  Quem puder que aponte um único caso de golpe dado por caneta de juiz. 

E sejam dadas graças a Deus - os militares não têm estimulado qualquer aventura no sentido de se romper a ordem democrática. Há muitos anos comprometeram-se em seguir as regras do jogo democrático, têm suportado seguidos cortes orçamentários, sucateamento de equipamentos, perda de pessoal, mas têm permanecido fiéis à Constituição Federal.

Processo judicial não é instrumento de golpe.  Mesmo no processo da "Lava - Jato", as decisões do juiz Sérgio Moro têm sido objeto de recursos aos Tribunais e, em sua quase totalidade, mantidas.  Todos os réus têm tido plena defesa. Nenhum foi agredido. Nenhum foi torturado.

O processo da "Lava - Jato" não é uma ameaça ao Estado Democrático de Direito e o que está a espantar, parodiando Caetano Veloso, não é o que está sendo feito agora publicamente, mas que não o tenha sido antes, embora óbvio.

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Sobre o autor
Alberto Nogueira Júnior

juiz federal no Rio de Janeiro (RJ), mestre e doutor em Direito pela Universidade Gama Filho, professor adjunto da Universidade Federal Fluminense (UFF), autor dos livros: "Medidas Cautelares Inominadas Satisfativas ou Justiça Cautelar" (LTr, São Paulo, 1998), "Cidadania e Direito de Acesso aos Documentos Administrativos" (Renovar, Rio de Janeiro, 2003) e "Segurança - Nacional, Pública e Nuclear - e o direito à informação" (UniverCidade/Citibooks, 2006); "Tutelas de Urgência em Matéria Tributária" (Forum/2011, em coautoria); "Dignidade da Pessoa Humana e Processo" (Biblioteca 24horas, 2014); "Comentários à Lei da Segurança Jurídica e Eficiência" (Lumen Juris, 2019).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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