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Crise do sindicalismo

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20/01/2004 às 00:00
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I. INTRODUÇÃO

O sindicalismo brasileiro no final da década de 70 e ao longo da década de 80 viveu sua grande fase áurea. Fortemente influenciado pelo contexto político de transição do regime militar para democrático, obteve grande êxito em suas reivindicações através da ampliação das negociações coletivas de trabalho, da taxa de sindicalização e da quantidade de greves e grevistas. O sindicalismo deste período, conhecido como "novo sindicalismo" foi marcado por uma atuação reivindicatória, ao contrário da atuação meramente assistencialista, a qual se restringia o sindicato até o final dos anos setenta.

Este sindicalismo adotou como estratégia a vinculação mais efetiva entre o sindicato e a base dos trabalhadores, estimulando o surgimento de novas lideranças sindicais, organizando campanhas de sindicalização e estabelecendo vínculos mais estreitos com os trabalhadores no chão da fábrica, através de organizações por local de trabalho.

O "novo sindicalismo" lutava pelo direito de greve sem restrições, pela autonomia e liberdade sindicais, pela substituição do contrato individual de trabalho pelo contrato coletivo, pela livre negociação com os empregadores e pela extinção gradual do imposto sindical. Por tudo isso, consolidou-se como o sindicalismo combativo.

Entretanto, veio a década de 1990 e com ela diversas mudanças de ordem política, econômica e tecnológica, que levaram o sindicato a viver uma verdadeira crise, uma vez que seus tradicionais métodos de atuação passaram a se mostrar ineficazes para acompanhar e sanar as conseqüências destas inovações, tendo-se observado uma grande redução na quantidade de greves, queda da taxa de sindicalização, maior fragilidade das negociações coletivas, maior atuação da Justiça do Trabalho e o aumento das ocupações não assalariadas e da taxa de desemprego.

Veremos a seguir quais foram estas mudanças e como elas influenciaram a crise do sindicalismo.


II. CAUSAS DA CRISE DO SINDICALISMO

II.1 Mudanças estruturais nos anos 90

II.1.1 Retomada das atividades econômicas

O Brasil, que entre os anos de 1990 a 1992 viveu grande recessão, entre 1993 e 1996 demonstrou, através de seu PIB, uma boa recuperação expressa pela retomada das atividades econômicas. Este fator, que representa um provável aumento da produção em diversos setores da economia, deveria representar também, em conseqüência disso, um maior número de contratações de mão-de-obra e uma redução do nível de desemprego. Porém, a taxa de desemprego manteve-se semelhante ao do período de recessão anterior e houveram poucas contratações de trabalhadores regulares e regulamentados.

Analisando este fato, verifica-se que as opções políticas adotadas a partir da década de 90, tais como políticas recessivas, a desregulação e redução do papel do Estado, a abertura comercial abrupta, as taxas de juros elevadas e a apreciação cambial seriam responsáveis pela montagem de um cenário desfavorável ao comportamento geral do emprego nacional.

Estas políticas macroeconômicas, muito mais voltadas ao combate à inflação e ao processo de modernização econômica que ao enfrentamento da questão do desemprego, afetaram o movimento sindical na medida em que reduziram o número de empregados regulares e regulamentados, uma vez que estes são os empregados que realmente se sindicalizam e se aproximam mais dos sindicatos. Além disso, o grande número de desempregados, retira a força de negociação do sindicato, pois muitas vezes os trabalhadores preferem trabalhar em péssimas e precárias condições, do que ficarem desempregados.

II.1.2 Estabilização monetária e o fim da política salarial

Antes do plano Real, implementado em julho de 1994, O Brasil viveu em meio a um processo hiperinflacionário. Neste período a ação sindical se fez muito importante no sentido de evitar perdas salariais e de poder aquisitivo dos trabalhadores, uma vez que não havia indexador de preço perfeito e que todos os programas de combate à hiperinflação, implementados desde o início dos anos 80, fracassaram.

Porém, com a estabilização monetária a partir de julho de 1994, a perda do poder aquisitivo tornou-se menor, alterando-se o foco da ação sindical, pois as estratégias de mobilização dos trabalhadores em torno de grandes reposições salariais tornaram-se superadas.

Desta forma, esvaziou-se esta frente de atuação sindical, tornando o sindicato, aos olhos de seus representados, pouco atuante.

II.1.3 Reestruturação empresarial e de novos métodos de gestão de mão-de-obra.

O avanço da globalização e a abertura dos mercados à concorrência estrangeira, principalmente a partir da década de 1990, forçou as empresas a adotarem táticas e planos de redução de custos e aumento da produção para enquadrarem-se nos padrões internacionais de forma a poderem competir em pé de igualdade com as demais empresas.

A necessidade de adaptação aos padrões internacionais trouxe as chamadas reestruturações empresariais (como por exemplo a fusão de empresas e introdução de programas de inovação tecnológica e organizacionais), e os novos métodos de gestão de mão de obra (programas de qualidade total, reengenharia, rendimentos variáveis, jornadas flexíveis de trabalho, abonos salariais associados às metas de produção, etc), que levaram à uma redução violenta do quadro de funcionários das empresas, à extinção de diversas empresas que não se enquadraram nestes padrões, e à uma ampliação da demanda por trabalhadores mais qualificados.

A partir daí, as empresas passaram a excluir os trabalhadores menos qualificados, optando por manter um menor número de trabalhadores, mais capacitados, impondo a estes jornadas de trabalho maiores (horas extras), salários comprimidos e ritmo de trabalho mais intenso.

Por outro lado, é importante ressaltar que as demissões em massa não afetaram apenas os trabalhadores menos qualificados, mas constituiu-se em uma boa estratégia das empresas para expulsar todos aqueles que eram vistos como pouco adequados aos novos modelos de gestão.

Desta forma, além dos trabalhadores menos qualificados, ativistas sindicais e líderes operários também foram sacrificados nesse processo, através do qual as empresas buscaram eliminar da fábrica todas as formas de organização coletiva dos trabalhadores.

Neste contexto, muitos sindicatos não conseguiram acompanhar estas inovações ocorridas no interior das empresas, o que levou ao agravamento desta crise do sindicalismo, ante a omissão e inércia presenciadas pelos seus representados, diante de quadro tão escandaloso de demissões e aumento do desemprego.

Por outro lado, alguma esperança se fez nascer para uma possível atuação dos sindicatos neste contexto, pois os sindicatos que se adaptaram à estas mudanças, viram oportunidades de ação sindical em torno das propostas de gestão participativa e da negociação de remuneração variável, como participação nos lucros e resultados, gratificações em conformidade com metas de produção, entre outras.

II.2. Mudanças no perfil do trabalhador

II.2.1. Trabalhadores terceirizados e trabalhadores temporários

Além de todas essas mudanças estruturais já citadas, que trouxeram um grande nível de desemprego, outro fator que contribuiu muito para a crise do sindicalismo foi o novo perfil dos trabalhadores, que passaram a trabalhar como terceirizados e como trabalhadores temporários.

A terceirização de serviços adotada como forma de aumentar a produtividade e competitividade pela redução de custos através da redução de mão de obra, diante de um mercado de trabalho pouco qualificado e com grande disponibilidade de mão de obra, gerou efeitos devastadores sobre a qualidade dos empregos, pois os empregados que foram terceirizados passaram a se defrontar com condições muito piores do que as de suas empresas de origem.

Além disso, a terceirização também serviu como meio de trazer de volta às mãos da gerência um poder de controle e dominação sobre os trabalhadores, que havia sido atenuado nas grandes empresas. Devido à maior proximidade da gerência da firma terceirizada com seus trabalhadores e à instabilidade permanente do emprego, este poder de controle fragilizou bastante o poder coletivo dos trabalhadores nas empresas subcontratadas, levando a uma maior precarização das relações de emprego.

Como se não bastasse, tanto a terceirização como os contratos de trabalho temporários também acentuaram a queda de intervenção sindical dentro das fábricas, pois o declínio do número de empregados em razão destes enfraqueceu e muito a resposta organizada dos trabalhadores através do movimento sindical, sendo certo que a força de trabalho dividida e desregulada é mais difícil de organizar do que nas grandes fábricas e os trabalhadores mais afetados são aqueles com menos chance de sindicalização.

Sendo assim, podemos concluir que estas formas de horizontalização da produção na cadeia produtiva – terceirização e contrato de trabalho temporário – dificultou e muito a atuação sindical pela falta de uma ação mais homogênea e coletiva do sindicato dado a fragmentação e heterogeneidade dos operários, que muitas vezes ou não se interessam pelo sindicato e uma ação coletiva, ou não se organizam com medo de perder o emprego.

II.2.2. Trabalhadores em domicílio

Outra mudança no perfil dos trabalhadores que tem dificultado muito a atuação sindical decorre do chamado trabalho em domicílio.

O trabalho em domicílio obviamente é aquele realizado no domicílio do trabalhador, não podendo, entretanto, ser confundido com o trabalho por conta própria. Ele está ligado à grandes empresas industriais ou comerciais caracterizando-se como um modo flexível de organizar a produção que pode ser aplicado em sistemas bastante modernos de produção e distribuição.

O trabalho em domicílio se confunde com a dinâmica familiar, vira uma espécie de extensão das funções domésticas, de ajuda e complementação da renda familiar, pois a ausência de quadro de carreira ou promoções, ausência de atuação do sindicato e ausência de benefícios sociais, fazem com que os trabalhadores, majoritariamente mulheres, tenham grandes dificuldades para diferenciar a sua atividade profissional daquela de mãe e esposa.

Os trabalhadores em domicílio geralmente não possuem carteira assinada e, quando possuem, as empresas exigem que a mesma seja de autônomo, o que transfere os encargos sociais desta relação de emprego para os próprios trabalhadores, que além de ganharem menos, pelo fato de quase nunca serem sindicalizados, trabalham em condições bem piores do que aqueles que estão dentro das empresas.

Os fatores que levam e levaram ao crescimento do trabalho em domicílio são o aumento da competição internacional, o crescimento da subcontratação, as estratégias de desenvolvimento da produção mais sintonizadas com o mercado, o uso da tecnologia da informação possibilitando a realização do trabalho em outro lugar que não o local de trabalho tradicional, o impacto da recessão e o crescimento do desemprego pressionando para baixo os salários, além dos custos mais baixos e da maior facilidade para contratar e demitir.

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Por outro lado, alguns fatores motivam os trabalhadores a procurarem este tipo de trabalho, mesmo cientes das piores condições que são oferecidas. Estes fatores de motivação são a necessidade de uma renda; a impossibilidade de encontrar quem cuide das crianças; a necessidade de combinar as demandas do trabalho externo com o trabalho doméstico ou de tomar conta de outros membros da família; o medo do trabalho fora de casa por causa do racismo, dificuldades de linguagem, problemas de transporte, alguma deficiência física; o fato de residir em algum lugar distante onde não há alternativa de emprego; ou, no caso de alguns trabalhadores em domicílio autônomos, falta de acesso a recursos financeiros ou informações sobre o mercado.

O trabalho em domicílio, como vimos acima, pela ausência de regulamentação e de acompanhamento do sindicato, sempre é muito mais precário do que dentro das empresas, pois os trabalhadores em domicílio estão freqüentemente tão desesperados para trabalhar que aceitam salários e condições de trabalho bem piores, salários abaixo do mínimo, além de terem de conviver com uma demanda de trabalho irregular, jornada de trabalho geralmente excessiva, problemas de saúde e segurança do trabalho, constantes atrasos e ou não pagamento dos salários e a ameaça da perda do emprego usada como meio de intimidar os trabalhadores em domicílio e impedi-los de reclamar os seus direitos.

Como se não bastasse, as relações entre os trabalhadores em domicílio e o sindicato geralmente são frágeis, quando não inexistentes. Uma vez que os trabalhadores não estão dentro das fábricas, os sindicatos geralmente perdem o contato com eles, o trabalho isolado dentro de casa não permite o compartilhamento entre os trabalhadores dos problemas do dia a dia e das condições de trabalho, o que não leva a uma consciência coletiva e dificulta ainda mais a ação sindical.

Além disso, ressalte-se que os sindicatos em geral não têm motivação, criatividade e compromisso com esses grupos, pois eles estão acostumados a organizar os trabalhadores que estão fisicamente reunidos em um local de trabalho, e de representá-los nas negociações com os empregadores. Mas apenas poucos sindicatos teriam aprendido a reunir os trabalhadores autônomos ou aqueles que estão escondidos em suas casas e espalhados geograficamente.

Entretanto, estes trabalhadores, mesmo que modestamente, conseguiram desenvolver estruturas para se organizarem em torno de assuntos como habitação, saúde ou educação, através de Organizações Comunitárias e grupos de mulheres, sendo certo porém que somente algumas destas organizações e grupos vêem como parte do seu papel lidar com assuntos de emprego. Portanto, observa-se que este problema do trabalho em domicílio ainda está muito longe de ser resolvido.

II.3. Alterações no padrão de emprego

II.3.1. Qualificação da Mão de Obra

Diante da reestruturação das empresas e dos novos métodos de gestão da mão de obra, onde houve um enxugamento das empresas e um grande aumento do desemprego, a oferta de mão de obra no mercado de trabalho tornou-se muito maior do que a demanda.

Sendo a oferta de mão de obra maior do que a demanda e tendo em vista a necessidade de manter o nível de produção igual ao anterior ao enxugamento das empresas, estas passaram a optar pela contratação de trabalhadores mais qualificados, impondo a estes um ritmo de trabalho mais intenso, uma maior quantidade e habitualidade de horas extras, tendo por outro lado mantido reduzido os valores de salário.

Estas medidas aumentaram a participação dos trabalhadores mais qualificados no total dos empregados e reduziram a participação relativa dos menos qualificados.

Com relação a este tema, outra importante questão a ser tratada é o conceito de empregabilidade. O grande nível de desemprego e a necessidade cada vez maior de estar mais bem qualificado para poder estar trabalhando tem deslocado ideologicamente para o trabalhador, no plano individual, a responsabilidade social pela obtenção de seu emprego, ignorando-se a responsabilidade do Estado e da sociedade em criar políticas ativas de emprego e ignorando-se que uma política de crescimento econômico leva a um aumento da oferta de emprego.

Desta forma, além das ofertas de emprego serem cada vez mais escassas e do trabalhador ter que estar cada vez mais qualificado para preencher as poucas vagas oferecidas, o mesmo ainda convive com o sentimento de que o fato de estar desempregado decorre de sua incompetência.

II.3.2. Redução da taxa de Rotatividade

Os novos métodos de gestão de mão de obra permitiram uma redução da taxa de rotatividade dos empregados dentro da empresa. Expliquemo-nos.

A oferta de profissionais mais bem qualificados e a necessidade de confiança entre empregador e empregado, do envolvimento dos empregados com as metas de produção e a facilidade dos empregadores em adaptar o nível de seus empregados mais qualificados às flutuações da economia, acentuaram a redução da taxa de rotatividade dos empregados dentro das empresas.

Por outro lado, métodos de gestão de mão de obra, como por exemplo a terceirização, permitiram a estas empresas adaptarem sua produção às flutuações da economia sem criarem vínculos de emprego, o que não afetou este aspecto da rotatividade.

Esta redução da taxa de rotatividade dos empregados mais qualificados, somado ao grande nível de desemprego atual, acentua a crise do movimento sindical na medida que estes empregados preferem não entrar em atrito com seus empregadores, uma vez que possuem certa estabilidade no emprego e que a possibilidade de uma dispensa pode trazer um futuro muito cruel neste mercado de trabalho escasso.

II.3.3. Mudança na composição setorial do emprego

As mudanças ocorridas na década de 90 decorrentes das reorganizações empresariais afetaram substancialmente a composição setorial do emprego. As terceirizações e o desemprego advindo do enxugamento de empresas deslocou grande parte das participações dos empregados do setor primário e principalmente secundário, para o setor terciário, prestador de serviços.

As conseqüências deste deslocamento expressam-se pela maior precarização do trabalho, seja nas empresas terceirizadas prestadoras de serviço (que obviamente pagam menos do que se o empregado estivesse trabalhando como funcionário da empresa tomadora de serviços), seja nas micro empresas ou empresas domésticas criadas por desempregados como opção de renda. Lembre-se ainda que o trabalho no segundo setor era e ainda é um dos mais regulados, regulamentados e protegidos pela legislação nacional, o que ainda assegurava um pouco uma melhor condição de vida para os trabalhadores.

Finalmente, as conseqüências deste deslocamento setorial para o sindicalismo é uma maior dificuldade de firmar uma consciência coletiva, uma vez que os sindicatos do terceiro setor ainda estão muito despreparados e geralmente são muito menos expressivos e combativos do que os sindicatos do setor secundário; e uma vez que estes sindicatos não conseguem mobilizar (e talvez nem se interessem em mobilizar) os micro empresários e empresários domésticos para o movimento sindical.

II.4. Mudanças na Qualidade do Emprego

II.4.1. Oferta de emprego regular e regulamentado

No período entre 1980 e 1993, apenas pequenas empresas ofereceram e contrataram empregados de forma a aumentar suas participações relativas no número total dos empregos regulares e regulamentados. Nas demais empresas, principalmente aquelas com mais de 1000 empregados, houve uma pequena redução desta participação.

II.4.2. Idade dos empregados

Com relação à idade dos empregados, entre 1980 e 1993 a participação dos empregados na faixa de até 29 anos caiu de 53,1% para 39%. Em compensação, os empregados com idade mais avançada ampliaram sua participação relativa no total dos empregos. No mesmo período, a participação destes últimos, passou de 46,9% para 61,1%.

II.4.3. Tempo de serviço nos estabelecimentos

Recentemente, ao contrário do que ocorria antes da década de 90, o número de trabalhadores que permanecem por um tempo superior a cinco anos no mesmo estabelecimento aumentou. Isto pode ao mesmo tempo proporcionar uma maior aproximação entre o trabalhador com o sindicato, como também pode significar uma aproximação desses trabalhadores mais estáveis com os objetivos das empresas, que certamente estarão investindo mais na sua qualificação em função dos padrões da reestruturação produtiva.

Se por um lado pode fortalecer o movimento sindical, por outro, dentro do contexto de desemprego que estamos vivendo, enfraquece o movimento sindical, fortalecendo a empresa, pois a empresa busca destruir a solidariedade de classe existente entre os trabalhadores, substituindo-a por uma outra solidariedade, construída, de um lado, em torno da empresa e seus objetivos e, de outro lado, em torno das equipes de trabalho.

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Sobre o autor
Pedro Delgado de Paula

Advogado, Despachante Aduaneiro, Diretor Jurídico da Atlas Comércio Exterior Ltda., Mestre em Direito do Trabalho pela PUC/MG, Mestrando em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito Milton Campos, Pós-Graduado em Direito de Empresa e da Economia pela FGV.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PAULA, Pedro Delgado. Crise do sindicalismo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 9, n. 198, 20 jan. 2004. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/4761. Acesso em: 23 dez. 2024.

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