Manicômios judiciários: sentença para a morte

27/03/2016 às 05:08
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O presente estudo tem o intuito de mostrar o tratamento desumano recebido pelos internos nos manicômios judiciários, bem como expor a indignação social em razão destas instituições.

                                                                                                                    

Introdução: Os manicômios judiciários do Brasil têm um longo e triste histórico de desrespeito aos direitos humanos. Essas instituições induzem os indivíduos detentos a uma prisão perpétua, da qual não saem mais, mesmo não representando perigo à sociedade.                                                                                                             

Objetivo: Dissertar sobre a permanência excessiva dos indivíduos nos manicômios, expondo o mau tratamento recebido por eles nessas instituições.

Desenvolvimento: Os manicômios judiciários, instituições destinadas a custodiar e a tratar portadores de sofrimento mental que estão sob a guarda da justiça, têm características tanto de presídio como de asilo. Pessoas que cometem crimes ou práticas ilícitas, não possuam o total discernimento ou alguma patologia mental, ao serem apreendidas são sentenciadas a essas instituições governamentais para cumprirem suas penas,instituições essas que apresentam “ambivalência como marca distintiva e a ambiguidade como espécie” (CARRARA, 1998, p. 28). Porém, esses lugares se transformaram em ambientes aterrorizantes e precários, nos quais os pacientes são tratados com maus tratos e vivem em uma situação lastimável. Para Marcus Coêlho (2014), presidente da OAB, três fatores contribuem para essa triste realidade nos manicômios: falta de avaliação psicológica regular, falta de políticas estatais de reinserção dos doentes e a grave omissão do judiciário em autorizar a saída dessas. Juridicamente, o portador de sofrimento psiquiátrico, ao cometer um crime, não pode ser considerado como autor deste ato, uma vez que é incapaz de distinguir o caráter ilícito de suas próprias ações. Neste caso é determinada a absolvição e a aplicação de uma medida de segurança (MS), em que o indivíduo é recolhido a um manicômio judiciário por tempo indeterminado, sem qualquer recurso. “Um em cada quatro indivíduos em medida de segurança não deveria estar internado e 21% da população encarcerada cumpre pena além do tempo previsto” (DINIZ, 2013. p. 17) já que os laudos demoram cerca de dez meses para serem emitidos, uma vez que o artigo 150, § 1º do Código de Processo Penal determina quarenta e cinco dias. Existem casos relatados de pessoas que permaneceram internadas por mais de cinquenta anos, em um regime fechado, inseguro e obscuro.                        

Conclusão: Os manicômios judiciários são lugares inóspitos e prejudiciais aos indivíduos internos, violam os direitos humanos e não recebem um apoio consistente do governo ocasionando esse caos.

Referências:                                                                                                                                     

BRASIL. Código de Processo Penal. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.  651 p.

CARRARA, S. Crime e loucura o aparecimento do manicômio judiciário na passagem do século. Rio de Janeiro: UERJ, 1998. 28 p.

DINIZ, D. A custódia e o tratamento psiquiátrico no Brasil.Censo 2011. Brasília: Universidade de Brasília, 2013. 17 p.

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Noticia: artigo do presidente da OAB sobre manicômios judiciais. Disponível em: <http://www.oab.org.br/noticia/27061/deu-na-conjur-artigo-do-presidente-da-oab-sobre-manicomios-judiciais>. Acesso em: 29 de maio de 2014.

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Sobre o autor
Rafael Oliveira

Acadêmico de Direito da Universidade Paranaense (UNIPAR).<br>Estagiário de Direito em Escritório profissional de Advocacia.<br><br>Cristão-Evangélico.

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