Tudo de Penas alternativas
Penas alternativas nos casos de homicído e lesão culposos qualificados pela embriaguez no CTB
Comentamos atualização importante sobre as novas regras de penas alternativas com relação aos crimes de trânsito de homicídio e lesão culposos qualificados (Lei 14.071/20), que entra em vigor em 12/4/21.
Associações de proteção e assistência ao condenado como efetiva medida de execução da pena
Versa o presente artigo científico em que se visualiza o funcionamento de ressocialização propugnado pelas Associações de Proteção e Assistência ao Condenado (APACs).
Retorno do panoptismo: monitoração eletrônica para penas alternativas
A tecnologia influenciou a evolução penal prevendo a utilização do monitoramento eletrônico como alternativa à prisão e, em 2016, surge a proposta de ampliar essa monitoração associada às medidas alternativas, remetendo ao "panoptismo".
Súmulas 587, 588 e 589 do STJ: aplicação da Lei de Drogas e da Lei Maria da Penha
Breves considerações sobre as Súmulas 587, 588 e 589, do STJ: a primeira, sobre questão relativa à Lei de Drogas e as duas últimas, relacionadas à Lei Maria da Penha.
O Supremo, o Senado e a execução penal
O eventual reconhecimento pelo Senado, e a chancela do STF, de que o recolhimento domiciliar noturno é uma forma de prisão ou a ela assemelhada refletirá na aplicação do instituto da detração penal.
Ineficácia do direito penal para contenção da criminalidade
O direito penal não pode ser visto como fator de contenção do crime, mas deve funcionar como um indicador de princípios que norteia o agir humano, demonstrando o repúdio social a determinadas condutas incriminadas.
O plano do Governo para salvar o sistema penitenciário
Preocupado com aumento alarmante da população carcerária brasileira, e prevendo o colapso do sistema prisional, o Ministério da Justiça planejou um conjunto de medidas para a melhoria do sistema penitenciário, que serão objeto do presente estudo.
Cooperação internacional no incentivo às penas alternativas à pena de prisão
O presente trabalho abordará a importância das Regras de Tóquio no âmbito da aplicação das penas alternativas à pena de prisão no Brasil, Portugal e África do Sul.
Justiça restaurativa: fundamentos, vertentes e importância prática para o Direito moderno
O presente trabalho tem como objetivo expor sobre as características e importância de um instituto relativamente novo, chamado de Justiça Restaurativa, assim como seu desenvolvimento, entrada no ordenamento jurídico brasileiro e sua base histórica.
Compatibilidade entre os fins da pena e os substitutos penais
O escopo do presente trabalho é a análise prática da relevância do estudo das penas buscando identificar e analisar a fundamentação da aplicação da pena pelo Estado e alternativas penais cabíveis no direito penal brasileiro.
Humanização no sistema penitenciário
Tendo em vista os flagrantes desrespeitos por que passam os encarcerados, faz-se necessária uma análise da questão da implantação de um modelo mais humanitário no sistema penitenciário e variáveis cercam esse meio.
Finalidade e fases de aplicação da pena privativa de liberdade
Existem três teorias a respeito da finalidade da pena: as absolutas, as relativas e as mistas. Assim, durante os períodos históricos, é possível identificar quais teorias eram empregadas e quem era o agente aplicador dessa medida.
Penas restritivas de direitos
Análise acerca das penas restritivas de direitos e sua função ressocializadora.
Penas alternativas de trabalho e a evolução do Direito Penal
A efetividade das penas restritivas de liberdade tem se mostrado cada vez mais limitadas. A partir disso, é possível tentar repensar o direito penal e formas de penas alternativas.
Penas alternativas para tráfico de drogas
O artigo aborda o tema relacionado ao tráfico de drogas e suas punições, sugerindo a aplicação de penas alternativas para os pequenos traficantes para que os mesmos não se "profissionalizem" como criminosos durante o tempo de reclusão.
Combate à criminalidade por penas alternativas
As penas alternativas não se situam apenas em nosso ordenamento jurídico como uma alternativa à prisão, mas, sim, como uma medida ressocializadora a ser aplicada sempre que necessária e suficiente na resposta penal.