As pequenas e micro empresas podem requerer a recuperação judicial em condições diversas das existentes para as demais empresas. O Legislador, com o intuito de viabilizar este procedimento para as empresas de menor porte, simplificou as exigências e o processamento da recuperação judicial. Assim, requerida a recuperação judicial, o devedor deverá apresentar ao Juízo o plano de recuperação judicial no prazo de até 60 (sessenta) dias, o qual consistirá na discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregado e a demonstração de sua viabilidade econômica, juntamente com laudo econômico-financeiro e de avaliação de bens e ativos da empresa devedora. Como o procedimento de recuperação judicial de ME e EPP é simplificado, o plano de recuperação abrangerá exclusivamente os créditos quirografários (basicamente fornecedores e bancos, nas operações sem garantia real), sendo possível o pedido de parcelamento das dívidas em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente com juros de 12% ao ano, com o primeiro pagamento no prazo máximo de 180 dias contado da distribuição do pedido de recuperação judicial. Após o deferimento do pedido, todas as execuções contra a empresa restam suspensas pelo prazo de 180 (centro e oitenta) dias. A medida, tomada em tempo, poderá viabilizar a continuidade da atividade empresarial.
A recuperação judicial e as pequenas e micro empresas
As pequenas e micro empresas podem requerer a recuperação judicial em condições diversas das existentes para as demais empresas.
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