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Transgênicos e princípio da precaução:

situação econômica, juridica e ambiental

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13/02/2004 às 00:00
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             No momento em que se ouvem notícias de que mais uma vez será utilizada uma medida provisória para autorizar o plantio e a colheita de soja transgênica, não se pode silenciar diante da coerência de algumas pessoas. Coerência por cumprirem seu dever de querer utilizar-se de um documento que é de todos - a Constituição - para prevenir possíveis prejuízos para os seres humanos e para o ambiente. Grifos nossos

            Marina Silva (Ministra do Meio Ambiente)


1) Generalidades

            Desde o início da civilização, o homem procurou desenvolver métodos que assegurassem sua sobrevivência, desenvolvendo técnicas para aproveitar ao máximo os recursos naturais, aprimorando a agricultura de acordo com o conhecimento que ia gradativamente acumulando, o que levou o ser humano a usufruir da natureza de maneira desordenada, retirando do meio ambiente tudo que julgasse necessário a sua sobrevivência, sem a preocupação em conservar.

            A população humana, sem predadores naturais, começou a multiplicar-se e o problema da fome começou a preocupar o ser humano, levando-o na década de 70 a procurar meios de eliminar a fome do mundo, procurando a tecnologia como aliada. Surgiu a "revolução verde". Esta revolução inicialmente visava aumentar a produtividade. Entretanto, hodiernamente, é sabido que o problema não é a quantidade de alimentos produzidos, mas a forma de distribuição e aproveitamento dessa produção.

            Diante da descoberta que não estamos defasados em produção, mas em distribuição, não tem o ser humano que se preocupar com a quantidade de alimentos, agora seria o momento de nos preocuparmos com a qualidade do que ingerimos, na ordem natural da vida. A produção de alimentos é perfeitamente suficiente para resolver a fome da humanidade, nossa dificuldade é propiciar meios do alimento chegar aos mais necessitados, através da luta pela melhor distribuição de renda. É chegada a hora de lançar os olhos para a natureza, buscando recupera-la, porque não há mais razão de destruí-la, porque nossa fome está saciada.

            Entretanto, a fome é interesse secundário. O que nos intimida é a possibilidade de não crescer economicamente. Por isso, os transgênicos são importantes, porque garantem uma produção em larga escala, gerando maiores lucros e menores gastos, fórmula mágica do crescimento econômico através da exportação de grãos. O único interesse é o lucro fácil e imediato, mesmo que este lucro signifique por em risco a saúde da raça human1a, mesmo que traga como resultado a destruição do meio ambiente natural e a contaminação das plantações nativas.

            Essa revolução biotecnológica não deve ser impedida, devemos pesquisar e descobrir novos meios de produzir mais, porém só devemos utilizar estes meios quando for realmente seguro e após vasta pesquisa, experiências, testes de impactos ambientais, tudo de modo a assegurar a sobrevivência e bem estar das pessoas. Hoje em dia, o pequeno e médio produtor foram sendo, aos poucos, desestimulados em razão das técnicas utilizadas, consideradas superadas em comparação com o moderno aparato das grandes empresas agroindustriais, apoiadas pelos governos significativamente.

            Inicialmente eram as empresas químicas que auferiram lucros exorbitantes, assegurados pela inserção, até nas políticas públicas, do amplo uso de produtos químicos para melhorar a produção e livra-la de pragas. Num segundo momento, quando já demonstrados os malefícios que os produtos químicos trazem aos alimentos, surgem as sementes transgênicas, que produzem mais, e são praticamente imunes às pragas, pelo menos de acordo com os laboratórios. O interessante é que as indústrias químicas são as incorporadoras das empresas produtoras de sementes geneticamente modificadas, ou estão relacionadas a elas, ou seja, as mesmas indústrias que causaram mal a saúde com seus agrotóxicos, agora querem empurrar as suas sementes transgênicas.

            Este artigo visa analisar a questão dos transgênicos, que muito tem ocupado a mente e os esforços de pesquisadores, ecologistas, econômicos e políticos, além de toda sociedade. A Medida Provisória 131/2003 que visa regulamentar o plantio e comercialização de soja geneticamente modificada, ou transgênica, recém editada pelo Presidente da República é objeto do presente estudo, principalmente nas questões de constitucionalidade e impactos econômicos para nosso país.


2) As sementes transgênicas: aspectos científicos, econômicos e jurídicos

            Já houve parecer da Comissão Mista que afirmou em parecer público que os transgênicos ou organismos geneticamente modificados (OGMs) não foram objeto de estudos que provem ou evidenciem que podem causar qualquer dano ou mal aos seres humanos. A comissão ao exarar o parecer citado, baseou-se na afirmação de que não há provas que os transgênicos causem mal, então eles devem causar bem a saúde ou então não causar nenhuma reação ao consumidor.

            O primeiro ponto em que discordamos do parecer é que não há como afirmar que todos os transgênicos não possam causar mal, porque para embasar essa informação seria necessário analisar cada espécie de organismo geneticamente modificado em separado e realizar inúmeros testes e experimentos, o que não foi feito pelo Governo Federal e pelo andamento político não irá ser realizado.

            Recentemente no dia 02 de outubro de 2003, foi veiculada notícia no Jornal O Globo, de grande circulação, onde se afirmava que os cultivos experimentais na Grã-Bretanha apresentaram danos ao meio ambiente. Esse cultivo experimental é uma atitude louvável porque através dele, após alguns anos de análise e coleta científica de dados, será possível fazer afirmações mais cediças a respeito dos transgênicos. Em nosso país não há esse tipo de lavoura experimental, ficando patente que vamos experimentar em escala comercial para depois, talvez quando a situação não mais estiver sob controle, descobrirmos que nosso meio ambiente foi totalmente prejudicado o que a saúde do povo brasileiro está comprometida, talvez irrecuperavelmente.

            Há também relatos científicos publicados em periódicos científicos de que as plantações transgênicas contaminam as plantações convencionais, ou seja, fazendas vizinhas não poderão plantar convencionalmente porque os organismos modificados irão contaminar as plantações. Esses dados foram publicados no Jornal da Ciência (31/10/2002) e no Relatório Científico da Grã-Bretanha de 2002. Segundo as pesquisas, seria necessária uma distância mínima de 5 km para plantar, com segurança, cultivos de sementes convencionais. Isso significaria uma perda de 5 km para as fazendas vizinhas, ocasionando prejuízos enormes aos agricultores convencionais, ou então forçando-os aderir aos organismos modificados.

            Outro fator lógico é que se há contaminação de plantações vizinhas, também pode haver de plantas nativas, podendo modificar geneticamente todo o ecossistema, dizimando todas as plantas naturalmente cultivadas ou nativas, substituindo-as por novas plantas geneticamente modificadas, das quais não sabemos que impactos trarão e se esses impactos nos serão agradáveis ou nocivos. Essa contaminação já pode ser vista no México pós-adesão ao NAFTA, quase que não possui mais plantações convencionais ou naturais.

            Nos anos 90 o milho transgênico americano foi considerado alergênico, ou seja, causava alergias ou agravava a situação dos indivíduos alérgicos, potencializando os efeitos do consumo, o que acabou pela proibição de consumo pela Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos. É essencial salientar que neste caso, já havia ampla comercialização do mesmo, inclusive em produtos industrializados, ou seja, o dano à saúde dos alérgicos já havia sido causado, significando a retirada dos produtos apenas como tentativa de remediar a situação.

            Diante de todos estas pesquisas e fatos ocorridos, não é admissível afirmar que não há dados suficientes para afirmar a real possibilidade de danosidade dos organismos geneticamente modificados, porque também não há dados suficientes para afirmar que não causem malefícios à saúde. Afora os grupos ambientalistas e partidos de índole conservacionista do meio ambiente, pouco está sendo discutido a respeito, principalmente por se tratar de um possível risco ao meio ambiente e às diversidades naturais, além de representar um grave risco à saúde, não justificável apenas por razões econômicas. Melhor sermos país de 3º mundo com saúde do que potência econômica mundial doente.

            A questão dos transgênicos tem alguns pontos de contato com a questão da energia nuclear, porque representa uma escolha no escuro. Salientando-se que os transgênicos são uma escolha cega, principalmente diante da inexistência de pesquisas a respeito. Essas pesquisas devem ser realizadas por organismos governamentais, porque as grandes indústrias podem empreender fraudes ou maquiar os testes realizados em virtude do lucro que possam obter. Nessa questão também devem ser analisados os estudos independentes, que apontam para efeitos colaterais em animais, que podem ou não apresentar os mesmos resultados em humanos. Ademais, há perigos à saúde que só podem ser constatados com o passar do tempo.

            Quantos e quantos casos existem de remédios altamente testados, e que após algum tempo, mostram-se nocivos ou mortais, isto quando não afetam gestantes, a exemplo da talidomida, que causou deformações fetais irreversíveis. Se os transgênicos forem capazes de causar algum malefício de efeito imediato teremos milhares de mortes, considerando o tamanho de nosso país e a numerosa população dele. Se na industria farmacêutica, onde milhares de testes, experimentos e pesquisas são realizados, há risco, o que se dirá dos alimentos geneticamente modificados, nos quais nem sequer sabemos os impactos no meio ambiente ou nos seres humanos por insuficiência de pesquisa?

            A indústria de alimentos é a maior interessada na disseminação dos transgênicos, em razão dos benefícios financeiros que possa auferir. Recentemente, podemos observar que a União Européia (EU) posicionou-se contrária aos organismos geneticamente modificados, o que, por si só, indica que há uma dúvida razoável a seu respeito, mormente porque a UE é um bloco econômico em formação e pleno desenvolvimento, que pode perder espaço na economia em virtude dessa decisão. Dados demonstram que mais de 70% dos europeus não querem consumir produtos com alimentos transgênicos, percentual que leva as empresas de biotecnologia investir milhões em campanhas para convence-los sobre os benefícios dos transgênicos.

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            Podemos afirmar então, que caso o Brasil volte atrás e resolva não acatar a plantação e comercialização de transgênicos teremos a União Européia (UE) para consumir nossa lavoura de soja ou milho convencionais, inclusive a preços melhores, já que os transgênicos custarão mais barato, porém representarão um risco à saúde, ao passo que os nossos produtos custarão mais, porém com segurança de saúde para o consumidor garantida. A UE em breve lançará novo sistema de rotulagem de produtos, indicando ostensivamente os que contêm organismos geneticamente modificados, o que favorecerá, ainda mais, os produtores convencionais e os países cultivadores.

            Devemos atentar para que se for provado que os transgênicos fazem mal, será quase impossível extirpar de nossas plantações esses organismos modificados que, como já dito, contaminam até as plantas nativas. Isso significa, que ao invés de avanço comercial iremos regredir ou iniciar novamente todo o processo de plantação em larga escala rural, o que irá afetar nossa economia de maneira desastrosa, arruinando-a.

            As sementes transgênicas são inférteis, ou seja, produzem apenas uma vez. As empresas produtoras afirmam que assim a fizeram para que não percam os direitos sobre a tecnologia que desenvolveram, garantindo o lucro a que tem direito. Por outro lado, isso cria uma enorme dependência, porque os produtores ficam vinculados a empresas, tendo que pagar o preço que elas julguem justo, além de ficarem a mercê da tecnologia dessas empresas, que podem simplesmente produzir sementes que necessitem de produto químico x, também produzidos por elas, ou por empresas sócias, sob pena de mortandade da plantação, ocasionando prejuízos e forçando a compra casada de produtos.Ou pior, decidir não vender sua semente, podendo ter o poder de falir a economia de um país

            O poder que estas empresas terão será comparável ao dos presidentes, pois deles pode depender se haverá ou não safra, podendo vir a controlar toda a humanidade, haja vista a dominação alimentícia instaurada. Para que essa estratégia tenha sucesso é necessário eliminar as plantações convencionais, como a do Brasil que pode vir a ser fornecedor alternativo ao mercado mundial, significando uma barreira a esta dominação e uma ameaça ao lucro dessas empresas. Pelo tamanho de nossa safra (de soja especialmente) e pela nossa posição no mercado mundial, a liberação dos transgênicos aqui é fundamental.

            Várias organizações nacionais e plurinacionais protestaram contra a edição da medida provisória, argumentando que o Brasil premia os que descumprem a lei, uma vez que grande parte da safra é proveniente de sementes transgênicas, até então proibidas de serem plantadas e que ofende ao princípio da precaução e da obrigatoriedade de licenciamento ambiental, ambos exigidos pela Constituição Federal.Contradizendo o que fora afirmado em defesa da medida provisória jamais houve falta de sementes naturais, sendo injustificável a liberação da safra contaminada.

            A urgência e relevância, critérios constitucionais para edição de uma medida provisória, de fato existem, mas não para embasar a medida editada. Os dois critérios são encontrados como forte indício de que precisamos encontrar e combater o plantio ilegal, protegendo nosso solo, água e alimentos da contaminação, porque ao que tudo indica o Brasil não tem sob controle as áreas que estão contaminadas pelas sementes transgênicas.

            A medida provisória editada afronta o texto constitucional flagrantemente e tem feição maliciosa de alterar o texto da Carta Magna. Diante da ofensa ao texto constitucional demonstrada impõe-se imediata revogação ou declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que já fora provocado. E uma vez reconhecida à inconstitucionalidade, o Poder Público e todos os responsáveis pelos organismos geneticamente modificados introduzidos no país serão passíveis de responsabilização pelos eventuais danos ambientais e orgânicos.


3) O fato consumado da soja gaúcha

            Apesar da proibição legal é sabido que grande parte da soja gaúcha é oriunda de sementes transgênicas, ou seja, é um fato consumado. A infração foi cometida pelos produtores e pela empresa produtora da soja modificada, a Monsanto. Sem a colaboração da Monsanto, única interessada em contaminar a plantação brasileira com a transgenia, não seria possível a disseminação relâmpago da soja, pelo menos em tese. Tornar a soja transgênica um fato consumado é a forma de fazer pressão mais eficaz sobre o governo brasileiro, porque o prejuízo social e econômico é enorme diante do confisco e destruição da colheita.

            Após a consumação do delito, a Monsanto, empresa que detém o monopólio desta biotecnologia quer cobrar os royalties dos produtores brasileiros. Observa-se aí a mesma técnica dos traficantes, onde primeiro oferece o produto ilícito de graça para depois, após o vício, cobrar fortunas em razão da dependência. Esta estratégia prejudica o Brasil em vários pontos, destacando o econômico, tendo em vista a contaminação das plantas naturais e da soja convencional. Esta contaminação possibilita a retira do Brasil do rol dos produtores de soja convencional, retirando fatia significativa do mercado e ajudando, novamente, a Monsanto a eliminar a soja convencional do mundo, implantando o mais bem sucedido monopólio do planeta.

            Cerca de 80% da soja gaúcha é geneticamente modificada. Porém o Rio Grande do Sul é uma exceção, os outros estados, como Paraná e Mato Grosso, com clima e solo favorável ao plantio produzem sementes puras, desenvolvidas pela tecnologia governamental brasileira (Embrapa). A Embrapa desenvolveu sementes resistentes a pragas e com grau de produtividade maior que as sementes transgênicas e ainda possui a vantagem de não cobrar royalties dos produtores brasileiros, barateando a plantação. Daí a afirmação de muitos produtores de que a Monsanto colaborou ou se omitiu à entrada de suas sementes transgênicas para criar o fato consumado, viabilizando a cobrança de royalties, propagando que o Brasil tem produção transgênica através da alegação de violação de patente, o que pode ter efeitos nas exportações negativos para o Brasil.

            Não se defende neste trabalho que o governo deveria deixar a decisão dos transgênicos para os técnicos, até porque há questões de grande relevância nacional, pelo aspecto político da decisão que afeta toda a população brasileira e o aspecto econômico, diante do comércio mundial.


4) Exigências do mercado internacional de produtos orgânicos

            Diante do avanço no plantio de sementes modificadas o mercado internacional para organismos naturais ou não modificados aumentou, principalmente com os Estados Unidos e Argentina sitiados pelos organismos geneticamente modificados. Na Europa a procura por produtos naturais é gigantesca e o controle para venda ao consumidor tende a tornar-se ainda mais rigoroso.

            A soja brasileira tem sido a preferência da União Européia, quase que sem alternativas de compra. Entretanto, a situação pode mudar com se for constatado que nossos produtos não são confiáveis biologicamente. A indicação de procedência do produto para a comunidade européia é extremamente importante. A prova disto são as exigências até em produtos derivados, como a carne bovina só aceita se o gado de corte for alimentado com farelo orgânico. O controle é tão rigoroso que testes laboratoriais são comuns para assinatura de contratos.

            Os europeus querem alimentos GMO-free, ou seja, livre de modificação genética. Para garantir a idoneidade dos produtos, além de testes há a rastreabilidade, ou seja, o controle da cadeia produtiva, interessando e sendo relevante o alimento consumido pelo animal e todo o processo de industrialização, inclusive conservantes. Até mesmo o embarque do produto e transporte são rigorosamente controlados, em alguns casos.

            O rigor chega a ponto de haver implantação de programas internos de acompanhamento e controle criterioso através de testes genéticos e certificação por auditoria externa de GMO-free. Todo este rigor autoriza uma elevação de preços, o que favorece o produtor brasileiro, que tem alta produtividade e qualidade de produção.

            Apenas para ilustrar a potência da produção de soja brasileira iremos colacionar algumas notícias veiculadas em jornais de respeitabilidade inatacável. Demonstrando não apenas a auto-suficiência da soja brasileira, mas o controle eficiente de pragas, elevação da produção e avanço da nossa tecnologia no cultivo de sementes GMO-free, preferidas pela União Européia:

            Os produtores paranaenses de soja devem obter renda adicional de R$ 122,5 milhões nesta safra 2002/2003 apenas com a redução do desperdício normalmente registrado durante a colheita. Enquanto a média brasileira chega a duas sacas de 60 quilos por hectare, no Paraná as perdas giram em torno de uma saca, conforme levantamento da Emater-PR, que, desde 1980, treina operadores de máquinas para reduzir perdas, seguindo metodologia da Embrapa (Fonte: Valor Econômico, 11/06/03). Grifos nossos

            Os produtores de milho e soja do Rio Grande do Sul sustentaram que, com a implantação da técnica do plantio direto no Estado, a produtividade nas lavouras mostrou crescimento. Antônio Martins, produtor de soja da região de Palmeira das Missões (RS), destacou que hoje essa técnica abrange 100% da área plantada na região. Falou também que há 20 anos cultiva apenas a oleaginosa, e, até hoje, não precisou realizar rotatividade de lavoura para eliminar pragas (Fonte: Site Agropecuário Agrolink, 25/06/03). Grifos nossos

            Não faltará semente convencional para o plantio da próxima safra de soja no sul do Brasil. Quem garante é o presidente da Associação dos Produtores de Sementes do RS (Apasul), Narciso Barizon. A avaliação do dirigente tem por base os dados publicados em abril pelo Departamento de Produção Vegetal (DPV) da Secretaria da Agricultura do Estado. Na oportunidade, a entidade certificadora de sementes estimava uma produção de 250,638 mil toneladas de sementes de oleaginosa. Ele lembra que, a partir da publicação da MP 113, que permitiu a comercialização da soja transgênica ilegal até 31 de janeiro de 2004, o número de produtores inscritos para a produção de sementes no Estado cresceu de 189 para 214 em maio (Fonte: Jornal Correio do Povo, 26/06/03). Grifos nossos

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Sobre a autora
Dayse Coelho de Almeida

Professora do Curso de Direito da Universidade Federal de Sergipe - UFS e do Curso de Direito da Faculdade de Sergipe – FaSe, advogada cível e trabalhista do escritório Almeida, Araújo e Menezes Advogados Associados - ALMARME, Mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas, pós-graduada em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas, pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes – UCAM/RJ. Coautora dos livros: Relação de Trabalho: Fundamentos Interpretativos para a Nova Competência da Justiça do Trabalho, LTr, 2005 e 2006; Direito Público: Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Tributário, PUC Minas, 2006 e Roda Mundo 2006, Editora Ottoni, 2006. Membro do Instituto de Hermenêutica Jurídica – IHJ, da Associação Brasileira de Advogados – ABA e do Instituto Nacional de Estudos Jurídicos – INEJUR.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ALMEIDA, Dayse Coelho. Transgênicos e princípio da precaução:: situação econômica, juridica e ambiental. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 9, n. 221, 13 fev. 2004. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/4824. Acesso em: 2 nov. 2024.

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