7) Conclusão
Do ponto de vista apenas humanístico o Poder Público devia zelar pelo bem comum, impedindo a comercialização, plantação e importação de quaisquer variedades de produtos genéticos, realizando vigilância das plantações oriundas das sementes modificadas impedindo a proliferação e contaminação, realizando estudos nestas áreas acerca do impacto ambiental como um todo, indenizando os proprietários das terras como forma de brecar o nefasto efeito do "fato consumado" já anteriormente explicitado. Desta forma a população estaria segura e o Poder Público teria espaço para estudas os efeitos dessas sementes em nosso ecossistema e especialmente no ser humano consumidor. Caso contrário, seria importante tomar outras medidas para reduzir os impactos na população e pressão para o julgamento da inconstitucionalidade da Medida Provisória que autoriza a comercialização e consumo.
Apenas para reforçar as idéias do texto e para fomentar uma análise mais atenta trazemos um quadro comparativo, visando fornecer opinião dos dois lados:
PARALELO ENTRE transgênicos E NÃO TRANSGÊNICOS
Transgênicos |
NÃO TRANSGÊNICOS |
As empresas produtoras de sementes transgênicas dizem que: |
Os produtores de sementes tradicionais dizem que |
· as mesmas são mais produtivas do que as tradicionais |
· tudo depende do ano, da safra, das pragas. Alem disso, dizem que a semente transgênica é muito mais cara que a não transgênica. |
· O uso da soja transgênica e de agrotóxicos reduz as perdas por erosão |
· O que reduz a erosão é o plantio direto, não as sementes transgênicas. |
· As sementes transgênicas vão dar liberdade de escolha para o agricultor: se quiser usa, se não quiser não usa. |
· As empresas que vendem transgênicos dominam cada vez mais o mercado brasileiro de sementes. Elas podem, facilmente, vender só transgênicos, acabando com a oferta de sementes não transgênicas e deixando o agricultor sem liberdade de escolha. Existe também o risco de uma lavoura de milho transgênico contaminar as lavouras vizinhas de milho não transgênicos, pela polinização, e assim prejudicar a produção das sementes próprias dos agricultores e acabar com a variedade. |
· Os transgênicos não fazem mal, já que nunca ninguém ficou doente por causa deles |
· Nos Estados Únicos, por exemplo, o milho transgênico Bt Star Link teve que ser recolhido depois de causar alergia em varias pessoas. Alem disso, as alterações genéticas podem vir a se manifestar somente em longo prazo. |
· Os transgênicos podem ajudar a reduzir a fome no mundo, pois eles são mais produtivos e mais nutritivos |
· Os transgênicos não são mais produtivos do que as variedades próprias dos agricultores ou as variedades melhoradas comerciais. Alem disso, os alimentos naturais não fazem mal a saúde e são mais baratos. O problema da fome não é por falta de alimentos, mas sim, por causa da sua má distribuição |
Fonte: Jornal Por um Brasil Livre de Transgênicos. Rio de Janeiro. 2001.
Os pontos mais relevantes nesta situação de anarquia jurídica são dois, o primeiro é informar a população dos riscos ao consumir tais produtos e exigir do Poder Público programas de conscientização do que são os organismos geneticamente modificados e vigilância na rotulagem destes produtos, que deve ser especial e com aviso ostensivo do conteúdo, seria de bom tom criar um selo vermelho escrito "produto contém organismo geneticamente modificado"; o segundo ponto é a necessidade premente de medidas de precaução e proteção dos brasileiros, do meio ambiente nacional (em todos os seus desdobramentos doutrinários) e das sutilezas comerciais que a questão dos transgênicos impõe, utilizando-se dos órgãos governamentais e independentes de pesquisas para embasar uma decisão consciente, com a efetiva participação popular. Afinal, como o dito popular: "cautela e caldo de galinha não fazem mal a ninguém".
A frase que inicia o trabalho, da Ministra do Meio Ambiente Marina Silva, por si só revela o grau de ciência governamental sobre a inconstitucionalidade da Medida Provisória 131, de modo que a decisão foi política, visando acalmar ânimos de produtores e da gigante alimentícia Monsanto, aparentemente furiosa pela colheita brasileira de suas sementes sem os devidos royalties pagos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3109) ajuizada pelo procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, encontra-se em trâmite no Supremo Tribunal Federal e o pedido de informações do Ministro Maurício Correia (16.01.2004). Esperemos o deslinde da questão, esperançosos de acolhida pelo Supremo Tribunal Federal da Inconstitucionalidade para o bem estar de todos os cidadãos brasileiros. Para tanto, cumpro o meu dever de utilizar um instrumento que é de todos, a Constituição, para prevenir danos ao meio ambiente e às pessoas, parafraseando a Ministra do Meio Ambiente do Governo Federal.