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O direito à saúde no Brasil e a teoria dos direitos fundamentais

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20/02/2004 às 00:00

Resumo:


  • A saúde é um direito fundamental social e um dever do Estado, garantido pela Constituição Federal de 1988, que deve ser efetivado por meio de políticas sociais e econômicas.

  • O direito à saúde é considerado um direito público subjetivo, o que implica uma obrigação do Estado de prover condições para sua plena realização, incluindo ações preventivas e o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde.

  • Apesar das garantias constitucionais, o Brasil enfrenta desafios significativos na efetivação do direito à saúde, com recursos insuficientes, falta de vontade política e mazelas que comprometem a qualidade de vida e a dignidade humana.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

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Sobre o autor
Hewerstton Humenhuk

Advogado publicista. Especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública pelo CESUSC. Professor de Direito Administrativo e Direito da Criança e do Adolescente nos cursos de graduação e pós-graduação em Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC e professor de Direito aplicado à Administração no curso de graduação em Administração da mesma instituição. Consultor e Assessor jurídico de Prefeituras e Câmaras de Vereadores do Estado de Santa Catarina. Membro do Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina - IDASC. Associado do Escritório Cristóvam & Tavares Advogados Associados, com sede em Florianópolis. Autor de artigos e ensaios científicos publicados em revistas especializadas.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

HUMENHUK, Hewerstton. O direito à saúde no Brasil e a teoria dos direitos fundamentais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 9, n. 227, 20 fev. 2004. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/4839. Acesso em: 22 dez. 2024.

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