O descrédito das rescisões indiretas dos contratos de trabalho

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21/04/2016 às 18:30
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[1] PEREIRA, Leone; SCALERCIO, Marcos; ORSI, Renata. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 1ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 155.

[2] NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 668

[3] HOLANDA, Aurélio Buarque. Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 8ª ed. Curitiba: Editora Positivo, 2010, p. 107.

[4] BOMFIM, Vólia. Direito do trabalho – 9.ª ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014, p. 305.

[5] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 14ª ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 431

[6] MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho. 28º Ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 62

[7] NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao Direito do Trabalho. 34. Ed. São Paulo: Ltr, 2009, p. 123

[8] BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 6º. ed. rev. e amp. – São Paulo: LTr, 2010, p. 181.

[9] NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 455

[10] GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa, Curso de Direito do Trabalho – 3ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 70.

[11] CARVALHO, Augusto César Leite de. Direito do Trabalho – Vol. II – Aracajú. Evocati, 2013, p. 80

[12] BOMFIM, Vólia. Direito do trabalho – 9.ª ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014, p. 221.

[13] GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa, Manual de Direito do Trabalho – 7ª ed. rev. atual. e ampl. – São Paulo: Método, 2015, p.55

[14] MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho. 28º ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 70

[15] CORREIA, Henrique. Revisaço Direito do Trabalho – 2ª ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: JusPodivm, 2015, p. 31

[16] GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa, Curso de direito do trabalho – 3ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014, pág. 670

[17] BOMFIM, Vólia. Direito do trabalho – 9.ª ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014, p.1098

[18] MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho. 28º Ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 373

[19] NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao Direito do Trabalho. 38. Ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 453-454

[20] BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 9º. Ed. São Paulo: LTr, 2013, p. 206

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Sobre o autor
André Luiz Passos Nascimento

Advogado atuante nas áreas de Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família e Direito do Trabalho.<br> <br>Atualmente, divide seu tempo entre o escritório de advocacia, o exercício do cargo público na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba/SP e duas pós-graduações em Direito e Processo do Trabalho e Direito Municipal, ambas pela EPD - Escola Paulista de Direito.<br> <br>É ainda, membro da Comissão Especial do Jovem Advogado para o triênio 2016/2018, tendo sido nomeado pela Portaria nº257/16/PR da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo. <br> <br>Além disso, possui formação interdisciplinar, pois, além de Advogado é também formado em Administração de empresas, com pós-graduação e diversos cursos de extensão na área, possuindo uma visão de negócios e pensamento empreendedor que o permite advogar como um verdadeiro gestor de assuntos jurídicos. Características estas que estão ligadas à advocacia moderna.<br> <br>Tem como objetivo e missão satisfazer plenamente seus clientes com eficiência, segurança, responsabilidade, ética e sigilo na atividade profissional, destacando-se por ser comprometido com a transparência e confiabilidade nos relacionamentos profissionais e por manter seus clientes atualizados sobre os andamentos dos processos judiciais e administrativos e demais trabalhos confiados aos seus cuidados profissionais.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado ao Centro Universitário Módulo, como requisito parcial, para a obtenção do grau de Bacharel em Direito, sob orientação do Professor Ms. Laercio L. Magnoli.

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