Advogado Criminalista A missão do Advogado Criminalista é a das mais nobres e, por vezes, a mais sujeita a preconceitos dos avessos ao conhecimento disponível que seria capaz de tirar-lhes da ignorância e para descobrirem o verdadeiro sentido em fazer-se cumprir as regras impostas pelo Estado Democrático de Direito. |
A relação Advogado e cliente, portanto, deve ser pautada, antes de tudo, na mais absoluta e inquestionável transparência, sinceridade e confiança. É dever do advogado criminalista buscar estabelecer essa confiança, demonstrando a importância em fazer prevalecer a verdade, e, com isso, obter de seu cliente as exatas informações sobre a causa criminal em que poderá vir a atuar.
Demonstrar ao futuro cliente as bases em que se dará a relação é dever do advogado criminal, permitindo, assim, a obtenção de elementos imprescindíveis para o exercício da defesa de forma completa e rigorosamente eficaz.
Art. 5º, LVII, CF: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;".
O preconceito observado em nossa sociedade a despeito do Advogado Criminalista advém de ignorantes e avessos ao conhecimento. Não se trata de defender o crime propriamente dito. Trata-se de defesa criminal objetivando a correta aplicação da legislação, de acordo com o que está expressamente contido em nossa legislação.
A Defesa Criminal se mostra de vital importância em uma sociedade injusta como a brasileira, vez que constata-se por meio de dados formulados pelo CNJ que mais de 40% da população carcerária brasileira é de presos provisórios, ou seja, não têm sentença condenatória transitada em julgado. (http://www.cnj.jus.br/images/imprensa/diagnostico_de_pessoas_presas_correcao.pdf).
A lei é expressa ao determinar o prazo máximo para a formação da culpa (sentença), contudo, o instituto da prisão preventiva vem sendo utilizado de forma desumana e arbitrária por quase todos os juízes, invocando, quase sempre, a odiosa garantia da ordem pública e conveniência da da instrução penal (art. 312 do CPP) como instrumento que é capaz de encarcerar inocentes por anos.
Se o Estado não é capaz de fazer cumprir suas próprias regras, não deve o cidadão acusado de cometimento de delito assumir o ônus pela sua ineficiência e incompetência, o que torna imprescindível a atuação do advogado criminalista, invocando todos os recursos legais disponíveis para fazer prevalecer o que vem expresso em cláusula pétrea da Constituição Federal, exigindo, especialmente quando há excesso de prazo, que seu cliente seja posto em liberdade.