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Ausência de limites claros ao poder de investigação criminal conferido ao Ministério Público pelo STF

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

  1. AMARAL, Carlos Eduardo Rios do. O poder de investigação do Ministério Público e as prerrogativas da advocacia. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 20, n. 4398, 17 jul. 2015. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/39172>. Acesso em: 3 maio 2016.
  2. BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Resolução nº 13/2006 do CNMP. Disponível em: <http://www.cnmp.mp.br/portal_2015/images/Normas/Resolucoes/Resolucao_n%C2%BA_13_alterada_pela_Res._111-2014.pdf >. Acesso em: 04 maio 2016.
  3. BRASIL.Conselho Superior do Ministério Público Federal. Resolução nº 77/2004. Disponível em: <http://bibliotecadigital.mpf.mp.br/bdmpf/bitstream/handle/11549/32567/RES_CSMPF_2004_77.pdf >. Acesso em: 04 maio 2016.
  4. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 593.727. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em: 04 maio. 2016.
  5. CAVALCANTE NETO, Antônio de Holanda. O ministério público e o poder de investigar. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11011> Acesso em 04 maio 2016.
  6. DA SILVA, Anna Karinna Cavalcante. O poder de investigação do ministério público. Disponível em: <http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14999>. Acesso em: 04 maio 2016.
  7. GOMES, Luiz Flávio. STF: o reconhecimento dos poderes investigatórios do Ministério Público. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 20, n. 4342, 22 maio 2015. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/39360>. Acesso em: 3 maio 2016.
  8. NOLASCO, Lincoln. Polícia judiciária e investigação pelo ministério público. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11882> Acesso em: 04 maio 2016.
  9. PERES, César. PEC 37: MP e investigação criminal. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3451, 12 dez. 2012. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/23183>. Acesso em: 3 maio. 2016.
  10. PINTO, Ronaldo Batista. O Ministério Público pode investigar crimes: o que falta?. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3676, 25 jul. 2013. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/25021>. Acesso em: 4 maio 2016.
  11. PRAZERES, Olga Maria & FERNANDES, Luis Felix Bogea. Investigação criminal. (in)competência do Ministério Público. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?artigo_id=10751&n_link=revista_artigos_leitura>. Acesso em: 04 maio 2016.
  12. TERUYA, Vanessa. Investigação criminal direta do Ministério Público x Garantismo Penal. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2904>. Acesso em: 04 maio 2016.

NOTAS

[1] PERES, César. PEC 37: MP e investigação criminal. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3451, 12 dez. 2012. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/23183>. Acesso em: 3 maio 2016.

[2] AMARAL, Carlos Eduardo Rios do. O poder de investigação do Ministério Público e as prerrogativas da advocacia. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 20, n. 4398, 17 jul. 2015. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/39172>. Acesso em: 3 maio 2016.

[3] GOMES, Luiz Flávio. STF: o reconhecimento dos poderes investigatórios do Ministério Público. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 20, n. 4342, 22 maio 2015. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/39360>. Acesso em: 3 maio 2016.

[4] PINTO, Ronaldo Batista. O Ministério Público pode investigar crimes: o que falta?. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3676, 25 jul. 2013. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/25021>. Acesso em: 4 maio 2016.

[5] CAVALCANTE NETO, Antônio de Holanda. O ministério público e o poder de investigar. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11011> Acesso em 04 maio 2016.

[6] PRAZERES, Olga Maria & FERNANDES, Luis Felix Bogea. Investigação criminal. (in)competência do Ministério Público. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?artigo_id=10751&n_link=revista_artigos_leitura>. Acesso em: 04 maio 2016.

[7] DA SILVA, Anna Karinna Cavalcante. O poder de investigação do ministério público. Disponível em: <http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14999>. Acesso em: 04 maio 2016

[8] NOLASCO, Lincoln. Polícia judiciária e investigação pelo ministério público. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11882> Acesso em: 04 maio 2016.

[9] TERUYA, Vanessa. Investigação criminal direta do Ministério Público x Garantismo Penal. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2904>. Acesso em: 04 maio 2016.

[10] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 593.727. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em: 04 maio 2016.

[11] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 593.727. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em: 04 maio 2016.

[12] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 593.727. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em: 04 maio 2016.

[13] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 593.727. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em: 04 maio 2016.

[14] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 593.727. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em: 04 maio 2016.

[15] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 593.727. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em: 04 maio 2016.

[16] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 593.727. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em: 04 maio 2016.

[17] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 593.727. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em: 04 maio 2016.

[18] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 593.727. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em: 04 maio 2016.

[19] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 593.727. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em: 04 maio2016.

[20] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 593.727. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em: 04 maio 2016.

[21] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 593.727. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em: 04 maio 2016.

[22] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 593.727. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em: 04 maio 2016.

[23] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 593.727. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em: 04 maio 2016.

[24] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 593.727. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em: 04 maio 2016.

[25] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 593.727. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em: 04 maio 2016.

[26] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 593.727. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em: 04 maio 2016.

[27] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 593.727. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em: 04 maio 2016.

[28] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 593.727. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em: 04 maio 2016.

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[29] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 593.727. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em: 04 maio 2016.

[30] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 593.727. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em: 04 maio 2016.

[31] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 593.727. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em: 04 maio 2016.

[32] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 593.727. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em: 04 maio 2016.

[33]  BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Resolução nº 13/2006 do CNMP. Disponível em: <http://www.cnmp.mp.br/portal_2015/images/Normas/Resolucoes/Resolucao_n%C2%BA_13_alterada_pela_Res._111-2014.pdf >. Acesso em: 04 maio 2016.

[34] BRASIL.Conselho Superior do Ministério Público Federal. Resolução nº 77/2004. Disponível em: <http://bibliotecadigital.mpf.mp.br/bdmpf/bitstream/handle/11549/32567/RES_CSMPF_2004_77.pdf >. Acesso em: 04 maio 2016.

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Sobre os autores
Bruno Fontenele Cabral

Delegado de Polícia Federal. Mestre em Administração Pública pela UnB. Professor do Curso Ênfase e do Grancursos Online. Autor de 129 artigos e 12 livros.

Camila Leonetti Costa

Delegada de Polícia Federal

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CABRAL, Bruno Fontenele ; COSTA, Camila Leonetti. Ausência de limites claros ao poder de investigação criminal conferido ao Ministério Público pelo STF. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4697, 11 mai. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/48720. Acesso em: 23 dez. 2024.

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