O assédio moral dos trabalhadores e trabalhadoras, conhecido também como violência moral no trabalho, é a exposição deles a situações constrangedoras e humilhantes de forma prolongada, e, em geral, ocorrem nas relações hierárquicas, ou seja, de chefe para subordinado.
Trata-se de um ato prolongado de condutas negativas e humilhantes por parte dos chefes a seus subordinados fazendo com que se sintam menosprezados, inferiorizados e envergonhados, passando, inclusive, a ser mal vistos pelos colegas de trabalho.
Para que você entenda bem, o assédio ocorre quando seu superior lhe trata com gritos, xingamentos, ameaças de demissão, agressões físicas, como tapas, empurrões, esbarrões, segurar no colarinho da camisa. Essa violência pode ser observada também quando o agressor danifica bens do assediado, como estragar seus objetos de trabalho ou roupas. Pode-se ainda dizer de intromissão na vida pessoal, espionagem e perseguição. Em resumo, violência física e psicológica.
Para que fique bem claro devemos distinguir assédio moral de ato isolado de humilhação. A diferença básica entre assédio moral e ato de humilhação está na frequência. O Assédio é uma ação prolongada, algo repetitivo que já ocorre há um tempo. Já o ato de humilhação é uma situação eventual, e, ainda que não seja constante, essa atitude gera, inclusive, danos morais. Não basta um conflito para se caracterizar um assédio, é necessária uma repetição. As más condições de trabalho não são em si assédio, a não ser que tenham sido impostas no sentido de humilhar o empregado.
Os danos dessa violência moral são gigantescos, pois as vítimas passam a sofrer de problemas como depressão, aumento da pressão arterial, aumento ou diminuição de peso, pensamentos suicidas, isolamento, insônia, irritação constante, estresse, tornando-se agressivas tanto em sua relação de trabalho como em sua casa.
O assédio ou violência moral em geral é indenizável, e é uma faca de dois gumes. Para o empresário, prejuízo na certa, tendo em vista que a cada ano os valores tendem a aumentar, inclusive, às vezes, tendo que arcar com o tratamento do funcionário. Para o empregado, uma justa reparação pelo mal sofrido, uma forma de compensar o sofrimento, gerando um sentimento de justiça, ao menos temporária.
Para saber se seu superior está gerando essa violência no trabalho, observe se ele fica fazendo brincadeiras de mau gosto, não lhe cumprimenta ou é indiferente, solicita execução de tarefas sem sentido ou que jamais serão utilizadas, controla com exagero o tempo de idas ao banheiro, impõe horários absurdos de almoço, chama-lhe de incapaz, burro, forçando-lhe, muitas vezes, a pedir demissão. Isso é assédio moral.
Caso você seja um empresário e trata diretamente com os empregados, muito cuidado! Todo o seu lucro pode ir embora nisso em forma de demandas trabalhistas e redução na produtividade. Nada pior do que um empregado adoecido e por culpa da chefia. Em se tratando de empresas maiores, é preciso acompanhar os gerentes e líderes de setores, pois a empresa responde por seus prepostos. Procure um advogado para lhe orientar em relação a como você deve agir com os funcionários.
No caso do empregado, se você está sofrendo assédio, você tem direito a ser indenizado e deve procurar seus direitos, não só com vistas a receber uma quantia de dinheiro, mas, principalmente, para cuidar de sua saúde, que é o seu maior patrimônio. Procure um advogado para lhe orientar.