É possível comprar um terreno na Lua?

Uma discussão jurídica em torno do Direito Internacional Público

Exibindo página 2 de 2
13/05/2016 às 21:48

Resumo:


  • A compra de terrenos na Lua é uma questão complexa que envolve o Direito Internacional Público e o Direito Espacial, sendo regulada por tratados e acordos multilaterais da ONU que estabelecem princípios como o da não-apropriação do espaço extraterrestre.

  • O Tratado do Espaço Exterior de 1967 é considerado a "carta magna do espaço exterior" e estipula que a Lua e outros corpos celestes não podem ser objeto de apropriação nacional por qualquer meio, posicionando-os como patrimônio comum da humanidade.

  • Apesar do quadro jurídico internacional proibir a apropriação da Lua por Estados, o Congresso Norte Americano aprovou uma lei que concede direitos de propriedade sobre recursos lunares a empresas privadas, o que levanta questões sobre a eficácia do Direito Internacional e os princípios estabelecidos pelos tratados espaciais.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

[1] Reza o art. 22, I, da CF: “Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;” (grifei)

[2] Na mesma oportunidade, dita o autor: “Equivalente ao tamanho de uma bola de basquete, com o formato esférico de 58 centímetros e um peso de 83.6 quilogramas, o satélite viajou a uma altitude de 900 quilômetros sobre a superfície terrestre, e levou uma hora e trinta e cinco minutos para completar uma órbita elíptica ao redor da Terra. Uma baliza de rádio foi construída sobre ele [o satélite] emitia um sinal sonoro em intervalos regulares, permitindo que os cientistas e a comunidade internacional determinassem sua localização exata ao redor da Terra por telemetria”.

[3] Tal tratado foi assinado pelo Estado Brasileiro e ratificado no Decreto n. 21.713/1946. Vide arts. 1º e 2º.

[4] “Homem entra no espaço”, estampava o jornal americano “The Huntsville Times”. Ainda na manchete daquele dia: “oficial soviético orbita globo em uma nave de 5 toneladas – altura máxima alcançada reportada como 302 quilômetros” e “Reação de Von Braun: para manter-se, E.U.A têm que correr como loucos”. (HUNTSVILLE, ALABAMA, Wednesday, april, 12, 1991, vol. 51, nº 21).

[5] Desde o fim do programa Apollo em 1972, humanos não viajaram além da órbita terrestre baixa (Low Earth Orbit – LEO), mas não foi por falta de tentativas, e, sim, por falta de recursos financeiros. Vide adastra: the magazine of the national space society. winter 2015.

[6] O astronauta americano Scott Kelly ganhou destaque após a Missão apelidada “Ano no Espaço” (year in space), em que passou 340 dias na Estação Espacial Internacional em órbita terrestre baixa. Vide informações em <www.nasa.gov/station>.

[7] O referido instrumento foi assinado pelo Brasil, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 41, de 10 de outubro de 1968, e promulgado pelo Decreto nº 64.362, de 17 de abril de 1969.

[8] Trata-se do “Acordo que Regula as Atividades dos Estados na Lua e em Outros Corpos Celeste”, adotado pela Assembleia Geral da ONU mediante Resolução nº 34/68.

[9] É relevante mencionar as lições da obra “Bens Públicos Globais: Cooperação Internacional no século XXI”, segundo a qual um bem público global, obrigatoriamente, beneficia não um país ou uma região, estritamente, mas estes benefícios têm de se voltar em prol de todos no globo terrestre – não somente no aspecto da dimensão geográfica, mas, também, na sociológica e temporal. (KAUL, Inge; GRUNBERG, Isabelle; STERN, Marc A., 2012, p. 42 – 51)

[10] Vide o artigo de José Monserrat Filho “Estados Unidos privatizam riquezas dos corpos celestes” em <http://jcnoticias.jornaldaciencia.org.br/26-estados-unidos-privatizam-riquezas-dos-corpos-celestes/>.

[11] Vide a notícia na íntegra em <http://www.cbc.ca/news/technology/space-mining-us-treaty-1.3339104>.

[12] Artigo I do Tratado do Espaço Exterior: “A exploração e o uso do espaço cósmico, inclusive da Lua e demais corpos celestes, só deverão ter em mira o bem e interesse de todos os países, qualquer que seja o estágio de seu desenvolvimento econômico e científico, e são incumbência de toda a humanidade.

O espaço cósmico, inclusive a Lua e demais corpos celestes, poderá ser explorado e utilizado livremente por todos os Estados sem qualquer discriminação, em condições de igualdade e em conformidade com o direito internacional, devendo haver liberdade de acesso a todas as regiões dos corpos celestes.

O espaço cósmico, inclusive a Lua e demais corpos celestes, estará aberto às pesquisas científicas, devendo os Estados facilitar e encorajar a cooperação internacional naquelas pesquisas.” (grifos meus).

[13] Àquela época, a iraniana e empresária norte americana Anousheh Ansari foi a primeira mulher a realizar o turismo espacial. Antes daquela época, outros quatro homens bem-sucedidos já haviam feito o mesmo. Anousheh Ansari, após desembolsar o valor aproximado de U$ 20 milhões e se subordinar a um exaustivo treinamento, partiu em 18 de setembro de 2006, do cósmodromo de Baikonur – Cazaquistão, junto a seus colegas astronautas Mikhail Tyurin e Michael Lopez-Alegria. O trajeto da Soyuz TMA-9 até o seu destino, a Estação Espacial Internacional (ISS, sigla no inglês), foi percorrido em mais de 48 horas. A bordo da ISS, a Iraniana se exercitou na bicicleta ergométrica do módulo de serviço russo, participou de alguns experimentos, além de ver o sol nascer e se pôr 18 por dia. Em 29 de setembro daquele ano a turista, acompanhada novamente de outros dois astronautas, retornou à Terra. Vide: BINS, Daniel. Turismo Espacial. Revista macrocosmo.com. Setembro de 2006, Ano III, edição 34. p. 8 – 13.

[14] Mais informações sobre o voo do Falcon 9 e seu pouso vertical em:

<http://www.bbc.com/portuguese/videos_e_fotos/2015/12/151222_foguete_pouso_vertical_fn>.

[15] De fato, o próprio Estados Unidos da América viveu sob o imperialismo formal da Inglaterra durante o século XVIII, e se intitulava como “anti-imperialista”. Nada obstante, as atitudes americanas transpareceram daquele mesmo modo, por exemplo, nos anos da Guerra Civil, em que mostravam o incessante interesse de expansão econômica, militar e cultural sobre as sociedades alienígenas. Ademais, não se olvide que no tocante a delimitação do território americano, o processo foi, outrossim, de massacre de milhares de indígenas de diferentes tribos, consideradas “inferiores” na ótica imperialista norte-americana. Vide CIAVATTA. O Imperialismo Americano?: “Responderemos com o que temos de melhor”.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos
Assuntos relacionados
Sobre o autor
Rodrigo S. F. Gomes

Advogado, pesquisador em Direito Espacial e Internacional e pós-graduando em Relações e Direito Internacionais.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

* Dedica os sinceros agradecimentos ao Ilmo. Professor Roberto Magno, que disponibilizou um pouco de seu tempo a fim de fomentar a pesquisa e auxiliar na confecção deste artigo.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos