É possível comprar um terreno na Lua?

Uma discussão jurídica em torno do Direito Internacional Público

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13/05/2016 às 21:48
Leia nesta página:

[1] Reza o art. 22, I, da CF: “Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;” (grifei)

[2] Na mesma oportunidade, dita o autor: “Equivalente ao tamanho de uma bola de basquete, com o formato esférico de 58 centímetros e um peso de 83.6 quilogramas, o satélite viajou a uma altitude de 900 quilômetros sobre a superfície terrestre, e levou uma hora e trinta e cinco minutos para completar uma órbita elíptica ao redor da Terra. Uma baliza de rádio foi construída sobre ele [o satélite] emitia um sinal sonoro em intervalos regulares, permitindo que os cientistas e a comunidade internacional determinassem sua localização exata ao redor da Terra por telemetria”.

[3] Tal tratado foi assinado pelo Estado Brasileiro e ratificado no Decreto n. 21.713/1946. Vide arts. 1º e 2º.

[4] “Homem entra no espaço”, estampava o jornal americano “The Huntsville Times”. Ainda na manchete daquele dia: “oficial soviético orbita globo em uma nave de 5 toneladas – altura máxima alcançada reportada como 302 quilômetros” e “Reação de Von Braun: para manter-se, E.U.A têm que correr como loucos”. (HUNTSVILLE, ALABAMA, Wednesday, april, 12, 1991, vol. 51, nº 21).

[5] Desde o fim do programa Apollo em 1972, humanos não viajaram além da órbita terrestre baixa (Low Earth Orbit – LEO), mas não foi por falta de tentativas, e, sim, por falta de recursos financeiros. Vide adastra: the magazine of the national space society. winter 2015.

[6] O astronauta americano Scott Kelly ganhou destaque após a Missão apelidada “Ano no Espaço” (year in space), em que passou 340 dias na Estação Espacial Internacional em órbita terrestre baixa. Vide informações em <www.nasa.gov/station>.

[7] O referido instrumento foi assinado pelo Brasil, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 41, de 10 de outubro de 1968, e promulgado pelo Decreto nº 64.362, de 17 de abril de 1969.

[8] Trata-se do “Acordo que Regula as Atividades dos Estados na Lua e em Outros Corpos Celeste”, adotado pela Assembleia Geral da ONU mediante Resolução nº 34/68.

[9] É relevante mencionar as lições da obra “Bens Públicos Globais: Cooperação Internacional no século XXI”, segundo a qual um bem público global, obrigatoriamente, beneficia não um país ou uma região, estritamente, mas estes benefícios têm de se voltar em prol de todos no globo terrestre – não somente no aspecto da dimensão geográfica, mas, também, na sociológica e temporal. (KAUL, Inge; GRUNBERG, Isabelle; STERN, Marc A., 2012, p. 42 – 51)

[10] Vide o artigo de José Monserrat Filho “Estados Unidos privatizam riquezas dos corpos celestes” em <http://jcnoticias.jornaldaciencia.org.br/26-estados-unidos-privatizam-riquezas-dos-corpos-celestes/>.

[11] Vide a notícia na íntegra em <http://www.cbc.ca/news/technology/space-mining-us-treaty-1.3339104>.

[12] Artigo I do Tratado do Espaço Exterior: “A exploração e o uso do espaço cósmico, inclusive da Lua e demais corpos celestes, só deverão ter em mira o bem e interesse de todos os países, qualquer que seja o estágio de seu desenvolvimento econômico e científico, e são incumbência de toda a humanidade.

O espaço cósmico, inclusive a Lua e demais corpos celestes, poderá ser explorado e utilizado livremente por todos os Estados sem qualquer discriminação, em condições de igualdade e em conformidade com o direito internacional, devendo haver liberdade de acesso a todas as regiões dos corpos celestes.

O espaço cósmico, inclusive a Lua e demais corpos celestes, estará aberto às pesquisas científicas, devendo os Estados facilitar e encorajar a cooperação internacional naquelas pesquisas.” (grifos meus).

[13] Àquela época, a iraniana e empresária norte americana Anousheh Ansari foi a primeira mulher a realizar o turismo espacial. Antes daquela época, outros quatro homens bem-sucedidos já haviam feito o mesmo. Anousheh Ansari, após desembolsar o valor aproximado de U$ 20 milhões e se subordinar a um exaustivo treinamento, partiu em 18 de setembro de 2006, do cósmodromo de Baikonur – Cazaquistão, junto a seus colegas astronautas Mikhail Tyurin e Michael Lopez-Alegria. O trajeto da Soyuz TMA-9 até o seu destino, a Estação Espacial Internacional (ISS, sigla no inglês), foi percorrido em mais de 48 horas. A bordo da ISS, a Iraniana se exercitou na bicicleta ergométrica do módulo de serviço russo, participou de alguns experimentos, além de ver o sol nascer e se pôr 18 por dia. Em 29 de setembro daquele ano a turista, acompanhada novamente de outros dois astronautas, retornou à Terra. Vide: BINS, Daniel. Turismo Espacial. Revista macrocosmo.com. Setembro de 2006, Ano III, edição 34. p. 8 – 13.

[14] Mais informações sobre o voo do Falcon 9 e seu pouso vertical em:

<http://www.bbc.com/portuguese/videos_e_fotos/2015/12/151222_foguete_pouso_vertical_fn>.

[15] De fato, o próprio Estados Unidos da América viveu sob o imperialismo formal da Inglaterra durante o século XVIII, e se intitulava como “anti-imperialista”. Nada obstante, as atitudes americanas transpareceram daquele mesmo modo, por exemplo, nos anos da Guerra Civil, em que mostravam o incessante interesse de expansão econômica, militar e cultural sobre as sociedades alienígenas. Ademais, não se olvide que no tocante a delimitação do território americano, o processo foi, outrossim, de massacre de milhares de indígenas de diferentes tribos, consideradas “inferiores” na ótica imperialista norte-americana. Vide CIAVATTA. O Imperialismo Americano?: “Responderemos com o que temos de melhor”.

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Sobre o autor
Rodrigo S. F. Gomes

Advogado, pesquisador em Direito Espacial e Internacional e pós-graduando em Relações e Direito Internacionais.

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* Dedica os sinceros agradecimentos ao Ilmo. Professor Roberto Magno, que disponibilizou um pouco de seu tempo a fim de fomentar a pesquisa e auxiliar na confecção deste artigo.

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